domingo, 29 de setembro de 2024
CRIME - MAIS TEMAS PARA TREINAR PARA PROVA
[IMA - 2017 - CREF - 15ª Região (PI - MA) - agente de Orientação e Fiscalização] De acordo com o Título II da Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar que:
A) Diz-se o crime doloso, quando o agente não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.
B) Diz-se o crime tentado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
C) Diz-se o crime culposo, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D) Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E) Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Gabarito: opção E. De fato, esta é a definição de crime culposo trazida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 18 - Diz-se o crime: [...]
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Analisemos as demais alternativas, à luz do Código Penal:
A) Incorreta. No crime doloso, o agente QUIS o resultado ou ASSUMIU o risco de produzi-lo:
Art. 18 - Diz-se o crime: [...]
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
B) Falsa. O crime CONSUMADO é que reúne todos os elementos de sua definição legal:
Art. 14 - Diz-se o crime: [...]
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
C) Errada. Como visto no item anterior, é o crime TENTADO, o qual, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II).
Como explicado logo no início da postagem, o crime culposo acontece quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
D) Incorreta. A tentativa não é punida quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Aqui, temos o chamado CRIME IMPOSSÍVEL:
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.)
sábado, 28 de setembro de 2024
quinta-feira, 26 de setembro de 2024
CRIME - MAIS ASSUNTOS DE PROVA
(FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Viamão - RS - Guarda Municipal) Durante uma operação conjunta entre diversos órgãos do município e da polícia estadual numa área de comércio no centro da cidade, os integrantes da Guarda Municipal constataram que alguns vendedores ambulantes estavam oferecendo objetos que haviam sido noticiados como tendo sido roubados de uma casa comercial nas imediações. Qual crime foi cometido pelas pessoas que estavam com esse material?
A) Apropriação indébita.
B) Falso declaratório.
C) Falsidade ideológica.
D) Receptação.
E) Constrangimento ilegal.
Gabarito: assertiva D. No exemplo apresentado, temos o crime de receptação qualificada. Basicamente, a receptação se dá quando o agente adquire, recebe ou oculta produto de crime, sabendo de sua origem ilícita. Ao dispor sobre o assunto, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) ensina:
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Vejamos, de forma sucinta, as demais alternativas:
A) Apropriação indébita: quando alguém, sem o consentimento do proprietário, se apropria de algo que não é seu, recebido de forma lícita:
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
B) Falso declaratório: mentira ou falsidade em declarações, normalmente em processos judiciais ou administrativos. Se o agente estiver atuando como testemunha ou perito no processo, teremos a figura típica do Falso testemunho ou falsa perícia:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
C) Falsidade ideológica: inserção de informações falsas em um documento verdadeiro, alterando seu conteúdo ou finalidade:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
E) Constrangimento ilegal: forçar alguém a fazer algo, não fazer ou tolerar algo contra a sua vontade, mediante violência ou grave ameaça:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
(A imagem acima foi copiada do link Dreams Time.)
terça-feira, 24 de setembro de 2024
CRIME - OUTROS TÓPICOS DE CONCURSOS
(Avança SP - 2024 - Prefeitura de Caconde - SP - Advogado) Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:
A) o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, de modo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
B) não é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, haja vista a incidência do elemento subjetivo culposo na hipótese putativa, bastante, em regra, para a punição.
C) o desconhecimento da lei é inescusável, sem que o erro sobre a ilicitude do fato possa influir na punição.
D) no fato cometido em estrita obediência a ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
E) pelo resultado que agrava especialmente a pena, respondem, necessariamente, todos os agentes que concorrem para o crime.
Gabarito: opção A, estando em sintonia com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Vejamos as outras opções, à luz do diploma repressivo:
B) Falsa. Na verdade, é isento de pena. Esta assertiva trata do chamado Erro sobre elementos do tipo e das Descriminantes putativas:
Art. 20 [...] § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
C) Errada. A opção fala do Erro sobre a ilicitude do fato. Em que pese o desconhecimento da lei ser inescusável, o erro sobre a ilicitude do fato pode, sim, influir na punição:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
D) Incorreta. Esta alternativa trata da Coação irresistível e obediência hierárquica. Para que seja punido apenas o autor da coação ou da ordem, a ordem deve ser não manifestamente ilegal (tem aparência de legalidade; é lícita). Se for manifestamente ilegal, são punidos o superior hierárquico que deu a ordem e o subordinado que a executou:
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
E) Falsa. Esta opção diz respeito à Agravação pelo resultado; o erro está em "necessariamente":
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
(A imagem acima foi copiada do link Free Pick.)
segunda-feira, 23 de setembro de 2024
domingo, 22 de setembro de 2024
CRIME - TÓPICOS QUE CAEM EM PROVA
(IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Residência Judicial) Acerca das disposições do Código Penal sobre crime, analise as afirmativas abaixo.
I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
III. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Estão corretas as afirmativas:
A) I, II e III
B) I e II apenas
C) II e III apenas
D) I apenas
Gabarito: letra A.
Analisemos cada item, à luz do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Item I: Correto. Trata da chamada relação de causalidade:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Item II: Verdadeiro. Fala da superveniência de causa relativamente independente:
Art. 13 [...] § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Item III: Certo. Diz respeito à pena de tentativa:
Art. 14 [...] Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - TREINANDO PARA PROVA
(MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Fátima do Sul - MS - Assistente de Educação Infantil) Quanto à acentuação gráfica, marque a alternativa, onde todas as palavras são acentuadas pela mesma razão.
A) Chá – má – dá.
B) Dó – acúmulo – repórter.
C) Más – Sabará – atômico.
D) Difícil – Guaporé – binóculo.
Gabarito: assertiva A. De fato, "chá", "má" e "dá" recebem acentuação gráfica pela mesma regra: são monossílabos tônicos terminados em a(s), e(s), e o(s):
Ex.: dá, pá(s), pé(s), pó, fé, mês, trás, ré.
Os monossílabos tônicos são palavras com apenas uma sílaba e são pronunciadas com mais intensidade. Possuem significado próprio, mesmo fora de frases. Diferentemente, os monossílabos átonos são pronunciados com pouca intensidade e só têm significado na frase (com, de, lhe, se, mas...).
Os demais enunciados estão incorretos porque as palavras não são acentuadas pela mesma razão:
B) dó: monossílabo tônico terminado em o(s); acúmulo: é proparoxítona, e todas as proparoxítonas recebem acentuação gráfica na antepenúltima sílaba; repórter: paroxítona terminada em "r".
C) más: monossílabo tônico terminado em a(s); Sabará: oxítona terminada em a(s); atômico: proparoxítona.
D) difícil: paroxítona terminada em "L"; Guaporé: oxítona terminada em e(s); binóculo: proparoxítona.
(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)