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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

VÍCIO EM VIDEOGAMES AGORA É TRANSTORNO MENTAL

OMS reconheceu o vício em videogames e jogos eletrônicos como doença.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu, formalmente, o vício em videogames e jogos eletrônicos como uma doença. Tal medida se deu em 2022. Mais de dois bilhões de pessoas ao redor do mundo fazem uso frequente de jogos eletrônicos. 

Agora, com a nova revisão, o transtorno mental recebeu o nome de “distúrbio de games” (gaming disorder), passando a fazer parte da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-11).

E qual a importância disso? A classificação por parte OMS visa ajudar Governos, agências de saúde, familiares e sociedade a identificar riscos e promover tratamentos a esse distúrbio. 

Como caracterizar esse distúrbio? Via de regra, sintomas como o aumento da prioridade dada aos jogos, que passam a prevalecer sobre outras atividades e áreas de interesse da vida pessoal e social, caracterizam esse distúrbio. 

Além do mais, outros sintomas podem ser identificados, a saber: a perda de controle sobre aspectos relacionados aos jogos, como duração e frequência das sessões; e a continuidade do vínculo com jogos mesmo com consequências negativas como o impacto na vida profissional, educacional, social e familiar.

Gaming disorder é uma dependência? Em que pese o vício em videogames e jogos eletrônicos não ser uma dependência química, como no caso do álcool, do tabaco e dos entorpecentes, o modo como ela afeta o indivíduo é similar.

Acontece com os dependentes de jogos o mesmo que com um dependente químico: a necessidade de utilizar uma "dose" cada vez maior, para atingir o mesmo efeito, desenvolvendo a chamada "tolerância". A tolerância no caso do indivíduo portador de “distúrbio de games” o leva a passar intervalos de tempo cada vez mais longos jogando, para alcançar o mesmo efeito. 

Outra similitude entre as dependências é a abstinência. Sintomas com irritabilidade, ansiedade, insônia e até mesmo tremores podem aparecer quando essas pessoas ficam afastadas dos jogos por longos períodos de tempo. Todos esses efeitos também são observados em usuários de álcool, tabaco e entorpecentes.   

Como tratar? Ao ser identificado um comportamento vicioso, deve-se sempre procurar um profissional da saúde mental. O tratamento, dentre outras coisas, pode se dar sob dois enfoques: terapia cognitiva comportamental, que pode ajudar o paciente a identificar os motivos que levaram ao início do comportamento, bem como os "gatilhos"; tratamento psiquiátrico, que se dá pela prescrição de medicamentos que ajudam a reduzir a impulsividade, a agressividade e a controlar os sintomas da abstinência.


Fonte: Revista Galileu e UFMG, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 5 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - SÍNDROME DE BURNOUT

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão 

Você sente muito cansaço no trabalho? A ciência tem uma explicação ...

Dallegrave Neto define o Burnout como "um esgotamento profissional provocado por constante tensão emocional no ambiente de trabalho", ocasionado por um sistema de gestão competitivo, com sujeição do empregado às agressivas políticas mercantilistas da empresa. 

A síndrome de Burnout está inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social, entre os transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho (Grupo V da CID-10) consta, no item XII, a síndrome de Burnout - "Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burnout, Síndrome do Esgotamento profissional)", que na CID-10 é identificado pelo número Z.73.0. 

Portanto, é o caso em que o empregado possui exerce uma função que exige uma intensidade dos prazos ou da complexidade do trabalho e desencadear uma a síndrome de burnout ou uma depressão, por exemplo. 

Entendimento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 60 mil a empresa a reparar pelos danos morais o empregado que adquiriu a síndrome de burnout por entender que a doença era ocupacional. Veja uma parte do Voto do Relator sobre os fatos do caso:

(...) longo período de afastamento do trabalho, com a concessão de benefício acidentário pelo INSS e o consumo de medicamentos antidepressivos, além de dois laudos periciais reconhecendo que a incapacidade laboral da autora é total, a doença é crônica e não há certeza sobre a possibilidade de cura. Por oportuno, este Relator já teve a oportunidade de se manifestar em matéria semelhante, em que se reconhece como passível de reparação por dano moral a exigência excessiva de metas de produtividade, isso porque o sentimento de inutilidade e fracasso causado pela pressão psicológica extrema do empregador não gera apenas desconforto, é potencial desencadeador de psicopatologias, como a síndrome de Burnout e a depressão, o que representa prejuízo moral de difícil reversão ou até mesmo irreversível, mesmo com tratamento psiquiátrico adequado.


Fonte: JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 7 de julho de 2019

SÍNDROME DE BORNOUT

O que é, quais os sintomas, posso processar a empresa?

Você sente muito cansaço no trabalho? A ciência tem uma explicação ...

A síndrome de Burnout é classificada pela legislação brasileira como um transtorno mental e do comportamento relacionado ao trabalho. Conforme o Decreto 3.048/1999, trata-se de uma sensação de “estar acabado”, ocasionada por um ritmo de trabalho penoso ou qualquer dificuldade física ou mental relacionada com o trabalho.

Pode ter como causa um ambiente de trabalho que provoque exaustão emocional, desumanização ou que não proporcione realização pessoal. É comum que o trabalhador acometido por essa síndrome se sinta sem perspectiva para o futuro e manifeste sentimento de incompetência e fracasso.

Ela integra o rol de “doenças ocupacionais”, que são aquelas desenvolvidas em razão das atividades laborais realizadas pelo trabalhador e se equipara a um acidente do trabalho. Dessa forma, se for constatada, mediante perícia médica, a síndrome de Burnout, que impossibilite a continuidade da prestação do serviço pelo trabalhador, haverá o seu afastamento do trabalho até que se recupere.

Nos 15 primeiros dias, ele continua a receber o salário do empregador. Após esse período, passa a ter direito ao benefício previdenciário do auxílio-doença acidentário. Além disso, uma vez que a síndrome se equipara a acidente do trabalho, quando retornar ao serviço terá estabilidade no emprego por um ano.

Também é possível que o trabalhador pleiteie na Justiça uma indenização contra o empregador, em razão da síndrome desenvolvida no ambiente de trabalho. Para ressarcir os gastos decorrentes do tratamento, por exemplo, e de natureza moral, para compensar o abalo psíquico sofrido.


Fonte: MSN; imagem, Images Google.