terça-feira, 2 de maio de 2017

ORIGEM DA AVE MARIA

Conheça um pouco da AVE MARIA, oração conhecidíssima entre os católicos

Monges da Idade Média: teriam sido eles os primeiros a rezarem a Ave Maria, há mais de mil anos.

Não se sabe ao certo quando iniciou-se o costume de rezar a Ave Maria. O que se sabe é que esta oração é uma das mais conhecidas e populares no mundo católico, remontando há mais de mil anos!

Dois trechos da Ave Maria foram retirados do Evangelho de (São) Lucas, capítulo 1. O primeiro está no versículo 28b. Conhecido como Anunciação, narra o encontro da virgem (Maria) com o anjo enviado por DEUS. Este anjo é Gabriel, que saúda Maria dizendo-lhe:

"Alegre-se, cheia de graça! O Senhor está com você!".

O segundo trecho é encontrado no versículo 42b. Também chamado de Visitação, narra a visita que Maria fez à sua parenta, Isabel. Logo que viu Maria, Isabel exclamou:

"Você é bendita entre as mulheres, e é bendito o fruto do seu ventre!"

Inicialmente esta união entre as duas saudações era encontrada somente na liturgia, e só mais tarde tornou-se uma oração popular. O seu uso como fórmula de oração começou nos mosteiros, por volta do ano 1000 e, aos poucos, foi se difundindo, tornando-se universal após o século XIII. Entretanto, o texto compreendia somente a primeira parte sem o nome de Jesus.

Apenas no século XV foi acrescentada a segunda parte da Ave Maria: “Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós pecadores agora e na hora de nossa morte. Amém.” Foi nesta época também que se acrescentou o nome “Jesus” no final da primeira parte.

Esta segunda parte é de origem popular-eclesial e também foi surgindo aos poucos.

Vale a pena salientar um sermão no qual São Bernardino de Sena (1380 - 1444) ao comentar a Ave Maria, disse que ao final desta se poderia acrescentar: “Santa Maria, rogai por nós pecadores”. A súplica a Maria começa com a adjetivo santa, porque Maria é a primeira entre todos os santos venerados pela Igreja, pois somente Ela é “cheia de graça”.


A fórmula atual da Ave Maria, que se difundiu lentamente, foi divulgada no breviário publicado em 1568, por ordem do papa Pio V.


Fonte: Academia Marial de Aparecida, com adaptações


(A imagem acima foi copiada do link Desatracado.)

segunda-feira, 1 de maio de 2017

AVE MARIA


Maio é conhecido como mês das noivas ou mês das mães. Para os católicos é lembrado como mês Mariano, em homenagem à Maria, mãe de Jesus Cristo. Como forma de homenagear a mãe do Salvador, O blog Oficina de Ideias 54 estará publicando, a partir de hoje, textos relacionados a esta grande mulher, reconhecida, venerada e aclamada com inúmeros títulos, como: Mãe de todos os povos, Rainha da Paz, Virgem Imaculada, Mãe do Filho de DEUS, Santa Maria. 

Começamos com uma antiga e popular oração mariana, conhecida em todo o mundo, a AVE MARIA:

Ave, Maria, cheia de graça,
O Senhor é convosco,
Bendita sois Vós entre as mulheres,
E bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus.

Santa Maria, Mãe de DEUS,
Rogai por nós, pecadores,
Agora e na hora de nossa morte.

Amém.


(A imagem acima foi copiada do link Bíblia Católica News.)


domingo, 30 de abril de 2017

"Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu".


Eneu Domício Ulpiano (150 - 223): economista, jurista e político romano da época clássica. Segundo consta, foi ele o pioneiro no desenvolvimento do que hoje conhecemos como seguro de vida. Seus estudos influenciaram de forma fundamental a evolução dos direitos romano e bizantino.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 29 de abril de 2017

BEM JURÍDICO PENAL (I)

Resumo feito a partir dos livros Lições Fundamentais de Direito Penal - Parte Geral (de João Paulo Orsini Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem, Ed. Saraiva, 2016, pp 89 - 135); e Direito Penal - Parte Geral (de Paulo César Busato, Ed Atlas, 2a edição, pp. 346 - 391), para a disciplina de Direito Penal I, do curso de Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN. 


Cesare Beccaria: pioneiro no estudo do Direito Penal tal qual conhecemos hoje.

1. ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Para o jurista alemão Bernd Schünemann (1944 -), o “Big Bang” da discussão a respeito do tema do bem jurídico situa-se na afirmação da legitimação do Estado segundo a fórmula do contrato social. Na sua concepção, tal legitimação encontraria em Cesare Beccaria (1738 - 1794) consequências decisivas para o Direito Penal, dentre elas a não aceitação do costume – comum na época – de empregar o Direito Penal com a mera pretensão de impor formas de vida e não de prevenir danos sociais.

Mais tarde, com Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach (1775 - 1833), a expressão ‘dano social’ seria reconhecida como bem jurídico, ainda que não fosse chamado por esse nome. Para Feuerbach:

“quem excede os limites da liberdade jurídica comete uma lesão jurídica ou injúria. Quem lesiona a liberdade garantida pelo contrato social e assegurada mediante leis penais, comete um crime”.

A ideia de bem jurídico, portanto, nasceu na primeira metade XIX, no período iluminista. É mister salientar que a noção de bem jurídico só ganhou autonomia como consequência e reflexo do pensamento iluminista.

Os penalistas desse período entendiam que o Direito Penal defendia direitos, sendo, pois, o delito a ‘lesão de um direito’. Essas correntes de pensamento originaram-se do contrato social (contratualismo), segundo o qual as pessoas abririam mão de determinados direitos para o Estado a fim de obter uma ordem social.

No contratualismo, no que concerne à seara do Direito Penal, surgia um direito a ser respeitado e um dever a respeitar. O delito era uma lesão desse direito a ser respeitado e um dever de respeitar que, resumidamente, era a liberdade nascida do contrato social.

           Feuerbach foi o ícone principal deste período. Influenciado pelo iluminismo, idealismo kantiano e jusracionalismo ele sustentava que o Direito Penal protegia os ‘direitos subjetivos’ dos particulares e não a necessidade de cumprimento de um dever para com o Estado. Para Feuerbach ao Estado caberia a tarefa exclusiva de assegurar o livre exercício da liberdade pessoal de cada um, no respeito pela liberdade dos outros. 


(A imagem acima foi copiada do link ABDET.)

quinta-feira, 27 de abril de 2017

O GRANDE AMOR DA MINHA VIDA (CONVITE DE CASAMENTO)

A gente morou e cresceu 
Na mesma rua 

Como se fosse o sol e a lua
Dividindo o mesmo céu

Eu a vi desabrochar
Ser desejada
Uma jóia cobiçada
O mais lindo dos troféus

Eu fui seu guardião
Eu fui seu anjo amigo
Mas não sabia
Que comigo
Por ela carregava
Uma paixão

Eu a vi se aconchegar 
Em outros braços 
E sair contando os passos
Me sentindo tão sozinho

No corpo o sabor amargo do ciúme
A gente quando não se assume
Fica chorando sem carinho

O tempo passou e eu sofri calado
Não deu pra tirar ela do pensamento 
Eu ia dizer que estava apaixonado
Recebi o convite do seu casamento
Com letras douradas num papel bonito
Chorei de emoção quando acabei de ler

Num cantinho rabiscado no verso
Ela disse meu amor eu confesso
Estou casando mas o grande amor 
Da minha vida é você.


Gian & Giovani


É isso que não entendo... Como alguém se casa sem estar apaixonada ou, pior ainda, gostando de outra pessoa?


(Imagem: arquivo pessoal)

quarta-feira, 26 de abril de 2017

"Se num ambiente todo mundo faz a coisa errada e só você faz a coisa certa, você acaba sendo o errado da história".


Conclusão a que cheguei quando eu era da polícia, e que me fez sair da corporação. Nem precisa comentar... Quem conhece minha história e o dia-a-dia de um policial, vai entender o que estou querendo dizer.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

SE BEBER, NÃO CASE - FRASES

Excelente comédia para assistir com a família: Se Beber, Não Case (The Hangover), a história de quatro amigos que fazem uma despedida de solteiro em Las Vegas onde muita coisa acontece - eles até furtam um tigre do Mike Tyson!!! Assista. Recomendo!!!

Algumas frases do filme, mas tem que assistir para entender:



"Você nunca abandona a mesa (de apostas) quando está ganhando".  

