sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

CRIMES CONTRA A PREVIDÊCIA SOCIAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado) Francisco contratou empregada doméstica, porém, durante a relação de emprego, por três meses, realizou o desconto da contribuição previdenciária sem, contudo, fazer o devido repasse aos cofres públicos. Após a finalização do procedimento administrativo, apurou-se que a dívida de Francisco com a previdência somava R$ 1.000.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) Na situação em apreço, conforme dispositivo do Código Penal, a conduta narrada configura o crime de estelionato previdenciário. 

B) Mesmo que condenado por sentença definitiva, caso Francisco realize o pagamento integral da dívida fiscal, deverá ser declarada a extinção da punibilidade.

C) Para a situação narrada, a prescrição começa a correr a partir do dia subsequente ao último mês em que Francisco deixou de recolher a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de crime permanente e que sua consumação se posterga até que cesse a permanência. 

D) Se preenchidos os requisitos de ordem subjetiva, será possível a incidência do princípio da insignificância para o caso em análise, haja vista o pequeno valor do crédito tributário.

GABARITO:  assertiva B. O enunciado trata da chamada APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. Nestes casos, o agente deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, nos prazos e na forma legal. Entretanto, como veremos a seguir, o pagamento do tributo, a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, extingue a punibilidade. 

De acordo com o Código Penal, temos: 

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

Mesmo que o pagamento das contribuições seja feito após o início da ação fiscal, ainda assim haveria a extinção da punibilidade. É o que dispõe a Lei nº 10.684/2003, altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social. In verbis:

Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. (...)

§ 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios

Sobre o tema, orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):  

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PAGAMENTO DO TRIBUTO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 9º, § 2º, DA LEI 10.684/2003. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. (...) E, assim, não há como se interpretar o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 de outro modo, senão considerando que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. (HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, por unanimidade, julgado em 14/9/2017, DJe 20/9/2017).

É entendimento jurisprudencial desta Corte Superior que com o advento da Lei n.º 10.684/03 o pagamento do tributo a qualquer tempo extingue a punibilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária(HC 232.376/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 15/06/2012)

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei nº 12.382/11 convive com o art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03, razão por que o pagamento integral extingue a punibilidade independentemente do momento em que efetuado: 

1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. (RHC 128.245/SP, DJe 21/10/2016).

A doutrina, ao tratar da matéria, refere-se à interpretação jurisprudencial que vem sendo dada pelos tribunais pátrios, assinalando que "como a regra em comento não traz nenhum marco para sua incidência, o pagamento se pode dar a qualquer tempo" (FISCHER, DOUGLAS. Delinquência Econômica e Estado Social e Democrático de Direito. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2006, p. 191).

Vejamos as demais alternativas:

A) Errada, porque a situação narrada, como descrito na explicação da "B" configura crime de apropriação indébita previdenciária, e não estelionato previdenciário.

A título de curiosidade: ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO: Existem duas modalidades: a) o benefício é fraudulento, ou seja, é criado com ardil, sem qualquer atendimento aos requisitos legais; b) o benefício é devido, mas alguém se utiliza do cartão previdenciário de outrem (alguém que já morreu, por exemplo) para continuar recebendo os valores. A devolução dos valores indevidamente recebidos não acarreta a extinção da punibilidade diante da inaplicabilidade das disposições relativas ao pagamento do tributo nos delitos contra a ordem tributária. O estelionato não se confunde com esses delitos porque segundo o STJ há o emprego de ARDIL para o recebimento indevido de benefícios.

C) Para a situação narrada (apropriação indébita previdenciária - art. 168-A do CP), a prescrição começa a correr, via de regra, em 12 (doze) anos, pois a pena máxima é de 5 (cinco) anos (art. 109, III, CP), embora o entendimento recente do STJ a classifique como crime material, cuja contagem se inicia apenas com o lançamento definitivo do tributo (constituição definitiva do crédito).  

