sexta-feira, 23 de agosto de 2024
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JÁ CAIU EM PROVA
(LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2023 - Prefeitura de Presidente Sarney - MA - Guarda Municipal) O Código de Processo Penal Brasileiro vem definir expressamente que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Em consonância com o referido código, é CORRETO afirmar que a hipótese descrita não poderá ser aplicada se ter sido o agente beneficiado, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, anteriores ao cometimento da infração, nos últimos:
A) 2 anos.
B) 5 anos.
C) 7 anos.
D) 8 anos.
E) 4 anos.
Gabarito: opção B. Conforme diz o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), não caberá acordo de não persecução penal (ANPP) ao agente que já tiver sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. [...]
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Importante: o Superior Tribunal Federal (STF), no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 222.599/SC, também já decidiu que não cabe acordo de não persecução penal em crimes raciais e injúria racial.
❌ Assim, no rol de situações às quais não se admite o ANPP, temos:
➔ Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
➔ Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
➔ Caso tenha sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
➔ Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor; e,
➔ Nos crimes raciais, bem como se a injúria consistir na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência (Art. 140, § 3º do Código Penal).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
terça-feira, 20 de agosto de 2024
AÇÃO PENAL PRIVADA: JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE Órgão: SGA-AC - 2007) Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que seja conhecido o lugar da infração.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), quando trata da competência pelo domicílio ou residência do réu, e da ação penal privada exclusiva, temos:
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
segunda-feira, 19 de agosto de 2024
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - QUESTÃO DE CONCURSO
(LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2023 - Prefeitura de Presidente Sarney - MA - Guarda Municipal) O Código de Processo Penal Brasileiro define expressamente que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, será considerado em flagrante delito:
I - Está cometendo a infração penal.
II - Acaba de cometê-la.
III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A) I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I, III e IV.
D) II, III e IV.
E) I, II, III e IV.
Gabarito: alternativa E. Nos moldes do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Opções A, B, C e D: incorretas, conforme explicação alhures.
Como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, e com arrimo no CPP e na doutrina, temos os seguintes tipos/modalidades de flagrante:
a) Facultativo: qualquer do povo poderá (exercício regular de um direito) (Art. 301, primeira parte);
b) Obrigatório: as autoridades policiais e seus agentes deverão (dever de agir – estrito cumprimento de dever legal) (Art. 301, segunda parte);
c) Próprio / Real / Perfeito / Verdadeiro: quando o agente:
está cometendo a infração penal (Art. 302, I);
acaba de cometê-la (Art. 302, II);
d) Impróprio / Imperfeito / Irreal / Quase-flagrante: quando o agente:
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Art. 302, III);
Obs. 1: a perseguição pela autoridade é chamada diligência, e precisa ser ininterrupta, isto é, sem interrupção. Tal perseguição deve se dar logo após a infração e pode dispensar o contato visual; a autoridade não precisa ter o agente sempre à vista.
e) Presumido / Ficto / Assimilado: quando o agente:
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis (ou seja, elementos de prova) que façam presumir ser ele autor da infração (Art. 302, IV). Obs. 2: não há perseguição ao agente.
Fonte: QConcursos e anotações pessoais.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
domingo, 18 de agosto de 2024
INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA
(LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2023 - Prefeitura de Presidente Sarney - MA - Guarda Municipal) Em conformidade com as disposições do Código de Processo Penal Brasileiro, em relação ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa CORRETA.
A) O inquérito policial só pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial.
B) O inquérito policial só pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
C) O inquérito policial só pode ser iniciado a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
D) O inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal.
E) O inquérito policial não pode ser iniciado de ofício, mas apenas mediante requisição ou a requerimento, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal.
Gabarito: assertiva D. De fato, em relação ao início do inquérito policial (IP) nos crimes de ação pública, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), dispõe que o inquérito pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (MP) ou, ainda, a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
[...]
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Enunciados A, B, C e E: incorretos, conforme explicação alhures.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)