Mostrando postagens com marcador inviolabilidade de domicílio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inviolabilidade de domicílio. Mostrar todas as postagens

domingo, 16 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (IX)

Continuando com o estudo e a análise da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos das garantias e das prerrogativas. Dica: Os membros do MPU gozam de prerrogativas institucionais e processuais. Trataremos hoje das prerrogativas institucionais. 


Das Garantias e das Prerrogativas 

Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias

I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; 

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa

III - (Vetado) 

Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União

I - institucionais

a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem

b) usar vestes talares

c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio

d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente

e) o porte de arma, independentemente de autorização

f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 21 de maio de 2023

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO PARA PRATICAR

A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, estabelece em seu artigo 5º, caput,  todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sob determinados termos.

A esse respeito, marque a alternativa INCORRETA.

a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

c) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

d) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


Gabarito: alternativa E. O erro está em dizer que é em todos os casos. De acordo com disposição expressa do art. 5º, da CF/1988, temos uma exceção para as comunicações telefônicas, e tem que ser por ordem judicial (emanada por Juiz de Direito; se for outra autoridade, como Delegado de Polícia, não vale):

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Os demais quesitos do enunciado estão corretos, nos moldes do art. 5º, CF. Vejamos:

a) inciso IV;

b) inciso XI;

c) inciso XIII;  

d) inciso X.

(A imagem acima foi copiada do link Bebendo Direito.)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2022. PC-PB Delegado de Polícia Civil) Suponha que, em determinada operação policial, entenda ser necessária a entrada forçada em domicílio de determinada pessoa, com a realização de busca e apreensão, no período noturno, sem mandado judicial, por supostamente estar ocorrendo situação de flagrante delito. Nessa situação, as razões para a entrada domiciliar devem ser justificadas 

A) a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos. 

B) a posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, e os atos praticados serão considerados nulos. 

C) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, os atos praticados serão considerados nulos, e a autoridade policial deverá responder disciplinarmente, mas não na esfera civil ou penal. 

D) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, a autoridade policial deverá responder civil e penalmente, ainda que os atos praticados sejam considerados válidos. 

E) antes da entrada, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, embora os atos praticados sejam considerados válidos.   


Gabarito: alternativa B. O enunciado trata da chamada inviolabilidade de domicílio, o qual podemos encontrar na Constituição Federal, art. 5º, XI:

"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Não estando presentes as situações acima elencadas, o responsável pela ilegalidade será responsabilizado, podendo sofrer sanções nas searas penal, civil e administrativa. 

Vale salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, apenas é legítimo quando há fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência.

De maneira análoga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.574.641 entendeu não ser razoável conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém.

Temos ainda o Tema 280, do STF, que trata das provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: 

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.  

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

STF Portal;

STJ Notícias;

STJ: REsp nº 1.574.681.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 8 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (IV)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) O Juízo da 10ª Vara Criminal do Estado Alfa, com base nos elementos probatórios dos autos, defere medida de busca e apreensão a ser realizada na residência de João. Devido à intensa movimentação de pessoas durante o período diurno, bem como para evitar a destruição deliberada de provas, o delegado de polícia determina que as diligências necessárias ao cumprimento da ordem sejam realizadas à noite, quando João estaria dormindo, aumentando as chances de sucesso da incursão. Sobre o caso hipotético narrado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.   

A) A inviolabilidade de domicílio, embora possa ser relativizada em casos pontuais, não autoriza que as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de João sejam efetivadas durante o período noturno. 

B) A incursão policial na residência de João se justificaria apenas em caso de flagrante delito, mas, inexistindo a situação de flagrância, o mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 10ª Vara Criminal do Estado Alfa é nulo. 

C) O cumprimento da medida de busca e apreensão durante o período noturno é justificado pelas razões invocadas pelo Delegado, de modo que a inviolabilidade de domicílio cede espaço à efetividade e à imperatividade dos atos estatais. 

D) A inviolabilidade de domicílio não é uma garantia absoluta e, estando a ordem expedida pelo Juízo da 10ª Vara Criminal devidamente fundamentada, o seu cumprimento pode ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite.


Gabarito: opção A. O enunciado trata da chamada inviolabilidade do domicílio. A resposta, encontramos no disposto da Constituição Federal, art. 5º, inciso XI. In verbis:  

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

Entende-se por "dia", o período de tempo que vai das 6h às 18h. Este critério físico-astronômico compreende a aurora e o crepúsculo, respectivamente. 

Já "casa", de acordo com a doutrina e a jurisprudência, abrange não apenas o domicílio propriamente dito, mas também o escritório, oficinas, garagens e até quartos de hotéis. Vejamos:

"Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel (...)" (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007).  