"O que acontece em ‘Vegas’, fica em ‘Vegas’. exceto por herpes, aí não vai ser segredo".  

"Eu não devia estar aqui".  

"Despedidas de solteiro são repugnantes". 

"Virou policial agora? Sabe que dirijo bem quando estou bêbado".  

"Meu pai ama esse carro mais do que a mim".  

"No domingo vai começar a morrer um pouquinho a cada dia".  

"Não é jogar, quando se sabe que vai ganhar".  

"- Contar cartas é um sistema infalível.
- E também é ilegal.
- Não é ilegal, só não é bem visto. Tipo se masturbar no avião".   

"Eu me considerava uma alcateia de um lobo só".   

"Cara, eu tinha que ter sido policial".  

"Eu não sou policial, eu não sou um herói. Sou só um professor".  

"Não se pode dar um choque numa pessoa só porque isso é engraçado".  

"Você é estúpido demeais para se insultar".  

"A gente costuma fazer um monte de besteira quando tá chapado".  

"Todo mundo faz besteira quando está chapado".  

"Vocês roubaram do cara errado". 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 25 de abril de 2017

"Esperar que a vida lhe trate bem porque você é uma pessoa boa, é como esperar que um tigre não te ataque só porque você é vegetariano".


Bruce Lee (1940 - 1973): considerado o maior ator/diretor de filmes com artes marciais de todos os tempos, foi ator, cineasta, instrutor de artes marciais e filósofo norte-americano.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 24 de abril de 2017

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - DIMENSÕES/GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Assunto de Direito Constitucional sempre presente nos concursos públicos, as dimensões/gerações dos direitos fundamentais é matéria obrigatória para qualquer candidato. Os "bizus" a seguir são uma pequena amostra desse assunto tão vasto. Caso queira aprender mais, o leitor deve procurar livros especializados. 

Educação: um direito positivo que o Estado brasileiro vem tratando com desleixo. Lamentável...
Lembrar do lema da Revolução Francesa (1789): LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE.

Direitos e garantias fundamentais são gênero; direitos individuais são espécie.

1a dimensão/geração: LIBERDADE. Correspondem às liberdades clássicas (liberdades públicas e direitos políticos): vida, liberdade, segurança, propriedade. A ideia era proteger o indivíduo da atuação estatal. Evitar arbitrariedades ou usos abusivos do poder.

Conhecidas também como direitos negativos, uma vez que pressupõem uma não ação do Estado (non facere). Contexto histórico: Revolução Francesa (Estado liberal; liberalismo).

2a dimensão/geração: IGUALDADE. Direitos econômicos, sociais e culturais: trabalho, saúde, educação, moradia, transporte. Também chamados de direitos positivos, pois representam uma ação do Estado (facere), que age para garantir o mínimo necessário para que o indivíduo possa usufruir dos seus direitos. Na prova pode vir também com o nome de NORMAS PROGRAMÁTICAS.

Contexto histórico: Revolução Industrial (sec. XVII e XVIII), movimentos proletários socialistas (sec XIX e início do sec. XX).

3a dimensão/geração: FRATERNIDADE. Direitos difusos ou trasindividuais: direito a um meio ambiente equilibrado, autodeterminação entre os povos, comunicação, qualidade de vida saudável. Não se restringem ao indivíduo, mas à coletividade. 

Contexto histórico: pós Segunda Guerra Mundial (segunda metade do séc. XX).

As classificações a seguir são doutrinárias e só caem em concursos que exigem um conhecimento mais aprofundado e especializado do Direito, tais como OAB, delegado, promotor, juiz, analista - tanto na prova objetiva quanto na discursiva.  

4a dimensão/geração: CIÊNCIA E TECNOLOGIA. compreende direitos relacionados à engenharia genética (transgênicos, pesquisas com células-tronco), e direito de informação (internet, softwares, armazenamento de dados na 'nuvem').

Contexto histórico: revolução técnico-científica do final do séc. XX e início do séc. XXI.

5a dimensão/geração: PAZ. Essa ideia é defendida pelo jurista brasileiro Paulo Bonavides.

Outra coisa: uma dimensão/geração não anula a outra, pelo contrário, elas se completam, se somam e se complementam.

São também características dos direitos fundamentais, dentre outras, a universalidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a indisponibilidade, a inalienabilidade e a aplicação imediata. Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)