Questão top.

Fonte: anotações pessoais, Meu Site Jurídico, IA Google e QConcursos.

JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE REVISTA ÍNTIMA - TREINANDO PARA PROVA

(FGV - 2025 - ENAM - Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.2) Mariana é irmã de André. André atualmente está preso, em regime fechado, em razão do cometimento dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. André era um dos integrantes da facção criminosa que dominava o território do Bairro Lua Nova, na cidade XY.

Mariana reside no referido bairro, e já foi processada criminalmente pelo crime de tráfico de drogas, mas foi absolvida por ausência de provas, tendo a sua sentença absolutória já transitado em julgado.

Em um domingo ensolarado, Mariana decide visitar seu irmão no presídio, acompanhada de sua filha Joana, uma criança de 6 (seis) anos de idade. O diretor do presídio, entretanto, teme a visita de Mariana, pois julga que há risco de ela transportar drogas para dentro do presídio.

Diante desses fatos, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a revista íntima em presídios, assinale a afirmativa correta.

A) O diretor do presídio poderá ordenar que seja realizada a revista íntima em Joana, desde que tal revista seja realizada por uma equipe técnica especializada da área de infância e juventude, em ambiente adequado.

B) A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana, independentemente de estarem presentes indícios robustos de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado.

C) Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou os exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais tomadas em cada caso concreto.

D) O diretor do presídio não poderá ordenar que seja realizada uma revista íntima em Mariana antes de seu ingresso no presídio, pois a revista íntima é terminantemente vedada pelo Supremo Tribunal Federal em qualquer hipótese, uma vez que constitui clara violação de direitos fundamentais. 

E) A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana diante da presença de indício robusto de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. No caso, a existência de processo criminal anterior em desfavor de Mariana, ainda que nele tenha sido proferida sentença absolutória transitada em julgado, e o fato dela residir em área dominada por facção criminosa, constituem indícios robustos.


Gabarito: item C. A questão requer do candidato o conhecimento do Tema 998, do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral reconhecida, e que teve como leading case o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620. De fato, a tese de julgamento é no sentido de ser inadmissível a revista íntima vexatória, considerando-se ilícita a prova obtida por este tipo de revista: 

Tese de julgamento:

1.⁠Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento.

Analisemos as demais alternativas, à luz da citada jurisprudência do nosso Pretório Excelso:

A) Incorreta. O diretor do presídio não poderá ordenar que seja realizada a revista íntima em Joana, haja vista a mesma ser uma criança de 6 (seis) anos de idade:

6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. (...) 

(iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada

 

B) Errada. A autoridade administrativa tem o poder de não permitir a visita de Mariana apenas diante da presença de indícios robustos de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado:

2.⁠ ⁠ A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos.

D) Falsa. A revista íntima em si não constitui violação de direitos fundamentais, sendo permitida pelo Supremo Tribunal Federal. O que não se admite é a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação 

E) Incorreta. De fato, a autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana diante da presença de indício robusto de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. Entretanto, a existência de processo criminal anterior em desfavor de Mariana, e o fato dela residir em área dominada por facção criminosa, não constituem indícios robustos.


(As imagens acima foram copiadas do link Kiley Jay.) 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PARA FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(VUNESP - 2025 - UNESP - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87) A Administração Pública está sujeita a alguns princípios básicos, não apenas nas suas atividades administrativas, mas também nas atividades de controle dos atos administrativos. Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição Federal expressamente prevê os seguintes princípios para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública:

A) legalidade, legitimidade e economicidade. 

B) publicidade, eficácia e legalidade.

C) legitimidade, eficácia e auditoria operacional.

D) eficiência, economicidade e impulso oficial. 

E) inafastabilidade da jurisdição, legalidade e irretroatividade.


