Breve comentário ao Decreto nº 4.829/2003, que criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr. Texto apresentado para a disciplina Direito Empresarial II, do curso Direito bacharelado, noturno, semestre 2019.1, da UFRN.
O
artigo 1º do referido decreto elenca as atribuições do assim criado Comitê
Gestor da Internet no Brasil – CGIbr. Ao todo são nove atribuições, que vão
desde atividades relativamente simples, como aprovar o seu regimento interno
(IX), até outras mais complexas, como estabelecer diretrizes estratégicas
concernentes ao uso e ao desenvolvimento da Internet no Brasil. Todavia, por
tratar-se de assunto de tamanha relevância, o legislador poderia ter se detido
mais neste artigo e aumentado um pouco mais o rol das atribuições do comitê.
O
artigo 2º enumera os titulares (com seus respectivos suplentes) que integrarão
o CGIbr. Neste ponto o legislador fez questão de propor uma composição bastante
heterogênea, privilegiando, inclusive, representantes da sociedade civil (empresários, pessoas da comunidade científica e ligadas ao
terceiro setor). Uma atitude louvável e democrática por parte do legislador,
apesar de não excluir os cargos burocráticos (de origem política).
O
artigo 5º dispõe a forma como o setor empresarial deve ser representado no
Comitê Gestor da Internet no Brasil. Vale salientar que o legislador foi bem
democrático ao estender a participação no comitê desde os provedores de acesso
à internet, até a indústria envolvida no setor. Outro ponto que também merece
elogio é o fato de cada segmento do empresariado indicar seus representantes
por meio de eleição, feita de forma não-secreta. Tal processo, diga-se de
passagem, além do caráter democrático, obsta eventuais fraudes.
O artigo 7º, assim
como o artigo 5º, também descreve a escolha de representantes para o CGIbr,
através de eleição não-secreta, só que desta vez para a indicação dos
representantes da comunidade científica e tecnológica. A escolha democrática de
pessoas dessas duas áreas tem um significado estratégico, e o legislador se
preocupou com isso. Uma sociedade que se pretenda desenvolver e evoluir deve
dar valor aos campos da ciência e da tecnologia.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)