domingo, 9 de outubro de 2016

STF CONSIDERA PRÁTICA DE VAQUEJADA INCONSTITUCIONAL

Supremo entendeu que essa prática causa maus-tratos aos animais



O Supremo Tribunal Federal - STF - julgou recentemente a inconstitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que dava providências e regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com esse entendimento do órgão máximo de justiça no nosso país, a vaquejada, tão comum na Região Nordeste, passa a ser considerada ilegal, uma vez que está relacionada a maus-tratos de animais e, portanto, deve ser proibida.

A vaquejada consiste em derrubar o boi dentro de um local determinado (faixa). Isso é feito pelo competidor (vaqueiro) que o faz puxando o rabo do animal. 

Na votação pela inconstitucionalidade, cinco ministros votaram contra e cinco a favor. O voto de Minerva coube à presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia que, embora reconhecendo a vaquejada como uma manifestação cultural bastante arraigada em muitos estados, não deixa de ser uma prática que impõe agressão e sofrimento aos animais.

Agora, vamos ver se fazem o mesmo com os rodeios, que maltratam bois e cavalos, mas movimentam milhões de reais em espetáculos... 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

Um comentário:

Vivian disse...

Bastante polêmico, mas na minha humilde opinião eu acho bastante agressivo ao animal, maltratante a ele,traumatizante,e o bichinho nao merece isso traz muito sofrimento e cruel demais,mas quem curte é cultura.. Nunca fui a esse tipo de evento,mesmo por nao me chamar atenção,fui convidada, mas recusei...

Concordo que é uma atividade lucrativa para quem promove esses eventos,mas já estava na hora de mudar isso, respeito quem curte e tal. Os animais sao seres preciosos na Terra e eu dou maior valor a eles...

Como Lewandowski falou: "Os animais não podem ser tratados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).