Gabarito: LETRA A. De fato, a Constituição Federal ao tratar DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da Administração Pública, estabelece que o controle externo será exercido observando, dentre outros, os princípios da legalidade, da legitimidade e da economicidade. Verbis:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   

Esses são os pilares do controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e interno para garantir a correta aplicação dos recursos públicos em todas as esferas de poder.


Em suma, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deve ser exercida quanto aos seguintes aspectos:

Legalidade: Verifica se os atos estão de acordo com a Lei.

Legitimidade: Analisa se o ato, além de legal, atende ao interesse público e à moralidade administrativa.

Economicidade: Avalia a relação custo-benefício, buscando a maior eficiência no gasto público.

Aplicação das subvenções: Fiscaliza o uso correto de auxílios financeiros concedidos pelo Governo.

Renúncia de receitas: Controla os atos que abrem mão de arrecadação.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Kimmy Kimm.) 

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA TRIBUTAR - OUTRA DE PROVA

(FAFIPA - 2025 - Prefeitura de Jaguapitã - PR - Agente Fiscal Tributário) Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. Compete aos Estados instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores, sobre a transmissão de bens imóveis e sobre prestação de serviços de qualquer natureza.

II. Compete à União instituir impostos sobre importação, exportação, renda, produtos industrializados, operações de crédito e grandes fortunas.

III. Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão "inter vivos" de bens imóveis e serviços de qualquer natureza.

IV. O Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são de competência da União, conforme previsto na Constituição Federal.

V. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência dos Municípios, por envolver a circulação de bens e a prestação de serviços locais.

Está CORRETO o que se afirma em: 

A) II, III e IV, apenas. 

B) II, IV e V, apenas. 

C) I, II e IV, apenas. 

D) III, IV e V, apenas. 


GABARITO: opção A. Vejamos cada enunciado, à luz do nosso Texto Maior:

O ITEM I está errado porque instituir impostos sobre prestação de serviços de qualquer natureza não compete aos Estados, mas aos Municípios: 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III - propriedade de veículos automotores. (...)

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: 

I - propriedade predial e territorial urbana

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; 

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

 

O ITEM II está correto pois, de fato, compete à União instituir tais impostos:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre

I - importação de produtos estrangeiros; 

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; 

III - renda e proventos de qualquer natureza; 

IV - produtos industrializados

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 

VI - propriedade territorial rural; 

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 

VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Este inciso é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.)

 

O ITEM III é verdadeiro pois, de fato, compete aos Municípios instituir tais impostos, conforme explicado no item I, acima. 

O ITEM IV apresenta-se certo, haja vista tais impostos serem de competência da União, conforme explicado no item II, acima. 

Finalmente, o ITEM V encontra-se errado porque Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é de competência dos Municípios, mas dos Estados e do DF, como explicado no item I.

Questão complicada...


(As imagens acima foram copiadas do link Mahira Khan.) 

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Soledade - RS - Procurador) Com base exclusivamente na Constituição Federal de 1988, em relação ao Sistema Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Compete ao Município instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza, sendo que as suas alíquotas mínimas e máximas serão fixadas por lei ordinária.

( ) O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado, inclusive aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

A) F – V – V.

B) V – F – V.

C) F – F – V.

D) V – F – F.

E) F – V – F.


Gabarito: item A. Analisemos cada opção, à luz da Carta da República de 1988:

O primeiro está errado, porque é por lei complementar: 

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (...)

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.        

III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

 

O segundo item está correto porque, de fato, o Sistema Tributário Nacional deve observar tais princípios: 

Art. 145 (...) § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Este parágrafo é relativamente recente, tendo sido incluído em 2023, através da Emenda Constitucional nº 132.

Finalmente, o terceiro item  está verdadeiro porque, de fato, é uma garantia assegurada ao contribuinte - além de outras - a vedação de lhe ser cobrado, pelo ente federativo, tributo com efeito de confisco: 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

 

Questão excelente. 

(As imagens acima foram copiadas do link Shreya Ghoshal.) 

