Plutarco (46 d.C. - 120 d.C.): biógrafo, embaixador, ensaísta, filósofo, historiador e magistrado grego.
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Plutarco (46 d.C. - 120 d.C.): biógrafo, embaixador, ensaísta, filósofo, historiador e magistrado grego.
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3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS
23 As festas principais - 14 Três vezes no ano você fará uma romaria.
15 A primeira será a festa dos Pães sem fermento, que será celebrada assim: durante sete dias, conforme lhe ordenei, você comerá pães sem fermento, no tempo marcado do mês de Abib, porque foi nesse mês que você saiu do Egito. Ninguém deve aparecer de mãos vazias diante de mim.
16 A segunda romaria será na festa da Messe, a festa dos primeiros frutos de seus trabalhos de semeadura nos campos.
E a terceira romaria na festa da Colheita, no fim do ano, quando você recolher o produto de seus trabalhos no campo.
17 Três vezes por ano, toda a população masculina se apresentará diante do Senhor Javé.
18 Não ofereça o sangue da minha vítima com pão fermentado, nem deixe até o dia seguinte a gordura da minha festa.
19 Leve os primeiros frutos de sua terra para a casa de Javé seu DEUS. Não cozinhe o cabrito no leite da mãe dele.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 14 a 19 (Ex. 23, 14 - 19).
Explicando Êxodo 23, 14 - 19.
As três grandes festas marcam o ritmo da vida agrícola, lembrando que o Senhor da vida é Javé.
A festa dos Pães sem fermento é celebrada na primavera; a festa da Messe, também chamada festa das Semanas (cf. Ex 34,22), celebrada sete semanas ou cinquenta dias depois do início da colheita de trigo; e a festa da Colheita, também chamada festa das Tendas, era a mais popular e se realizava no outono, no final da estação dos frutos; durante essa festa, faziam-se cabanas de folhagem, relembrando os acampamentos hebreus no deserto.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.
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Dante Alighieri (1265 - 1321): escritor, estadista, poeta e político nascido em Florença, região que compreende a atual Itália. Autor de A Divina Comédia, considerada uma das obras primas da humanidade, é também reconhecido como o maior ícone da poesia italiana, il sommo poeta (o sumo poeta). Um gênio!!!
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3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS
23 Leis para o descanso - 10 Você, durante seis anos, semeará a terra e fará a colheita. 11 No sétimo ano, porém, deixe a terra em descanso e não a cultive, para que os necessitados do povo encontrem o que comer. E os animais do campo comerão o que sobrar. Faça o mesmo com sua vinha e com seu olival.
12 Durante seis dias, faça seus trabalhos e descanse no sétimo dia, para que seu boi e seu jumento descansem, e o filho de sua escrava e o imigrante se refaçam.
13 Prestem atenção em tudo o que lhes tenho dito: não invoquem o nome de outros deuses. Que não se ouça sequer o nome deles na boca de vocês.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 10 a 13 (Ex. 23, 10 - 13).
Explicando Êxodo 23, 10 - 13.
O ano de descanso para a natureza era certamente um costume dos antigos; aqui, porém, o costume adquire sentido social: é uma oportunidade para os pobres terem acesso aos produtos do campo.
O v. 12 comenta o 3º mandamento, dando-lhe motivação social: descanso para os escravos e imigrantes.
O v. 13 proíbe cultuar tudo aquilo que provoque opressão e escravidão (outros deuses).
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.
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Outras dicas para cidadãos, consumidores e concurseiros de plantão.
Nos casos em que há desconto indevido da conta bancária, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (quinquenal), para o cliente levar o caso à apreciação do Poder Judiciário.
Sobre o tema, a interativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se firmou no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, o prazo prescricional aplicado é o do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Com relação a jurisprudência, temos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL APLICÁVEL À PRETENSÃO RESSARCITÓRIA ORIUNDA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1720909/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020).
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 25 jul. 2022;
STJ - AREsp: 1.845.136 - RS (2021/0067229-5). Julgado em: 11/05/2021. Rel.: Ministro Raul Araújo.
