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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

INFORMATIVO Nº 579 DO STJ (III)

DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. 


A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária. A jurisprudência do STJ tem, de forma reiterada e inequívoca, pontuado que a impenhorabilidade do bem de família estabelecida pela Lei n. 8.009/1990 está prevista em norma cogente, que contém princípio de ordem pública, e a incidência do referido diploma somente é afastada se caracterizada alguma hipótese descrita em seu art. 3º (EREsp 182.223- SP, Corte Especial, DJ 7/4/2003). Nesse passo, a proteção conferida ao instituto de bem de família é princípio concernente às questões de ordem pública, não se admitindo sequer a renúncia por seu titular do benefício conferido pela lei, sendo possível, inclusive, a desconstituição de penhora anteriormente feita (AgRg no AREsp 537.034-MS, Quarta Turma, DJe 1º/10/2014; e REsp 1.126.173- MG, Terceira Turma, DJe 12/4/2013). Precedentes citados: REsp 949.499-RS, Segunda Turma, DJe 22/8/2008; e REsp 356.077-MG, Terceira Turma, DJ 14/10/2002. EDcl no AREsp 511.486-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/3/2016, DJe 10/3/2016.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 28 de outubro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR


Outras dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão



princípio da responsabilidade patrimonial do devedor significa que este responde com todos os seus bens (patrimônio) pelo inadimplemento das obrigações (Art. 391, CC). O devedor não pode ser preso por causa da mora, uma vez que ninguém pode ser preso por dívida civil, apenas o devedor de pensão alimentícia.


Este princípio, contudo, não é absoluto. Não alcança o bem de família, como explicam o Art. 1711 e seguintes, CC, e a Lei n° 8.009/90, que dispõem sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de ideias 54.)