PÔDE E PODE: ENTENDA A DIFERENÇA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O Novo Acordo Ortográfico trouxe diversas dúvidas nos falantes da Língua Portuguesa - mormente quem estuda para concursos públicos - e uma delas é o uso de pode e pôde

As palavras são homônimas, ou seja, possuem mesma grafia, porém significados diferentes. A questão envolvendo os termos é o fato do Novo Acordo ter abolido alguns acentos diferenciais. No entanto, o acento circunflexo para diferenciar pôde e pode, permanece.

Resumidamente, a diferença entre pôde (com acento) e pode (sem acento) é o tempo verbal; pôde indica passado (pretérito), enquanto pode indica presente. Explica-se: 


Quando usar 'pôde' 

Pôde com acento circunflexo é forma do verbo poder no pretérito perfeito do indicativo. Nesse caso, a palavra é utilizada para indicar uma ação que teve início e fim no tempo passado. O acento circunflexo em pôde funciona como acento diferencial, mantido pelo Novo Acordo Ortográfico para distinguir o passado do presente na 3ª pessoa do singular. Refere-se, portanto, a algo que aconteceu e foi finalizado.

Vejamos alguns exemplos: 

a) Durante a prova Marina pôde realizar o sonho de ser concursada. 

b) João não pôde tomar posse porque estava doente. 

c) Cristina não pôde ir à festa ontem porque estava estudando para o concurso.


Quando usar 'pode' 

Pode escrita sem acento indica presente. Corresponde a uma ação atual, que acontece agora, no momento em que está sendo narrada, ou é habitual. É a 3ª pessoa do singular do presente do indicativo, tempo verbal utilizado para indicar um acontecimento que ocorre no momento da fala. 

Exemplos: 

a) José pode resolver o simulado até sexta-feira. 

b) Hoje, Maria pode estudar na biblioteca. 

c) Você pode levar a apostila para o cursinho? 


Bizu: Ambas as formas estão corretas e são essenciais para indicar se a capacidade ou permissão já ocorreu (pôde) ou ocorre agora (pode).

Fonte: anotações pessoais, Educa Mais Brasil e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Arwen Gold.) 

VEDAÇÃO AO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI NA PROVA

[CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação] Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a doutrina e jurisprudência correlatas, julgue o item a seguir.

Ainda que não expressamente prevista na CF, a vedação ao nepotismo na administração pública é reconhecida pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: Correto. Antes de analisarmos o enunciado, vamos entender o que é nepotismo. 


Nepotismo é o favorecimento de parentes ou amigos próximos por agentes públicos na nomeação ou contratação para cargos oficiais, privilegiando laços familiares em detrimento da qualificação técnica. Tal conduta contraria a meritocracia e a igualdade de acesso aos cargos públicos. 

De fato, a prática do nepotismo viola princípios constitucionais como impessoalidade e moralidade, mas sua vedação, contudo, não está prevista na Constituição Federal. 

Principais Tipos e Características: 

Nepotismo Direto: Nomeação direta de parente (cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau - pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogros). 

Nepotismo Cruzado: Troca de favores entre gestores, onde um nomeia o parente do outro. 

Nepotismo Presumido: Ocorre quando a influência na contratação é presumida, não sendo necessária a comprovação direta do ato. 

Exceções: O STF tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal., desde que não haja troca de favores ou nepotismo cruzado.

No Brasil, o nepotismo é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 13; pelo Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; e pela Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992). Vejamos: 


STF: Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

*                *                * 

Decreto nº 7.203/2010: Art. 1º  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto considera-se:  [...] 

III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. [...] 

Art. 3º  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: 

I - cargo em comissão ou função de confiança; 

II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e 

III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. 

§ 1º  Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal. [...] 

§ 3º. É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.

*                *                * 


Lei nº 8.429/1992: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)  

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; 

ATENÇÃO! Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

* nepotismo cruzado;

* fraude à lei; e

* inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. (STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 - Info 952).



Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Erika Momotani.)