(FUNCAB/2013. PC/ES - Perito Criminal) De acordo com o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial:
a) representar acerca da prisão preventiva.
b) decidir sobre o arquivamento do inquérito policial.
c) oferecer a denúncia ao juiz.
d) requisitar ao juiz ou ao Ministério Público a realização de diligências probatórias.
e) apresentar ao juiz a queixa-crime.
Gabarito: "a". Nos moldes do CPP:
"Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva".
A letra "b" está errada porque quem decide acerca do arquivamento do inquérito policial é a autoridade judiciária (juiz), consoante dispõe o art. 18, CPP e, de acordo com o art. 17 do mesmo diploma legal, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
A alternativa "c" está incorreta porque quem oferece a denúncia ao juiz é o Ministério Público. De acordo com o CPP, temos:
"Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".
A "d" não é a correta porque inverteu a ordem das coisas... É a autoridade policial quem realiza as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP, e não quem requisita tais diligências, como visto acima (CPP, art. 13, II).
Finalmente, a opção "e" não é a verdadeira porque quem apresenta a queixa-crime ao juiz é o próprio ofendido (querelante) ou seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário