terça-feira, 1 de novembro de 2016

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (II)

Mais informações sobre o FGC


São garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos:
·   depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
·         depósitos de poupança;
·      depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
· depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
·         letras de câmbio;
·         letras imobiliárias;
·         letras hipotecárias;
·         letras de crédito imobiliário;
·         letras de crédito do agronegócio;  
·         operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada. 

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Quer dizer que se você tiver aplicado nos créditos acima elencados até essa quantia, tem o valor garantido em caso de falência do banco. Se tiver mais que isso, perde - ou entra na justiça para tentar reaver.

No caso de contas conjuntas (com sócio ou cônjuges), o valor da garantia é limitado aos mesmos R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

Atenção: o dinheiro que o cliente aplica em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC. Isso acontece porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. 

Quando um banco passa por dificuldades, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.


Fonte: BACEN, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

2 comentários:

Alvaniza disse...

Lembrei dos estudos para a CEF e para o Banco do Brasil. Tempo bom... As aulas no IAP, kkk As perguntas tolas de uns e outros e a gente caia na risada, kkkk.

Vivian Gaete disse...

O FGC – Fundo Garantidor de Crédito tem como principal objetivo de trazer estabilidade ao sistema financeiro nacional.A garantia é de até R$ 250.000,00 para cada CPF e em cada Banco, incluindo juros acumulados.Porém,é recomendado nunca investir todos os R$ 250.000,00 mas caso o cliente quiser ficar dentro da garantia, invista menos e pense nos juros que serão garantidos.E se o cliente tiver mais do que R$ 250.000,00 divida em mais de um banco para continuar com a proteção.

Entre outras modalidades,o fato de não oferecerem proteção do FGC não significa de estes investimentos devam ser evitados, mas sim, o cuidado no momento da escolha da instituição deverá ser maior....