terça-feira, 6 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LIV)

Aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público Militar, falaremos hoje a respeito das atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar.


Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar

I - representar o Ministério Público Militar

II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da Justiça Militar, o Conselho Superior do Ministério Público da Justiça Militar e a Comissão de Concurso

III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, segundo lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior

IV - designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar

V - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Militar

VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar

VII - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo

VIII - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares

IX - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Deviant Art.)

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