Mostrando postagens com marcador animus. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador animus. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

DICAZINHAS DE DIREITO PENAL: TIPOS DE "ANIMUS"

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Significados de algumas expressões latinas, para ajudar quem estuda Direito, ou para os que desejam aumentar seus conhecimentos.

Animus: é intenção. O animus é um dos elementos do dolo, é a vontade (aspecto subjetivo) do agente orientada à realização de um delito. 

Animus abutendi: intenção de abusar.

Animus adjuvandi: intenção de ajudar.

Animus corrigendi: intenção de corrigir.

Animus domini: intenção ou ânimo de dono.

Animus furandi: intenção de furtar (não é de furar!!!) 

Animus injuriandi: intenção de injuriar.

Animus jocandi: intenção de brincar, agir de maneira jocosa.

Animus laedendi: intenção de ferir, de lesionar. 

Animus lucrandi: intenção de lucrar.

Animus necandi ou animus occidendi: intenção de matar

Animus nocendi: intenção de prejudicar.

Animus novandi: intenção de inovar.

Animus possidendi: intenção de possuir.

Animus recipiendi: intenção de receber;  

Animus rem sibi habendi: intenção de ter a coisa para si.

Animus retinendi possessionem: intenção de conservar a posse.

Animus simulandi: intenção de simular.

Animus solvendi: intenção de pagar. Obs.: lembrar de solvente: aquele que paga ou pode pagar o que deve.

Animus violandi: intenção de violar. 


Fonte: Dicionário de Expressões Latinas;

Migalhas, Expressões Latinas nº 191;

TJDFT.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - TEORIA DO TIPO (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão. 

Tópicos: Teoria do Tipo; Estrutura do tipo legal (Tipo penal, núcleo, elementos, circunstâncias); elementos objetivos ou descritivos; elementos subjetivos; elementos normativos (jurídicos; culturais, morais ou extrajurídicos); juízo de certeza;  juízo de valor; animus; modus operandi; circunstâncias do crime.  









Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.