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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (IX)

A ação da alma sobre o corpo


Essa concepção de homem provinha de Platão (428-348 a.C.) e foi conhecida por Agostinho, pouco antes da conversão, através de Plotino. No diálogo Alcibíades, Platão define o homem como uma alma que se serve de um corpo, e Agostinho mantém permanentemente esse conceito com todas as consequências lógicas que ele comporta, dentre as quais a principal é a ideia de transcendência hierárquica da alma sobre o corpo.

Presente em sua morada terrena, a alma teria funções ativas em relação ao corpo: atenta a tudo o que se passa ao redor, nada deixa escapar à sua ação. Os órgãos sensoriais sofreriam as ações dos objetos exteriores, mas com a alma isso não poderia acontecer, pois o inferior não pode agir sobre o superior. Ela, no entanto, não deixaria passar despercebidas as modificações do corpo e, sem nada sofrer, tiraria de sua própria substância uma imagem semelhante ao objeto. Essa imagem, que constituiria a sensação, não é, portanto, paixão sofrida pela alma, mas ação.

Entre as sensações, algumas referem-se às necessidades e estados do corpo, outras dizem respeito a coisas exteriores. O caráter distintivo desses objetos é a instabilidade: aparecem e desaparecem, estão aí e já não estão mais, sem que seja possível apreendê-los de uma vez por todas.

Com isso ficam inteiramente excluídos de qualquer conhecimento verdadeiro, pois este exige necessariamente estabilidade e permanência. O conhecimento não seria, portanto, apreensão de objetos exteriores ao sujeito, tal como são dados à percepção. Seria, antes, a descoberta de regras imutáveis, tais como "2 + 2 = 4", ou então o princípio ético segundo o qual é necessário fazer o bem e evitar o mal.

Tanto num caso como no outro, refere-se a realidades não-sensíveis, cujo caráter fundamental seria a necessidade, pois são o que são e não poderiam ser diferentes. Da necessidade do conhecimento decorreria sua imutabilidade e, desta, a sua eternidade. 

Essa conclusão coloca desde logo um problema, pois revela a existência de dois tipos inteiramente diferentes de conhecimento. O primeiro, limitado aos sentidos e referente aos objetos exteriores ou suas imagens, não é necessário, nem imutável e nem eterno; o segundo, encontrado na matemática e nos princípios fundamentais da sabedoria, constitui a verdade.   

Essa verificação permite que se indague: será o próprio homem a fonte dos conhecimentos perfeitos? Contra a resposta afirmativa depõe o fato de ser o homem tão mutável quanto as coisas dadas à percepção, e justamente por isso ele se inclina reverente diante da verdade que o domina. Assim, só haveria uma resposta possível: a aceitação de que alguma coisa transcende a alma individual e dá fundamento à verdade. Seria DEUS.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 9 de julho de 2021

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - UM CASO DO TST

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Especificamente quanto à transcendência, essa diz respeito a um requisito específico do recurso de revista, de forma que sua apreciação será realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, quando do segundo juízo de admissibilidade. 

Somente após o recurso chegar ao TST, seja por ter sido admitido pelo Tribunal Regional, seja por interposição de Agravo de Instrumento, é que a transcendência será analisada pelo Relator, juntamente com todos os outros pressupostos recursais, num segundo juízo de admissibilidade.  

A palavra transcendência, deriva do verbo transcender, que significa “passar além de”, “ultrapassar”, pode ser lido, em âmbito jurídico, como aquilo que ultrapassa o âmbito das partes processuais, atingindo, em maior ou menor proporção, a sociedade ou fração sua.

Não são pouco usuais, valores, por exemplo, acima de cem mil reais a título de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Quando isso acontece, temos a chamada transcendência econômica, conforme disposto no art. 896-A, CLT:

Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.  
§ 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:        
I - econômica, o elevado valor da causa;                      
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                           
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.                         

*     *     *

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ÓBICE DA SÚMULA 296 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu, discute-se a revisão do quantum indenizatório deferido aos Autores a título de indenização pelos danos morais decorrentes da perda de pai e companheiro em virtude de acidente de trabalho, de R$ 50.000,00 para R$ 250.000,00 para os dois herdeiros. 2. Dessa forma, considerando o elevado valor em discussão, qual seja, R$ 500.000,00, é reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando-se a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice da Súmula 296, do TST. Agravo de instrumento desprovido. TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AIRR 111553220145010462 (TST). Data de publicação: 21/02/2020.  

Fonte: BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm. Acesso em: 14 fev. 2021;

FONTES DE OLIVEIRA, Camila de Abreu. A transcendência no recurso de revista. Disponível em: https://ferreiraechagas.com.br/2021/09/09/a-transcendencia-no-recurso-de-revista/.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 26 de junho de 2020

"O homem não é nada além do que faz de si mesmo".

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Jean-Paul Sartre (1905 - 1980): artista, crítico, escritor e filósofo francês. Importante representante da escola filosófica conhecida como ExistencialismoSartre acreditava que os intelectuais deveriam desempenhar um papel de protagonismo na sociedade. Por causa disso, apoiou e defendeu inúmeras causas políticas de esquerda, tanto na vida pessoal como em suas obras. Figura polêmica, em 1964 recusou-se a receber o prêmio Nobel de Literatura. Em 1960 Sartre e sua companheira, Simone de Beauvoir, estiveram no Brasil por cerca de dois meses e visitaram inúmeras cidades, participando de outros tantos eventos sociais.

Algumas de suas obras: L'imagination (A Imaginação), ensaio filosófico, 1936; La Transcendance de l'égo (A Transcendência do Ego), ensaio filosófico, 1937; La Nausée (A Náusea), romance, 1938; Le Mur (O Muro), contos, 1939; Esquisse d'une Théorie des Émotions (Esboço de uma Teoria das Emoções), ensaio filosófico, 1939; e L'imaginaire (O Imaginário), ensaio filosófico, 1940.

Sartre incentivava e estimulava as pessoas a pensar e a questionar. Deve ser por isso que a 'direita' autoritária, retrógrada e anti-democrática - como a que ocupa os mais altos cargos da república brasileira atualmente -, o odeia tanto.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)