sábado, 24 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXVIII)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuando nosso estudo a respeito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, falaremos dos órgãos que o compõem.


Art. 153. São órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

I - o Procurador-Geral de Justiça

II - o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça

III - o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

IV - a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

V - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

VI - os Procuradores de Justiça

VII - os Promotores de Justiça

VIII - os Promotores de Justiça Adjuntos

Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Id Poster.)

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