segunda-feira, 21 de março de 2022

“Quando eu quero que meus homens se lembrem de alguma coisa muito importante, capricho nos palavrões. Pode não soar bem entre um bando de velhinhas, mas ajuda meus soldados.”



George Smith Patton Jr. (1885 - 1945): militar norte-americano. Atuou pelos Estados Unidos na Primeira e Segunda Guerras Mundiais. Durante a Segunda Guerra, no comando do 3º Exército dos EUA, ganhou fama e notoriedade por cruzar a Europa numa velocidade espantosa e reconquistar terreno dos inimigos. Percorreu cerca de dois mil quilômetros e reconquistou mais de 200 mil quilômetros quadrados de território. Seus homens libertaram em torno de 12 mil cidades e povoados, fizeram 1,2 milhão de prisioneiros, deixaram 386 mil feridos e mais de 144 mil soldados mortos.

Fonte: Warfare Tactical Magazine.

(A imagem acima foi copiada do link Warfare Tactical Magazine.) 

domingo, 20 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCVII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


49 O futuro do povo de Israel (I) - 1 Jacó chamou seus filhos e disse: "Reúnam-se, para que eu lhes anuncie o que vai acontecer a vocês no futuro. 2 Reúnam-se e escutem, filhos de Jacó, ouçam o seu pai Israel:

3 Rúben, você é o meu primogênito, minha força e primeiro fruto de minha virilidade, primeiro na fila e primeiro em poder, 4 impetuoso como as águas: você não manterá a primazia, porque subiu à cama de seu pai e violou o meu leito contra mim.

5 Simeão e Levi são irmãos. Suas espadas são instrumentos de violência. 6 Não quero assistir a seus conselhos, não participarei de sua assembleia, pois na sua cólera mataram homens, e em seu capricho mutilaram touros. 7 Maldita seja a cólera deles por seu rigor, maldito seu furor por sua dureza. Eu os dividirei em Jacó e os dispersarei em Israel.

8 Judá, seus irmãos o louvarão. Você colocará a mão sobre a nuca de seus inimigos, e diante de você se prostrarão os filhos de seu pai. 9 Judá é um leãozinho. Você voltou da caçada, meu filho; agacha-se e deita-se como leão e como leoa: quem se atreve a desafiá-lo? 10 O cetro não se afastará de Judá, nem o bastão de comando do meio de seus pés, até que o tributo lhe seja trazido e os povos lhe obedeçam.

11 Ele amarra a seu jumentinho junto à vinha, e o filhote de jumenta perto da videira; lava sua roupa no vinho e seu manto no sangue das uvas. 12 Seus olhos são mais escuros do que o vinho, e seus dentes mais brancos que o leite.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 49, versículos 01 a 12 (Gn. 49, 01-12).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 14 de março de 2022

GRATUIDADE DA JUSTIÇA: POSSIBILIDADE

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.



A gratuidade da justiça é uma prerrogativa constitucional, que democratiza e universaliza o amplo acesso à justiça (CF, art. 5º, LXXIV).


Dada sua imensa importância, tal instituto surgiu em nosso ordenamento jurídico na Constituição de 1934, tendo sido mantido em todas as demais constituições, com exceção a de 1937.


No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 1.060/50, com as suas alterações posteriores, dispõe que a parte gozará do benefício da justiça gratuita mediante simples afirmação na própria petição inicial. No Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a gratuidade da justiça encontra arrimo nos arts. 98 e seguintes.


Nossa Corte Cidadã tem o entendimento de que apenas a insuficiência de recursos, e não a miserabilidade propriamente dita, é condição suficiente para a concessão da benesse da justiça gratuita:


A miserabilidade não é condição legal exigida para concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, nos termos em que a delineou o art. 98 do diploma processual civil vigente. (STJ – MS 26784 DF 2020/0216114-5. Órgão Julgador: S1 – Primeira Seção. Julgamento: 10/02/2021. Publicação DJe: 19/02/2021. Rel.: Min. Sérgio Kukina. Grifamos.)


Comunga do mesmo entendimento o Egrégio TJ/RN:


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE CONCESSAO DE JUSTIÇA GRATUITA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. REFORMA DA DECISÃO HOSTILIZADA. AFRONTA AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ/RN – AI 20170161142 RN. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Julgamento: 06/03/2018. Rel.: Des. Vivaldo Pinheiro. Grifamos.)


CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA PELA AUTORA, ORA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. (...) 1. A assistência judiciária gratuita consiste na concretização do princípio do acesso à justiça, alçado à condição de direito fundamental pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, reflexo da primeira onda renovatória processual, a par da doutrina capitaneada por Cappelletti e Garth, na célebre obra “Acesso à justiça”. 2. Nesse desiderato, o Código de Processo Civil, no art. 99, § 3º, afirma que há presunção de veracidade da alegação de insuficiência formulada pela pessoa natural. Trata-se, portanto, de presunção iuris tantum da pobreza daquele que afirma encontrar-se sob tal condição. (...) 4. Precedente do STJ (AgRg nos EREsp 1222355/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 04/11/2015). (TJ/RN – AI 20170014300 RN. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Julgamento: 20/03/2018. Rel.: Des. Virgílio Macêdo Jr. Grifo nosso.)


