terça-feira, 2 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIAS DOS CENTRAN'S E DO CONTRANDIFE

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 14 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)


Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Wikipédia, a ...

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN's) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIF) [Dica 1: O CETRAN e o CONTRANDIF são órgãos normativos e consultivos estaduais/distrital; são também os órgãos máximos em matéria de trânsito nos Estados/DF.]:

a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições (Dica 2: 'cumprir e fazer cumprir', analogicamente refere-se à fiscalização);

b) elaborar normas no âmbito das respectivas das respectivas competências (Dica 3: Só valem no âmbito do respectivo Estado/DF, não sendo obedecidas, necessariamente, pela PRF e pelo DNIT.);

c) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

d) estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

e) julgar os recursos interpostos contra decisões:

I - das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI's);

II - dos órgãos e entidades executivos estaduais (DETRAN's), nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

f) indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

g) acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

h) dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito de Municípios;

i) informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos parágrafos 1º e 2º, do art. 333, do CTB; e, 

j) designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

Obs.: Dos casos previstos no item 'e', julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

Os presidentes dos CETRAN's e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter experiência reconhecida em matéria de trânsito.

São nomeados, ainda, pelos Governadores dos Estados e do DF, respectivamente, os membros dos CETRAN's e do CONTRANDIFE, que também deverão ser pessoas com reconhecida experiência em trânsito. Tais membros terão mandado de 2 (dois) anos, admitida a recondução.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS (I)

Para amantes da cultura, da literatura e da Língua Portuguesa

Fundação | Academia Brasileira de Letras
Fundação da Academia Brasileira de Letras: os primeiros 'imortais'.
A Academia Brasileira de Letras (ABL) é uma instituição literária brasileira fundada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 1896. Destinada a congregar escritores com objetivo de divulgar a língua e literatura brasileiras, patrocinar a edição de autores nacionais e distribuir prêmios literários, possui quarenta 'cadeiras' e teve como patronos e fundadores os seguintes escritores:

Cadeira nº 1:  
Patrono: Adelino Fontoura 
Fundador: Luis Murat

Cadeira nº 2: 
Patrono: Álvares de Azevedo  
Fundador: Coelho Neto

Cadeira nº 3:
Patrono: Artur de Oliveira 
Fundador: Filinto de Almeida

Cadeira nº 4:
Patrono: Basílio da Gama 
Fundador: Aluísio de Azevedo

Cadeira nº 5:
Patrono: Bernardo Guimarães 
Fundador: Raimundo Correia

Cadeira nº 6:
Patrono: Casimiro de Abreu 
Fundador: Teixeira de Melo

Cadeira nº 7:
Patrono: Castro Alves 
Fundador: Valentim Magalhães

Cadeira nº 8:
Patrono: Cláudio Manoel da Costa 
Fundador: Alberto de Oliveira

Cadeira nº 9:
Patrono: Gonçalves de Magalhães 
Fundador: Magalhães de Azevedo

Cadeira nº 10:
Patrono: Evaristo da Veiga 
Fundador: Rui Barbosa

Cadeira nº 11:
Patrono: Fagundes Varela 
Fundador: Lúcio de Mendonça

Cadeira nº 12:
Patrono: França Júnior 
Fundador: Urbano Duarte

Cadeira nº 13:
Patrono: Francisco Otaviano 
Fundador: Visconde de Taunay

Cadeira nº 14:
Patrono: Franklin Távora 
Fundador: Clóvis Beviláqua

Cadeira nº 15:
Patrono: Gonçalves Dias 
Fundador: Olavo Bilac

Cadeira nº 16:
Patrono: Gregório de Matos 
Fundador: Araripe Júnior

Cadeira nº 17:
Patrono: Hipólito da Costa 
Fundador: Sílvio Romero

Cadeira nº 18:
Patrono: João Francisco Lisboa 
Fundador: José Veríssimo

Cadeira nº 19:
Patrono: Joaquim Caetano 
Fundador: Alcindo Guanabara

Cadeira nº 20:
Patrono: Joaquim Manoel de Macedo 
Fundador: Salvador de Mendonça

Cadeira nº 21:
Patrono: Joaquim Serra 
Fundador: José do Patrocínio

Cadeira nº 22:
Patrono: José Bonifácio (o moço) 
Fundador: Medeiros e Albuquerque

