PALESTRANTE 5
PROF. CRISTIANO CARVALHO: APLICAÇÃO METODOLÓGICA DO LAW ECONOMICS NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Professor Cristiano Carvalho: apresentou-nos a chamada Análise Econômica do Direito. |
O último convidado do seminário, professor Cristiano
Carvalho, encerrou os trabalhos apresentando suas experiências no campo do
Direito Tributário. Ele abordou como os juízes e tribunais brasileiros vêm
aplicando seus julgados sob a perspectiva do chamado Law Economics.
A Análise Econômica do Direito Tributário – iniciou o
professor – não se trata da Interpretação Econômica do Direito Tributário. Essa
análise não é utilitarista, mas consequencialista. Ela analisa as consequências
da “modulação” ou não dos efeitos das decisões.
Neste ponto Cristiano Carvalho chamou a atenção para o
chamado risco moral (moral hazard),
que segundo ele, foi uma das ferramentas que causaram a crise econômica
americana de 2008. E o que seria o risco moral?
O professor explicou citando um exemplo lamentavelmente e
tipicamente brasileiro: os entes federativos (União, Estados, Municípios e
Distrito Federal) criam tributos “a torto e a direito”. Depois de algum tempo
esses tributos são considerados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
Todavia, os efeitos das decisões são “modulados” de forma que, daquele momento
em diante não serão mais cobrados e, pasmem os senhores, quem já havia pago,
não tem os valores ressarcidos...
Cristiano Carvalho continuou seus apontamentos explicando
que a Análise Econômica do Direito é uma escola de pensamento, cujas origens
remontam ao século XIX, nos Estados Unidos. É um método de análise do Direito,
podendo ser usado em qualquer modelo jurídico, de qualquer país.
A Análise Econômica do Direito tem como fundamentos:
a) os indivíduos são racionais;
b) os indivíduos são auto interessados (maximizadores do
próprio bem-estar);
c) somos capazes de realizar escolhas consistentes no
tempo. Na média, as pessoas não mudam tanto de gostos/comportamentos. Em suma,
mantidas inalteradas todas as circunstâncias (ceteris paribus), as
pessoas são previsíveis;
d) os indivíduos reagem
a incentivos;
e) decidimos através de análise custo – benefício; e
f) cada escolha implica numa renúncia (trade-off).
Ora, as demandas humanas são ilimitadas, mas os recursos
materiais são escassos. Essa ideia da Economia cabe perfeitamente no Direito.
Em ambas as ciências, a escolha é racional se a opção escolhida for mais
vantajosa que a renunciada.
Neste ponto de sua explanação, o professor Cristiano
argumentou que o processo de tomada de decisões possui algumas aplicações, as
quais são emprestadas de outras áreas do conhecimento humano, a saber:
neurociência, teoria econômica, teoria dos jogos. Para ele, o processo de
tomada de decisão é uma escolha racional. Quando uma escolha nos é posta,
acabamos optando por aquela que achamos mais adequada.
Seguindo em sua linha de raciocínio, o professor
esquematizou o processo de tomada de decisões com os seguintes agentes:
legislador (quem faz a lei); agente fiscal (aplica a lei); contribuinte (todos
nós); e juiz (cabe para ele a decisão mais importante do sistema, qual seja,
por fim ao litígio).
Ao terminar de explicar esse esquema, o palestrante
levantou a seguinte questão para os ouvintes: como construir tributos mais
eficientes? Citou como exemplo o caso de se tributar as altas rendas ou grandes
fortunas. O objetivo pode até ser nobre, mas pode causar um efeito
diametralmente oposto ao pretendido. Pode afugentar investidores e causar a
chamada fuga de capitais.
Por fim, o professor Cristiano Carvalho levantou a
questão de que o sistema de incentivos/recompensas pode se mostrar uma
armadilha. É preciso saber manipular uma recompensa para se conseguir melhores
retornos.
Também disse o expositor que alguns incentivos são
péssimos, caso sejam criados sem nenhum estudo das suas consequências. Citou o
exemplo o sistema que bonifica aqueles auditores (fiscais) que arrecadam mais.
Isso ocasiona um moral hazard (risco
moral).
A saída? Colocar em prática a chamada transação
tributária, espécie de negociação (e por que não dizer barganha) entre Fisco e
contribuinte. Pode ser que, abrir mão de um pouco, mas com a garantia de
receber algo, seja melhor do que esperar vários anos por um litígio judicial,
vencer a lide, mas não receber nada. Dados apontam que apenas cerca de 5% das
execuções fiscais têm êxito. O FISCO PRECISA ARRECADAR.
Outro sistema que não vem se mostrando muito eficiente é
o REFIS – mecanismo que se destina a regularizar créditos decorrentes de
dívidas relativas a tributos federais. A ideia original do REFIS era boa:
chamar os contribuintes em débito para que pudessem pagar suas dívidas com
desconto.
Contudo, isso vem se revelando um verdadeiro “tiro pela
culatra”. Muitos contribuintes deixam suas dívidas vencerem e aguardam o REFIS
para ficarem em dia. Isso tem deixado a falsa ideia de que é melhor – do ponto
de vista econômico – cometer uma infração do que agir na legalidade. Em muitos
casos, a pena pecuniária é tão baixa que compensa, na perspectiva financeira,
sonegar.
O professor encerrou sua brilhante argumentação com a
máxima:
“Só existem duas coisas
certas no mundo: a morte e os tributos”.
(A imagem acima foi copiada do link CMT Law.)
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