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O art. 113 do CTN
classifica as obrigações
tributárias em
duas categorias: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
"Art.
113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º
A obrigação principal surge com a
ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de
tributo ou
penalidade pecuniária
e extingue-se juntamente com o crédito dela
decorrente.
§ 2º
A obrigação acessória decorre da
legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas,
nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.
OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL
Ora, a atividade estatal é financiada diretamente pela
arrecadação de tributos, além de outras fontes de recursos. Desta feita, a relação
jurídica tributária por excelência é
aquela que vincula o Estado-credor ao cidadão-devedor. O cidadão transfere
ao Estado, compulsoriamente, seu patrimônio, o
qual será convertido, na maioria dos casos em espécie, para que o Poder Público realize seus fins (manter a
máquina administrativa em funcionamento, proporcionar saúde, educação,
segurança).
Mas o CTN aumenta
essa área de abrangência e alcança, também, na relação jurídica dita principal
(que se refere à obrigação
de dar), não só o pagamento de tributos, mas também o
pagamento de penalidades.
O conteúdo da obrigação tributária
principal é sempre patrimonial,
sendo seu objeto o pagamento de tributo ou de penalidade
pecuniária.
Nisso diferencia-se da obrigação acessória, cujo conteúdo não é de dar, mas de fazer.
A fonte mediata da obrigação tributária
principal é a lei, mas suas
fontes imediatas –
concretas - são
os fatos geradores das respectivas obrigações ou a ocorrência de infrações.
Vale salientar que, ao asseverar que
a "a obrigação principal
surge com a ocorrência do
fato gerador", o CTN, em seu art. 113, § 1°,
consagra que o lançamento tributário tem caráter declaratório da obrigação e constitutivo do
crédito.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.