Cadeira nº 23:
Patrono: José de Alencar 
Fundador: Machado de Assis

Cadeira nº 24:
Patrono: Júlio Ribeiro 
Fundador: Garcia Redondo 

Cadeira nº 25:
Patrono: Junqueira Freire
Fundador: Barão de Loreto

Cadeira nº 26:
Patrono: Laurindo Rabelo 
Fundador: Guimarães Passos

Cadeira nº 27:
Patrono: Maciel Monteiro 
Fundador: Joaquim Nabuco

Cadeira nº 28:
Patrono: Manoel Antonio de Almeida 
Fundador: Inglês de Sousa

Cadeira nº 29:
Patrono: Martins Pena 
Fundador: Artur Azevedo

Cadeira nº 30:
Patrono: Pardal Mallet 
Fundador: Pedro Rabelo

Cadeira nº 31:
Patrono: Pedro Luís
Fundador: Luís Guimarães Júnior

Cadeira nº 32:
Patrono: Porto Alegre 
Fundador: Carlos de Laet

Cadeira nº 33:
Patrono: Raul Pompeia 
Fundador: Domício da Gama

Cadeira nº 34:
Patrono: Sousa Caldas 
Fundador: Pereira da Silva

Cadeira nº 35:
Patrono: Tavares Bastos 
Fundador: Rodrigo Otávio

Cadeira nº 36:
Patrono: Teófilo Dias 
Fundador: Afonso Celso

Cadeira nº 37:
Patrono: Tomás Antonio Gonzaga 
Fundador: Silva Ramos

Cadeira nº 38:
Patrono: Tobias Barreto 
Fundador: Graça Aranha

Cadeira nº 39:
Patrono: Varnhagen 
Fundador: Oliveira Lima

Cadeira nº 40:
Patrono: Visconde do Rio Branco 
Fundador: Eduardo Prado
   


Sistema Brasileiro de Consultas - Moderna Enciclopédia Ilustrada, vol. 1 (A - B). Nova Central Editora LTDA, São Paulo, 492 p.  
(A imagem acima foi copiada do link Academia Brasileira de Letras.)

"Não troco um só trabalhador brasileiro por cem desses grã-finos arrumadinhos".

Corpo de Jango é exumado no RS - ÉPOCA | Tempo
Jango, ao lado da esposa, discursa para as 'massas': ele propunha as 'Reformas Estruturais', que tirariam muitos privilégios das elites nacionais. Por causa disso, acabou sendo deposto por um golpe militar. 

João Belchior Marques Goulart (1919 - 1976): advogado e político brasileiro, ocupou o cargo de 24º presidente do Brasil e era conhecido popularmente como "Jango". João Goulart ocupava a Presidência da República quando foi deposto pelo golpe militar. As chamadas Reformas de Base, propostas pelo Presidente, desagradaram as elites brasileiras, que apoiaram o alto escalão do Exército e deram o golpe de 1964. Ironicamente, estas mesmas Reformas de Base propostas por Jango, mas não implementadas por causa das elites, que queriam manter o status quo, moldaram o Estado brasileiro após a redemocratização e inspiraram grandemente a Constituição Federal de 1988.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Época.)

segunda-feira, 1 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CÂMARAS TEMÁTICAS

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)


Trânsito de Natal é caótico e sem planejamento - Tribuna do Norte

As chamadas Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). São integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico a respeito de assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

Cada Câmara Temática é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade que tenham relação com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo Ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito (Ministério da Infraestrutura).

Os segmentos da sociedade, relacionados acima, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos previamente estabelecidos pelo CONTRAN.

Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.   

