sábado, 9 de maio de 2026
sexta-feira, 8 de maio de 2026
CAPACIDADE CIVIL E DIREITOS DE PERSONALIDADE - JÁ CAIU EM PROVA
(Quadrix - 2025 - CRP - SP - Especialista em Gestão - Advogado/a) Em relação à capacidade civil e aos direitos de personalidade, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil brasileiro.
A pessoa natural tem o direito de usar seu nome e de defendê‑lo de abuso cometido por terceiro, que, em publicação ou representação, venha a expô‑lo ao desprezo público, ainda que não haja intenção de difamar.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está em consonância com o que preconiza o Código Civil (Lei n. 10.406/2002):
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
(As imagens acima foram copiadas do link Ameena Green.)
quinta-feira, 7 de maio de 2026
CAPACIDADE CIVIL E DIREITOS DE PERSONALIDADE - JÁ CAIU EM CONCURSO
(Quadrix - 2025 - CRP - SP - Especialista em Gestão - Advogado/a) Em relação à capacidade civil e aos direitos de personalidade, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil brasileiro.
De acordo com o Código Civil brasileiro, é possível cessar a incapacidade para os menores pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 14 anos de idade completos tenha economia própria.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. O enunciado não guarda consonância com o que dispõe o Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No caso da cessação da incapacidade, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou decorrente da existência de relação de emprego, é para menores com 16 (dezesseis) anos completos, e não 14 (quatorze):
Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
DICAS: Cessação da Incapacidade
a) Voluntária - Concedida pelos pais, ou somente um deles na falta do outro. Deve ser feita por escritura pública e NÃO DEPENDE de autorização judicial (Art. 5º, parágrafo único, I - primeira parte);
b) Judicial - Como o próprio nome deixa transparecer, é concedida pelo Juiz, a partir dos 16 anos, após oitiva do tutor (Art. 5º, parágrafo único, I - segunda parte);
c) Legal - Adquirida em razão do casamento civil, do exercício de cargo público, da colação de grau em curso superior, pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que em razão delas o menor com 16 anos possua economia própria. NÃO DEPENDE de autorização judicial (Art. 5º, parágrafo único, II à V).
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Ameena Green.)
quarta-feira, 6 de maio de 2026
terça-feira, 5 de maio de 2026
LEI Nº 9.784/1999 E PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO - JÁ CAIU EM PROVA
(Quadrix - 2026 - CRF-PR - Analista de Sistemas) Acerca dos direitos e deveres dos cidadãos no processo administrativo, na forma estabelecida pela Lei nº 9.784/1999, julgue os itens a seguir.
O princípio do formalismo moderado implica que a Administração Pública deve privilegiar o uso de formas simples, mas suficientes para propiciar adequado grau de certeza e de segurança.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o chamado Princípio do Formalismo Moderado orienta a Administração Pública a evitar excessos de formalidades, exigindo apenas aquelas necessárias para garantir segurança jurídica e validade dos atos.
É o que depreende-se da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
(As imagens acima foram copiadas do link Aaliyah Hadid.)