Vale salientar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o tema 280 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: 

"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE 603.616, j. 05.11.2015, DJE de 10.05.2016).      

Finalmente, a ordem que determina a entrada na casa é ORDEM JUDICIAL. Não cabendo, portanto, determinação de autoridade administrativa ou mesmo policial (delegado).


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. - São Paulo: Saraiva, 2017. Coleção esquematizado, p. 1155.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 4 de julho de 2022

INFORMATIVO 731/STJ, DESVIO DE FINALIDADE E FISHING EXPEDITION

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Processo HC 663.055-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022. Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL.

TEMA: Domicílio. Expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Desvio de finalidade e fishing expedition. Nulidade das provas obtidas.  

DESTAQUE

Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.


INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Inicialmente, é preciso fazer uma distinção entre autorização para ingressar em domicílio a fim de efetuar uma prisão e autorização para realizar busca domiciliar à procura de drogas ou outros objetos.

Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental à intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência. É o que se extrai da exegese do art. 248 do CPP, segundo o qual, "Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência".  

Ora, se mesmo de posse de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, o executor da ordem deve se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual se admitiu a excepcional restrição do direito fundamental à intimidade, com muito mais razão isso deve ser respeitado quando o ingresso em domicílio ocorrer sem prévio respaldo da autoridade judicial competente (terceiro imparcial e desinteressado), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.

Vale dizer, admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition).

Dois exemplos bem ilustram a questão. Imagine-se que, no decorrer de uma investigação pela prática dos crimes de furto e receptação, a autoridade policial represente pela concessão de mandado de busca e apreensão, a fim de recuperar um celular subtraído, cujo localizador (GPS) aponte estar em determinada moradia. Deferida a ordem para a procura do aparelho, a polícia, por ocasião do cumprimento da diligência, aproveita a oportunidade para levar cães farejadores com o objetivo de verificar a possível existência de drogas no local, as quais acabam sendo encontradas.  

Pense-se, ainda, na situação em que uma motocicleta é roubada e tem início perseguição policial aos assaltantes, os quais se refugiam em casa. Como decorrência do flagrante delito de roubo, os policiais ingressam no local, efetuam a prisão e apreendem o veículo subtraído. Na sequência, decidem aproveitar o fato de já estarem dentro do imóvel para procurar substâncias entorpecentes.  

Em ambas as situações hipotéticas trazidas, conquanto seja perfeitamente lícito o ingresso em domicílio, é ilegal a apreensão das drogas, por não haver sido precedida de justa causa quanto à sua existência e por não decorrer de mero encontro fortuito - esse admissível - mas sim de manifesto desvio de finalidade no cumprimento do ato, o qual, no primeiro caso, se limitava a autorizar o ingresso para a recuperação do celular subtraído; no segundo, apenas para efetuar a prisão do roubador e recuperar a motocicleta subtraída.

Desse modo, é ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas.

Fonte: STJ. Informativo de Jurisprudência. Número 731. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0731.pdf. Acesso em: 05 jul. 2022

(A imagem acima foi copiada do link Poder 360.) 

segunda-feira, 15 de março de 2021

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - "BIZUS" DE PROVA

(FGV/2012. PC/MA - Investigador de Polícia) Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação a este princípio, os policiais civis não poderão ingressar:

(A) no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão. 

(B) no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito. 

(C) em espaço comercial, com acesso franqueado ao público, que possua segurança privada. 

(D) no domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade policial competente. 

(E) em escritório de contabilidade, durante o período diurno, portanto mandado judicial. 



Gabarito: "D". O erro deste enunciado está em dizer que o mandado será expedido pela autoridade policial competente. Não! Quem expede mandado de busca e apreensão é a autoridade judicial

O mandado de busca e apreensão trata-se de uma ordem judicial emitida por um juiz ou magistrado. Destina-se a autorizar os policiais a conduzir uma busca de uma pessoa, local ou veículo por evidência de um crime, confiscando qualquer evidência que encontrar. A busca e a apreensão estão disciplinadas no Código de Processo Penal, nos arts. 240 e seguintes.  

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, dispõe: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Desta feita, a alternativa "A" está correta porque os policiais civis poderão ingressar no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão.

Também poderão adentrar no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito, por isso a "B" está certa.   

A "C" está correta porque os policiais civis poderão ingressar em espaço comercial, com acesso franqueado (acessível) ao público, que possua segurança privada.   

Finalmente, a "E" está certa porque, munidos de mandado judicial, os policiais civis poderão ingressar em escritório de contabilidade, durante o período diurno. 

Fonte: Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)