Corroborando o entendimento da jurisprudência pátria, a doutrina especializada (ARENHART, MARINONI, MITIDIERO, 2015) é enfática ao dizer não ser necessário a parte ser pobre, ou mesmo necessitada, para gozar da gratuidade da justiça: 


Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.


Dessa feita, o benefício da justiça gratuita é merecido e perfeitamente plausível àqueles que o buscarem.


Fonte: Processo nº 0819001-94.2021.8.20.5004, TJ/RN; 

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel: Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2015. Livro digital. Grifo nosso; 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  



domingo, 13 de março de 2022

quarta-feira, 9 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


48 Últimas disposições de Jacó (III) - 8 Israel viu os dois filhos de José, e perguntou: "Quem são estes?" 9 José respondeu: "São os filhos que DEUS me deu aqui".

Jacó disse: "Traga-os aqui perto para que eu os abençoe". 10 Israel estava com a vista fraca pela velhice e quase não enxergava. José fez os filhos se aproximarem, e Israel os beijou e abraçou.

11 E Israel disse a José: "Eu não esperava mais vê-lo, mas DEUS me permitiu ver você e seus descendentes". 12 Então José tirou os filhos do colo do pai e se prostrou com o rosto por terra.

13 José pegou os filhos, Efraim à direita e Manassés à esquerda, aproximou-se de Israel, para que Manassés ficasse à direita e Efraim à esquerda de Israel. 14 Israel, porém, cruzou os braços, estendeu a mão direita e a colocou sobre a cabeça de Efraim, que era o mais novo, e a mão esquerda sobre a cabeça de Manassés, embora Manassés fosse o mais velho.

15 E os abençoou, dizendo: "Que o DEUS, diante do qual caminharam meu pais Abraão e Isaac, que o DEUS que foi meu pastor desde o meu nascimento até hoje, 16 que o Anjo que me salvou de todo o mal abençoe estas crianças. Que nelas sobrevivam o meu nome e o nome de meus pais Abraão e Isaac. Que elas cresçam e se multipliquem sobre a terra".

17 José viu que seu pai tinha posto a mão direita sobre a cabeça de Efraim, e não gostou. Pegou a mão do pai, retirou-a da cabeça de Efraim e a colocou sobre a cabeça de Manassés, 18 explicando: "Não é assim, pai! O primogênito é este; coloque a mão direita sobre a cabeça dele".

19 Mas o pai recusou, dizendo: "Eu sei, meu filho, eu sei. Ele também se tornará um povo e crescerá, mas seu filho mais novo será maior do que ele, e sua descendência se tornará uma multidão de nações".

20 Nesse dia, Jacó os abençoou desta maneira: "Israel se servirá de vocês para abençoar, dizendo: 'DEUS torne você como Efraim e Manassés'". E Jacó pôs Efraim antes de Manassés.

21 Em seguida, Israel disse a José: "Estou para morrer, mas DEUS estará com vocês e os levará de novo para a terra de seus pais. 22 A você, e não a seus irmãos, eu darei Siquém, que eu tomei dos amorreus com minha espada e arco".      

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 48, versículos 08 a 22 (Gn. 48, 08-22).

(A imagem acima foi copiada do link Sombra do Onipotente.) 

terça-feira, 8 de março de 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015 - CONSIDERAÇÕES

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


A Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015, completa este ano 07 (sete) anos de sua entrada em vigor. Contudo, em que pese sua importância - mormente para concurseiros -, poucos ainda a conhecem.

Vamos a ela!

A LC nº 152/2015 foi promulgada pela então Presidenta da República, Dilma Rousseff. Referida Lei dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica a Constituição Federal, art. 40, § 1º, inciso II. Verbis:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  

[...]  

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

De acordo com a LC 152/2015, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;  

II - os membros do Poder Judiciário;  

III - os membros do Ministério Público;  

IV - os membros das Defensorias Públicas;  

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Com relação aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto no referido artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

O  inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, foi revogado.

A Lei Complementar nº 152/2015 entrou em vigor na data da sua publicação.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 7 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


48 Últimas disposições de Jacó (II) - 1 Depois disso, disseram a José: "Seu pai está doente". Então José tomou consigo seus dois filhos, Manassés e Efraim. 

