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sábado, 18 de novembro de 2023

TRANSFERÊNCIA DO ELEITOR - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2005 - TRE-MG - Analista Judiciário - Análise de Sistemas) A transferência do eleitor só será admitida se satisfeita, dentre outras exigências, a de residência mínima de três meses, no novo domicílio,

A) declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

B) comprovada por atestado de residência expedido pela autoridade policial.

C) atestada por declaração firmada por duas testemunhas.

D) demonstrada por três contas de água, luz ou telefone fixo.

E) constatada no local por funcionário da Justiça Eleitoral.


Gabarito: opção A. Questão excelente, que aborda um assunto que deve estar "na ponta da língua" para quem presta concurso envolvendo Direito Eleitoral. Atentamos, ainda, para o fato de ser imprescindível o conhecimento das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Passemos à análise de cada assertiva:

A) CORRETA, devendo ser assinalada, estando em consonância com a Resolução TSE nº 23.659/2021 e com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De fato, cabe ao eleitor declarar, sob as penas da lei, que cumpre a exigência de residência mínima de, pelo menos, três meses, no novo domicílio eleitoral. 

A expressão "sob as penas da lei", vem expressa na Resolução acima citada; diz respeito ao crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, assim tipificado no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:     

Com relação à mudança de domicílio, propriamente dita, o Código Eleitoral assim dispõe:

Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

§ 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.               

Por seu turno, a Resolução TSE nº 23.659/2021 assim dispõe:

Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.

Feitas estas considerações, analisemos as demais assertivas:

B) Incorreta. Na verdade, muita gente marcou esta opção e disse que também estava correta, devendo a questão ser anulada... Pois bem! Acreditamos que o erro está em dizer que o atestado de residência é expedido pela autoridade policial. Pela literalidade do dispositivo legal citado alhures, a autoridade policial atesta (não expede!) que o eleitor reside no novo domicílio a, pelo menos, três meses. Em que pese as reclamações, foi o que a banca entendeu... 

C) Errada. Segundo explicado no item "A", a residência mínima de três meses pode ser "provada por outros meios convincentes", e não atestada por declaração firmada por duas testemunhas. 

D) Falsa. Nem a Lei, nem a Resolução citadas falam expressamente de "contas de água, luz ou telefone fixo".

E) Incorreta. A constatação no local por funcionário da Justiça Eleitoral não consta do rol das exigências trazidas pela Resolução TSE nº 23.659/2021 ou pelo Código Eleitoral.      

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 15 de março de 2021

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - "BIZUS" DE PROVA

(FGV/2012. PC/MA - Investigador de Polícia) Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação a este princípio, os policiais civis não poderão ingressar:

(A) no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão. 

(B) no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito. 

(C) em espaço comercial, com acesso franqueado ao público, que possua segurança privada. 

(D) no domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade policial competente. 

(E) em escritório de contabilidade, durante o período diurno, portanto mandado judicial. 



Gabarito: "D". O erro deste enunciado está em dizer que o mandado será expedido pela autoridade policial competente. Não! Quem expede mandado de busca e apreensão é a autoridade judicial

O mandado de busca e apreensão trata-se de uma ordem judicial emitida por um juiz ou magistrado. Destina-se a autorizar os policiais a conduzir uma busca de uma pessoa, local ou veículo por evidência de um crime, confiscando qualquer evidência que encontrar. A busca e a apreensão estão disciplinadas no Código de Processo Penal, nos arts. 240 e seguintes.  

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, dispõe: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Desta feita, a alternativa "A" está correta porque os policiais civis poderão ingressar no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão.

Também poderão adentrar no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito, por isso a "B" está certa.   

A "C" está correta porque os policiais civis poderão ingressar em espaço comercial, com acesso franqueado (acessível) ao público, que possua segurança privada.   

Finalmente, a "E" está certa porque, munidos de mandado judicial, os policiais civis poderão ingressar em escritório de contabilidade, durante o período diurno. 

Fonte: Wikipédia.

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terça-feira, 9 de março de 2021

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL - COMO CAI EM PROVA

(FUNCAB/2013. PC/ES - Perito Criminal) De acordo com o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial:

a) representar acerca da prisão preventiva.

b) decidir sobre o arquivamento do inquérito policial.

c) oferecer a denúncia ao juiz.

d) requisitar ao juiz ou ao Ministério Público a realização de diligências probatórias.

e) apresentar ao juiz a queixa-crime.


Gabarito: "a". Nos moldes do CPP:

"Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva".

A letra "b" está errada porque quem decide acerca do arquivamento do inquérito policial é a autoridade judiciária (juiz), consoante dispõe o art. 18, CPP e, de acordo com o art. 17 do mesmo diploma legal, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

A alternativa "c" está incorreta porque quem oferece a denúncia ao juiz é o Ministério Público. De acordo com o CPP, temos:

"Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

A "d" não é a correta porque inverteu a ordem das coisas... É a autoridade policial quem realiza as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP, e não quem requisita tais diligências, como visto acima (CPP, art. 13, II).

Finalmente, a opção "e" não é a verdadeira porque quem apresenta a queixa-crime ao juiz é o próprio ofendido (querelante) ou seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).


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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

DICAZINHAS DE INQUÉRITO POLICIAL: ARQUIVAMENTO E PRAZOS


Ao contrário do que se pensa comumente, autoridade policial (Delegado de Polícia) não pode mandar arquivar autos do inquérito (CPP, art. 17). Se na prova disser que pode, está errado.

Ao concluir o IP, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público.

O representante do Ministério Público é quem possui competência para requerer o arquivamento do inquérito ao juiz.

O juiz pode, ou não, concordar com a posição do órgão ministerial.

Quem manda arquivar o inquérito é a autoridade judiciária (juiz), por falta de base para a denúncia (CPP, art. 18).

O juiz não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento tenha sido requerido pelo MP.

Isso se dá porque é o Ministério Público quem possui a titularidade da ação penal pública, sendo que o juiz não possui competência para instaurar a ação penal de ofício.

Mesmo depois de arquivado o inquérito, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).

O IP deverá terminar em 10 (dez) dias se o indiciado tiver sido preso (em flagrante ou preventivamente).

Se o indiciado estiver solto (mediante fiança ou sem ela), o prazo é de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10).  


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domingo, 14 de julho de 2019

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (V)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


De acordo com o Código de Processo Penal, para verificar a possibilidade de ter sido a infração praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (CPP, art. 7º)

Vale salientar que o réu/indiciado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere).

Todavia, em que pese não ser obrigado a participar da reconstituição do crime, o réu/indiciado poderá ser conduzido coercitivamente ao local em que a mesma será realizada.



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sábado, 13 de julho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - PRISÃO TEMPORÁRIA (III)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Decretada a prisão temporária, será expedido mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal.

Passados os 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. 

Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, segregados dos demais detentos.

Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) para apreciação dos pedidos de prisão temporária.



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DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - PRISÃO TEMPORÁRIA (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


A prisão temporária é disciplinada pela Lei n° 7.960/1989. Será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (MP). Em se tratando da hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período somente em caso de extrema e comprovada necessidade.

O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Esse prazo de 24 (vinte e quatro) horas é contado a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do Advogado:

a) determinar que o preso lhe seja apresentado;

b) solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial; e,

c) submeter o preso a exame de corpo de delito. 



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