terça-feira, 5 de maio de 2026

LEI Nº 9.784/1999 E PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO - JÁ CAIU EM PROVA

(Quadrix - 2026 - CRF-PR - Analista de Sistemas) Acerca dos direitos e deveres dos cidadãos no processo administrativo, na forma estabelecida pela Lei nº 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

O princípio do formalismo moderado implica que a Administração Pública deve privilegiar o uso de formas simples, mas suficientes para propiciar adequado grau de certeza e de segurança.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o chamado Princípio do Formalismo Moderado orienta a Administração Pública a evitar excessos de formalidades, exigindo apenas aquelas necessárias para garantir segurança jurídica e validade dos atos.

É o que depreende-se da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Aaliyah Hadid.) 

sábado, 2 de maio de 2026

DIREITOS DE PERSONALIDADE E DIREITO AO ESQUECIMENTO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado) Julgue o seguinte item, referente aos direitos da personalidade. 

É compatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia do direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é incompatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia de um direito ao esquecimento. A tese fixada está no INFORMATIVO nº 1.005/STF, Tema 786 – Repercussão Geral:

É incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

Em linhas gerais, o chamado DIREITO AO ESQUECIMENTO seria o suposto direito de: 

→ Impedir a divulgação

→ De fatos verídicos

→ Obtidos licitamente

Atenção: o Poder Judiciário pode determinar que o Google desvincule o nome de determinada pessoa, sem qualquer outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa; isso não se confunde com direito ao esquecimento. (STJ. 3ª Turma. REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/06/2022. Info 743).


(As imagens acima foram copiadas do link Aaliyah Hadid.)