2 Disseram a Jacó: "Aqui está seu filho José que veio visitá-lo". Israel fez um esforço e sentou-se na cama.

3 Então Jacó disse a José: "O DEUS Todo-poderoso me apareceu em Luza, na terra de Canaã. Ele me abençoou, 4 e disse: 'Eu o tornarei fecundo e o multiplicarei, até que chegue a ser uma assembleia de povos. E a seus descendentes eu darei esta terra como posse perpétua'.

5 Agora, os dois filhos que nasceram de você no Egito antes que eu viesse para morar com você, serão meus filhos. Efraim e Manassés serão para mim como Rúbem e Simeão.

6 Os que nascerem depois deles pertencerão a você, e receberão a herança em nome de seus irmãos.

7 Quando eu voltava de Padã-Aram, para minha infelicidade sua mãe Raquel morreu em viagem na terra de Canaã, a um bom trecho de Éfrata, e eu a enterrei no caminho de Éfrata, que é Belém". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 48, versículos 01 a 07 (Gn. 48, 01-07).

(A imagem acima foi copiada do link História Sagrada.) 

domingo, 6 de março de 2022

"Nunca podemos ter certeza de que a opinião que tentamos sufocar é falsa; e se tivéssemos, sufocá-la continuaria sendo um mal".


John Stuart Mill (1806 - 1873): economista, filósofo e político britânico. Defensor do Utilitarismo, teoria que afirma que as ações são boas, quando tendem a promover a felicidade, e más, quando promovem o oposto, é também considerado por muitos como o mais influente filósofo de língua inglesa do século XIX.  

(A imagem acima foi copiada do link Wikiquote.) 

sábado, 5 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


47 Últimas disposições de Jacó (I) - 27 Israel estabeleceu-se na terra do Egito, na região de Gessen. Aí adquiriu propriedades, multiplicou-se e tornou-se muito numeroso.

28 Jacó viveu dezessete anos no Egito, e a duração da sua vida foi de cento e quarenta e sete anos. 

29 Quando chegou para Israel a hora da morte, ele chamou seu filho José e lhe disse: "Se tenho o seu afeto, coloque sua mão debaixo de minha coxa e prometa tratar-me com amor e fidelidade: peço-lhe que não me enterre no Egito.

30 Quando eu descansar com meus pais, leve-me do Egito e me enterre no túmulo deles".

José respondeu: "Farei o que o senhor está pedindo".

31 Seu pai insistiu: "Jure-me!" E José jurou. Então Israel inclinou-se na cabeceira da cama.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 47, versículos 27 a 31 (Gn. 47, 27-31).

Explicando Gênesis 47, 27 a 48, 22.

O texto é uma combinação de tradições para explicar várias coisas, projetando-as no passado para apresentá-las como disposições de Jacó: por que Manassés e Efraim, filhos de José, se tornaram antepassados de duas tribos? Por que essas tribos prosperaram? Por que a tribo de Efraim superou a tribo de Manassés?

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 64.

(A imagem acima foi copiada do link Free Images.) 

quinta-feira, 3 de março de 2022

LEVIATÃ - (TRECHOS)

Trechos de Leviatã (1651), obra do filósofo britânico Thomas Hobbes (1588 - 1679).


"A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de os defender das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante o seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir as suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade.  

O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante das suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa a sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comum; todos submetendo assim as suas vontades à vontade do representante, e as suas decisões à sua decisão".

"[...] uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usara força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum". 

 "Aquele que é portador dessa pessoa chama-se soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súbditos". 

"Quando o representante é um só homem, o governo chama-se uma monarquia. Quando é uma assembleia de todos os que se uniram, é uma democracia, ou governo popular. Quando é uma assembleia apenas de uma parte, chama-se-lhe uma aristocracia. Não pode haver outras espécies de governo, porque o poder soberano inteiro (que já mostrei ser indivisível) tem que pertencer a um ou mais homens, ou a todos".  

 Com relação às interações sociais, o autor destaca: 

"A competição pela riqueza, a honra, o mando e outros poderes leva à luta, à inimizade e à guerra, porque o caminho seguido pelo competidor para realizar seu desejo consiste em matar, subjugar, suplantar ou repelir o outro. 

Particularmente, a competição pelo elogio leva a reverenciar a antiguidade. Porque os homens competem com os vivos, não com os mortos, e atribuem a estes mais do que o devido a fim de poderem empanar a glória dos outros. 

O desejo de conforto e deleite sensual predispõe os homens para a obediência ao poder comum, pois com tais desejos se abandona a proteção que poderia esperar-se do esforço e trabalho próprios. 

O medo da morte e dos ferimentos produz a mesma tendência, e pela mesma razão".

Hobbes era defensor do absolutismo, regime político vigente na Europa entre os séculos XVI e XVIII, no qual o poder do Estado era concentrado, de forma absoluta, nas mãos do monarca.

Fonte: Café com SociologiaGuia Estudo, adaptados.

(A imagem acima foi copiada do link Café com Sociologia.)