(IPAD - 2006 - PC-PE - Médico Legista) As prisões processuais, admitidas no Inquérito Policial têm como exigência de validade:
A) prisão temporária ser decretada pelo Delegado desde que imprescindível para a investigação.
B) prisão em flagrante apresentação da nota de culpa em prazo não superior a 24 horas.
C) prisão preventiva ser decretada pelo Delegado desde que haja perícia.
D) a prisão em flagrante que seja lavrada em 24 horas ainda que não existam quaisquer testemunhas.
E) o flagrante presumido desde que encontrada pessoa que confesse a prática criminosa.
Gabarito: assertiva B. Na questão, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) a respeito dos requisitos de validade das prisões processuais no âmbito do Inquérito Policial, conforme o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
E, de acordo com o referido diploma legal, a "B" é a única verdadeira. De fato, na prisão em flagrante, é obrigatório que, em até 24 (vinte e quatro) horas, seja entregue ao preso a nota de culpa. In verbis:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Analisemos as outras alternativas:
A) Incorreta. A prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, e não pelo delegado de polícia. O delegado pode solicitar a prisão temporária, mas não decretá-la. De acordo com a Lei n° 7.960/1989:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) Falsa. O delegado não tem competência para decretar prisão preventiva, mesmo que haja perícia. A prisão preventiva é decretada pelo juiz, nos seguintes termos, como dispõe o CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
D) Errada. A prisão em flagrante deve ser lavrada imediatamente após a captura, mas o prazo de 24 (vinte e quatro) horas se refere ao envio do auto de prisão em flagrante ao juiz competente, e não à lavratura da prisão em si. Além disso, a prisão em flagrante pode ocorrer mesmo na ausência de testemunhas oculares, desde que haja outros elementos comprobatórios, mas isso não significa que o prazo de lavratura seja de 24 horas. Nos moldes do CPP, temos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
E) Incorreta. O flagrante presumido é aquele no qual o agente é encontrado, logo após o cometimento do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem ser ele o autor do delito, e não se baseia em uma confissão. Conforme o CPP, temos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.)

