Dica: as Câmaras Temáticas não compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Na verdade, elas estão vinculadas ao CONTRAN, fazendo, pois, parte do mesmo. 

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna do Norte.)

"Eu sempre desconfiei daqueles que nunca me pediram nada. Geralmente os que sentam à mesa sem apetite são os que mais comem".

Especial Getúlio Vargas: Agonia e morte do Presidente Getúlio Vargas

Getúlio Dorneles Vargas (1882 - 1954): advogado, militar, Ministro e político brasileiro, foi o 14º Presidente do Brasil. Ocupou a presidência em dois períodos (1930 - 1945 e 1951 - 1954) sendo, até hoje, o brasileiro que mais tempo ocupou o cargo de Presidente da República. Também foi Getúlio, até hoje, o único presidente brasileiro a visitar minha cidade, Aracoiaba, que na época tinha sido reduzida à condição de mero distrito da cidade vizinha, Baturité.  


(A imagem acima foi copiada do link Alesp.)

CLT - SECRETARIAS DOS TRT'S

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 718 e seguintes, da CLT

Coronavírus: TRT-13 publica ato com medidas de prevenção ...

Para começo de conversa...

Decreto-Lei nº 9.797/1946 determinou a substituição de "Conselhos Regionais" por "Tribunais Regionais".

Emenda Constitucional nº 24/1999 extinguiu as chamadas Juntas de Conciliação e Julgamento, bem como a representação classista na Justiça do Trabalho. Em seu lugar, a referida emenda estabeleceu a jurisdição singular do juiz togado, o qual a exercerá nas Varas do Trabalho

Ao assunto de hoje...

Cada Tribunal Regional Federal (TRT) possui uma secretaria, dirigida por funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.

Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições dispostas no art. 711 da CLT, mais as seguintes:

a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, após despachados, aso respectivos relatores; e,

b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.

No Regimento Interno (RI) dos TRT's serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.

Já aos secretários dos TRT's competem as mesmas atribuições conferidas no art. 712, da CLT, além daquelas que lhes forem fixadas no Regimento Interno dos Conselhos.  


Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943.

(A imagem acima foi copiada do link Migalhas.)

"Costumo voltar atrás, sim. Não tenho compromisso com o erro".

Aquiles Emir: Ex-presidente Juscelino Kubitschek não foi ...

Juscelino Kubitschek de Oliveira (1902 - 1976): médico, oficial da PM/MG e político brasileiro. Ocupou a presidência do Brasil de 1956 a 1961, período em que construiu Brasília, a nova capital da república. A morte de 'JK' até hoje é envolta em mistérios, o que dá margem para muitas 'teorias da conspiração', mas isso é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Aquiles Emir.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIAS DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 12 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)



Compete ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

I - estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;  

II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas respectivas atividades;

III - crias as chamadas Câmaras Temáticas;

IV - estabelecer seu Regimento Interno e as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN's) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIF);

V - estabelecer as diretrizes do regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI's);

VI - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB e nas resoluções complementares; (Dica: certa vez um professor falou num aulão que resolução é norma baixada pelo CONTRAN; portaria é norma baixada pelos  CETRAN's/CONTRANDIF.)

VII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Importante: este dispositivo é relativamente recente, tendo sua redação determinada pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela então Presidenta Dilma Roussef. A referida lei, além do CTB, também alterou a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.)

VIII - responder às consultas que lhe forem formuladas, concernentes à aplicação da legislação de trânsito;

IX - normatizar os procedimentos referentes à aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

X - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

XI - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma do CTB;

XII - avocar, para análise e soluções, processos a respeito de conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário for, unificar as decisões administrativas; 

XIII - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal; e,

XIV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Importante: este dispositivo também teve sua redação determinada pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela então Presidenta Dilma Roussef.)  
    

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Não há fealdade da natureza. Ela só existe nos nossos olhos".

Joaquim Nabuco (1849 - 1910): diplomata, historiador, jurista, jornalista e político brasileiro. Foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras.




(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)