(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TBG - Engenheiro de Segurança Júnior) Julgue o próximo item, considerando a situação em que um entregador sofra um acidente de trânsito ao sair da empresa a caminho de casa, em veículo próprio e no seu percurso usual.
Se o trabalhador não estivesse no trajeto normal entre o trabalho e a sua casa, mas ido diretamente a um shopping center, por exemplo, o acidente sofrido nesse percurso não seria classificado como acidente de trabalho.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o acidente sofrido pelo empregado na circunstância narrada não se encaixa na definição de acidente de trabalho - nem por equiparação. É o que dispõe a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...]
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: [...]
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
🧐📚⚖️ A título de conhecimento:
O chamado acidente de trajeto é aquele que ocorre quando o empregado sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência.
Antes, o acidente de trajeto era considerado acidente de trabalho mas isso mudou com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou substancialmente a CLT. A famigerada reforma trabalhista trouxe alterações ao art. 58 da CLT.
Agora, o tempo que o trabalhador leva para se deslocar de casa para o trabalho, não é mais computado como jornada de trabalho (CLT, art. 58, § 2º). Sendo assim, a empresa não poderá mais ser responsabilizada por quaisquer acidentes no percurso do trabalho.
Então quer dizer que se o trabalhador sofrer um acidente na ida ou na volta para cumprir sua jornada de trabalho, vai ficar desamparado?
Não. Neste caso, o acidente de trajeto se equipara a acidente de trabalho apenas PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. Ou seja, o trabalhador fica "coberto" pela Previdência Social.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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