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3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS
23 Normas para administrar a justiça - 1 Não faça declarações falsas e não entre em acordo com o culpado para testemunhar em favor de uma injustiça.
2 Não tome o partido dos poderosos para fazer o mal. E, num processo, não preste depoimento inclinando-se em favor dos poderosos, a fim de torcer o direito; 3 nem favoreça o poderoso em seu processo.
4 Se você encontrar, extraviados, o boi ou jumento do seu adversário, leve-os ao dono. 5 Se você encontrar o jumento do seu adversário caído debaixo da carga, não se desvie, mas ajude a erguê-lo.
6 Não torça o direito do necessitado em seu processo.
7 Afaste-se da acusação falsa: não faça morrer o inocente e o justo, nem absolva o culpado.
8 Não aceite suborno, porque o suborno cega quem tem os olhos abertos e perverte até as palavras dos justos.
9 Não oprima o imigrante: vocês conhecem a vida do imigrante, porque vocês foram imigrantes no Egito.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 01 a 09 (Ex. 23, 01 - 09).
Explicando Êxodo 23, 01 - 09.
Estas leis são aplicações do oitavo mandamento e orientam na administração da justiça em tribunais, onde muitas vezes o poderoso prevalece, torcendo o direito contra o pobre e o inocente.
O "adversário" dos vv. 4-5 é a pessoa com quem se trava uma causa judicial.
O v. 9 estimula a solidariedade: o povo deve respeitar aqueles que vivem na mesma situação que ele viveu no passado.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.
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Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Como vimos alhures, a realização de débito indevido em conta bancária gera indenização por danos morais, haja vista configurar nítida falha na prestação dos serviços do banco, o qual deixou de empregar mecanismos de segurança eficazes em suas transações bancárias.
O desconto indevido em conta bancária pode ocorrer de várias formas sendo, em sua maioria, ocasionado por ato de terceiro que conseguiu fraudar sistema de segurança do banco. Também é prática comezinha os próprios funcionários do banco realizarem o débito, não autorizado pelo cliente, a fim de utilizar os valores para "bater as metas" comerciais da agência bancária.
Independentemente da forma como ocorra, se o débito for feito sem a autorização do cliente, é indevido, configurando nítida falha na prestação dos serviços. Isso gera a obrigação de restituir os valores indevidamente sacados, podendo, inclusive, dependendo do caso, ser pleiteada a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados (CDC, art. 42, parágrafo único).
Ainda caracteriza, por si só, ato ilícito, passível de indenização por dano moral, pois acarreta evidente situação de constrangimento para o correntista.
Certamente, a instituição financeira deve, sim, ser responsabilizada pelos ultrajes suportados pelo cliente, que teve valores descontados de sua conta bancária, sem prévia aquiescência, por explícita negligência do banco, que deixou que acontecesse falha grave na prestação dos seus serviços.
Além do mais, em decorrência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é cediço na jurisprudência pátria que a formalização de negócios jurídicos provenientes de fraude de terceiro em face da instituição bancária, deve ser responsabilidade desta, por causa do risco de seu empreendimento.
No caso do débito indevido em conta, incide a chamada Teoria do Risco da Atividade, calcada na responsabilidade objetiva da instituição bancária que negligenciou os deveres básicos contratuais de cuidado e segurança.
A teoria do risco é da responsabilidade objetiva. De acordo com essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa.
De acordo com a situação, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem o direito de ser indenizada por aquele.
Portanto, imperioso se mostra o dever de indenizar por parte da instituição financeira, quando, de alguma forma, concorre para que terceiros ou até mesmo pessoal interno, consigam realizar o desconto indevido em conta bancária do cliente.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 25 jul. 2022;
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 25 jul. 2022;
Dubbio, com adaptações.
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3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS
22 Tudo é dom de Javé - 28 Não atrase em oferecer de sua abundância e de sua fartura. Entregue a mim o seu filho primogênito; 29 faça o mesmo com seus bois e ovelhas: a cria ficará com sua mãe durante sete dias e, no oitavo, você a entregará para mim.
