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segunda-feira, 9 de março de 2015

AS MULHERES E O VOTO

Aprenda um pouco sobre o voto feminino no Brasil e o pioneirismo de uma potiguar

Celina Guimarães Viana: primeira mulher a votar no Brasil.

O primeiro país do mundo a garantir o sufrágio (direito de votar) às mulheres foi a Nova Zelândia, em 1893, graças ao empenho de Kate Sheppard (1847/48 - 1934). Ela liderou o movimento sufragista feminino naquele país e serviu de exemplo para outras mulheres em outras nações.

A primeira eleitora no Brasil foi Celina Guimarães Viana (1890 - 1972) em 1928, na cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. O voto foi autorizado por Juvenal Lamartine (1874 - 1956), então governador do RN.

Celina invocou o artigo 17 da lei eleitoral do RN datada de 1926, que dizia: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas em lei”.

Amparada por este artigo, ela deu entrada em 25 de novembro de 1927 numa petição requerendo sua inclusão no rol dos eleitores de Mossoró. O juiz Israel Ferreira Nunes deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal. Na mensagem o juiz pedia em nome de toda mulher brasileira a aprovação de projeto que instituísse o voto feminino.

Naquela época o voto feminino não era permitido no Brasil, apesar de tal restrição não fazer parte da Constituição Federal vigente. Tal preconceito devia-se à mentalidade social machista que vigorava então e que ainda hoje, infelizmente, deixou resquícios, principalmente no que concerne ao mercado de trabalho onde as mulheres, mesmo ocupando o mesmo cargo, geralmente recebem remuneração inferior a dos homens para.

Na evolução político-constitucional do Brasil o voto feminino só foi expressamente previsto pela primeira vez na Constituição de 1934, durante o governo do presidente Getúlio Dornelles Vargas (1882 - 1954). Um verdadeiro avanço democrático para época, uma vez que dezenas de países ainda não permitiam que suas mulheres votassem.


Obs.: o tema do direito de sufrágio feminino já caiu em concurso público. O assunto foi abordado numa questão do concurso da Magistratura/RJ de 2011, organizado pela VUNESP.


(A imagem acima foi copiada do link TSE.JUS.)