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quinta-feira, 20 de maio de 2021

COMO A CAIXA ECONÔMICA MANIPULA O SISTEMA DE PONTOS PARA NÃO PAGAR AS HORAS EXTRAS DOS EMPREGADOS

Jurisprudência para pesquisa àqueles com interesse na área. Apresenta práticas abusivas e covardes no ambiente de trabalho, perpetradas rotineiramente pela Caixa Econômica Federal contra seus empregados.


HORAS EXTRAS: 

Em regra, os empregados da CAIXA registram corretamente seus horários. Na CEF, a homologação do cartão de ponto é realizada pelo gerente, de cinco em cinco dias. Todavia, esta sistemática adotada pelo banco apresenta uma falha, claramente favorável à empresa, em detrimento do obreiro. Explica-se.

Se o gerente não homologa o ponto, o empregado fica sem poder "bater" o cartão de ponto normalmente. Mesmo que o gerente "abone" o ponto, o empregado fica impedido de "bater" o real horário de trabalho, pois muitos gerentes, de maneira proposital e deliberada, não "abrem o ponto", impedindo o trabalhador de marcar eventuais horas extras trabalhadas. 

Estes esclarecimentos iniciais não se prestam a colocar em xeque a idoneidade do sistema de pontos (Sipon) adotado pela Caixa Econômica. A "falha" que se mostra evidente, inclusive com vasta prova testemunhal, é que existe manipulação deste sistema. 

Para se ter uma pequena ideia desta prática que lesa flagrantemente os empregados, para bater as metas de compensação do "banco de horas", mas, ao mesmo tempo, cumprir as metas comerciais da empresa, não é raro encontrarmos trabalhadores laborando o dia inteiro mas, no sistema de pontos da CEF, constar que não estava trabalhando. Verdadeiro absurdo!!!

Mas, às vezes, a empresa é punida pela Justiça do Trabalho.

"Acresça-se que além dos relatórios de ponto serem nitidamente manipulados, estas não foram ratificados pela Autora mediante assinatura, o que significa dizer tais documentos sequer podem ser considerados válidos como prova judicial, pois unilaterais, podendo ser confeccionados a qualquer tempo.

Assim, ante a comprovada inidoneidade dos controles de ponto acostados aos autos, concede-se provimento ao recurso para fixar a jornada da Autora nos termos declarados pelas testemunhas: 9h30 às 17h30 nos dias de menor movimento, com intervalo de uma hora e de 9h30 às 18h, nos dias de maior movimento, com intervalo de trinta minutos".

Mas, se a Justiça do Trabalho pune, porque a Caixa Econômica Federal continua a perpetuar tais práticas flagrantemente abusivas e antiéticas? Ora, por um motivo bem simples: PORQUE É LUCRATIVO. 

São pouquíssimos os funcionários que se insurgem contra esta, por falta de palavra melhor, sem-vergonhice do banco. E, mesmo quando vencem na justiça, o que a corporação paga de indenização não se compara com o lucro bilionário obtido com a exploração dos empregados.

Ora, e por que ninguém denuncia esta cultura de terror no ambiente bancário? Por medo. Porque quem se atreve a fazer isso acaba ficando "marcado" na empresa; sendo visto com maus olhos até pelos próprios colegas.   

Fonte: Justiça do Trabalho: TRT/1: RO 0046900-26.2009.5.01.0017 RJ. Órgão Julgador: Sétima Turma. Julgamento: 17 de Setembro de 2014. Relator(a): Giselle Bondim Lopes Ribeiro.

(A imagem acima foi copiada do link Bancários ABC.) 

quarta-feira, 29 de abril de 2020

DIREITO DO TRABALHO - PRIMÓRDIOS

Um brevíssimo apanhado de porque aconteceram as primeiras conquistas trabalhistas


Revolução Industrial, Taylorismo, Fordismo, Toyotismo, Doenças ...
Trabalho infantil durante a Revolução Industrial: nos primórdios do capitalismo, os salários eram baixíssimos, as condições laborais, precárias, e até crianças eram usadas no chão da fábrica.

13 melhores imagens de contra o trabalho infantil | Trabalhos ...
Trabalho infantil hoje: essa covardia, verdadeira injustiça que ainda nos envergonha, continua presente na contemporaneidade.

A maneira atual como conhecemos o comércio na contemporaneidade foi moldado por um período histórico, iniciado a partir da chamada Revolução Industrial, nos séculos XVIII e XIX.

O trabalho, inicialmente artesanal, manual, cedeu espaço às máquinas, automatizou-se. O objetivo foi impulsionar a produção, como de fato aconteceu, e, por conseguinte, gerou lucros fabulosos.

Mas a exploração dos trabalhadores, entretanto, não diminuiu com a automatização do processo fabril. Ao contrário, a jornada de trabalho tida como 'normal', não raro, ultrapassava as dez horas laborais. Os salários, ao contrário, eram baixíssimos, e as condições de trabalho no chão da fábrica, as mais precárias que se pode imaginar.

Crianças, na mais tenra idade, eram empregadas nas fábricas, para ajudar a complementar a renda familiar. Recebiam menos ainda que um trabalhador adulto, numa exploração de mão de obra que beirava a escravidão.

Mesmo diante de tais condições laborais desumanas, a miséria era tal que as pessoas acabavam se submetendo a situações de emprego humilhantes e degradantes. Para manter o respectivo emprego, era corriqueiro alguns trabalhadores se sujeitarem a jornadas de trabalho de 15 horas ou mais.

Com isso, o adoecimento, tanto físico, quanto mental era praticamente obrigatório...

Foi nesse contexto que passaram a despontar lutas de trabalhadores os quais, insatisfeitos da maneira como eram tratados, passaram a se unir para reivindicarem por direitos e dignidade no ambiente de trabalho.

Diante desse processo de lutas trabalhistas, o Estado não poderia ficar alheio ou fechar os olhos para tal realidade. Foi assim que surgiram as primeiras conquistas trabalhistas, as quais, reconhecidas pelo ente estatal, representaram um embrião do que hoje temos como Direito do Trabalho.

Infelizmente, séculos depois das primeiras conquistas laborais, conseguidas à custa de muita luta, perseguição e até morte, os trabalhadores, do mundo todo, passam por um processo de ataque a estas conquistas. Tais ataques estão fazendo com que muitos direitos e garantias básicos dos trabalhadores tenham sido retirados.

É lamentável constatar isso mas, devido às pressões do sempre insaciável 'mercado', ou do fantasma do desemprego, muitos trabalhadores estão se deixando submeter a práticas desleais, desonestas e desumanas no mercado de trabalho. Práticas essas que retiram a dignidade, o conforto, a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Estamos regredindo...         

Fonte: apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito do Trabalho I, com o professor Bento Herculano, da UFRN, semestre 2018.2.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)