30 Vocês estão consagrados a mim: não comam carne de animal que tenha sido dilacerado no campo; joguem para os cães.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 28 a 30 (Ex. 22, 28 - 30).
Explicando Êxodo 22, 28 - 30.
A oferta, seja da abundância dos produtos da terra, seja dos primogênitos, é para recordar ao homem que tudo é dom de Javé. O animal dilacerado (v. 30) não pode ser comido, porque não foi abatido de acordo com o ritual.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.
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Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.
Que as instituições financeiras têm a prática - desonesta - de efetuar descontos nas contas bancárias dos clientes, isso já sabemos.
Mas como se proteger disso? A seguir, alguns apontamentos para esclarecer os consumidores e ajudá-los a não caírem nesta armadilha.
"O desconto indevido em conta corrente configura ato ilícito e gera o dever de indenizar". [TJ/MG - AC: 5015135-28.2018.8.13.0024. Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível. Julgamento: 01/04/2022. Rel.: Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado)].
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ SEGURADORA. Descontos indevidos na conta corrente de serviço não contratado. Fortuito Interno. Responsabilidade objetiva e solidária da seguradora e da instituição bancária, nos termos do artigo 14 c/c artigo 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Apelante que não comprovou a inexistência de defeito no serviço prestado e não demonstrou qualquer excludente da responsabilidade, ensejando o dever de reparação dos danos materiais e consequente dano moral, in re ipsa, pelos reiterados descontos indevidamente efetuados na conta bancária da apelada. Verba indenizatória que não comporta a alteração pretendida. Valores adequados. Aplicação dos Enunciados 94 do TJRJ e 479 do STJ. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso. (TJ/RJ - APL: 0492025-37.2015.8.19.0001. Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível. Julgamento: 11/02/2021. Rel.: Des(a). Cezar Augusto Rodrigues Costa. Grifo nosso).
EMENTA: APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Transação não reconhecida pelo correntista. Privação de parte substancial do salário do consumidor. Dano moral in re ipsa. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra razoável e adequada, não desafiando alteração. Súmula 343 desta Corte. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO. (TJ/RN - APL: 0000246-26.2014.8.19.0058. Órgão Julgador: Vigésima Sétima Câmara Cível Consumidor. Julgamento: 20/09/2017. Relatora: Maria Luiza de Freitas Carvalho. Grifamos).
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3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS
22 O direito é para defender os pobres - 17 Não deixarás viver aquela que pratica a magia.
18 Quem tiver relação sexual com algum animal, será réu de morte.
19 Quem sacrificar a outros deuses, além de Javé, será entregue ao anátema.
20 Não explore o imigrante nem o oprima, porque vocês foram imigrantes no Egito.
21 Não maltrate a viúve nem o órfão, 22 porque, se você os maltratar e eles clamarem a mim, eu escutarei o clamor deles. 23 Minha ira então se inflamará, e eu farei vocês perecerem pela espada: as mulheres de vocês ficarão viúvas e seus filhos ficarão órfãos.
24 Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, a um pobre que vive ao seu lado, você não se comportará como agiota: vocês não devem cobrar juros.
25 Se você tomar como penhor o manto do seu próximo, deverá devolvê-lo antes do pôr-do-sol, 26 porque ele se cobre com o manto, que é a veste do seu corpo; como iria cobrir-se e dormir? Caso contrário, se ele reclamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.
27 Não blasfeme contra DEUS, nem amaldiçoe um chefe do seu povo.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 22, versículos 17 a 27 (Ex. 22, 17 - 27).
Explicando Êxodo 22, 17 - 27.
Os vv. 20-26 condenam a exploração da miséria. O imigrante, o órfão, a viúva e o pobre são pessoas que não podem defender-se: devem ser protegidas pelo direito.
As necessidades vitais do homem estão acima de qualquer direito de propriedade.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.
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