domingo, 10 de abril de 2022

I. A OPRESSÃO: PROJETO DE MORTE (II)

Luta entre a morte e a vida


1 A opressão paralisa o povo - 8 Subiu ao trono do Egito um novo rei que não tinha conhecido José. 9 Ele disse ao seu povo: "Vejam! O povo dos filhos de Israel está se tornando mais numeroso e poderoso do que nós.

10 Vamos vencê-los com astúcia, para impedir que eles se multipliquem; do contrário, em caso de guerra, eles se aliarão com o inimigo, nos atacarão e depois sairão do país".

11 Então impuseram sobre Israel capatazes, que os exploravam em trabalhos forçados. E assim construíram para o Faraó as cidades-armazéns de Pitom e Ramsés. 12 Contudo, quanto mais oprimiam o povo, mais ele crescia e se multiplicava.

Os filhos de Israel começaram a se tornar um pesadelo para os egípcios. 13 Por isso, os egípcios impuseram sobre eles trabalhos duros, 14 e lhes amargaram a vida com dura escravidão: preparação de argila, fabricação de tijolos, vários trabalhos nos campos; enfim, com dureza os obrigaram a todos esses trabalhos.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 01, versículos 08 a 14 (Ex. 01, 08-14).

Explicando Êxodo 1, 08 - 14.

Com medo de que o povo explorado tome consciência da própria situação e se revolte, o poder político lança mão de trabalhos forçados e de pressão psicológica; assim o povo não tem condições e meios de se organizar e se libertar.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 69.

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ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (VII)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 8.906/1994, arts. 60 e 61.

Hoje abordaremos a Subseção. Como não há muita coisa para falar, transcreveremos o dispositivo legal que trata da mesma.


Da Subseção  

Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.  

§ 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.  

§ 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.  

§ 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.  

§ 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.  

§ 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.  

§ 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:  

I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;  

II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;  

III - representar a OAB perante os poderes constituídos;  

IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.  

Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:  

a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;  

b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;  

c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;  

d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. 


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sexta-feira, 8 de abril de 2022

I. A OPRESSÃO: PROJETO DE MORTE (I)


1 Surgimento de um povo - 1 Nomes dos filhos de Israel que foram para o Egito com Jacó, cada qual com sua família: 2 Rúben, Simeão, Levi e Judá; 3 Issacar, Zabulon e Benjamim; 4 Dã e Neftali; Gad e Aser.

5 Os descendentes de Jacó eram ao todo setenta pessoas. José, porém, já estava no Egito.

6 Depois, morreu José, assim como seus irmãos e toda essa geração.

7 Os filhos de Israel se tornavam fecundos e se multiplicavam; tornaram-se cada vez mais numerosos e poderosos, a tal ponto que o país ficou repleto deles.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 01, versículos 01 a 07 (Ex. 01, 01-07).


Explicando Êxodo 1, 1 - 7.

Com a morte de José e seus irmãos, termina a história de uma família e começa a história de um povo, conforme a promessa de Gn 46, 3. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 69.


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quinta-feira, 7 de abril de 2022

"Vamos agradecer aos idiotas. Não fosse por eles não faríamos tanto sucesso".


Samuel Langhorne Clemens, mais conhecido pelo pseudônimo Mark Twain (1835 - 1910): escritor e humorista norte-americano. Crítico ferrenho do racismo, suas principais obras foram os romances The Adventures of Tom Sawyer (As aventuras de Tom Sawyer, de 1876) e sua sequência The Adventures of Huckleberry Finn (As Aventuras de Huckleberry Finn, de 1885), este último considerado "O Maior Romance Americano". 

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quarta-feira, 6 de abril de 2022

LIVRO DO ÊXODO

DEUS LIBERTA E FORMA SEU POVO


Introdução

A palavra êxodo significa saída. O livro tem esse nome porque começa narrando como os hebreus saíram da terra do Egito, onde eram escravos. O acontecimento se deu por volta do ano 1.250 a.C.

Quem desconhece a mensagem do Êxodo jamais entenderá o sentido de toda a Bíblia, pois está fundamentada nesse livro a ideia que se tem de DEUS, tanto no Antigo como no Novo Testamento.

De fato, a mensagem central do Êxodo é a revelação do nome do DEUS verdadeiro: JAVÉ.

Embora de origem discutida, esse nome no Êxodo está intimamente ligado à libertação do povo hebreu. Javé é o único DEUS que ouve o clamor do povo oprimido e o liberta, para estabelecer com ele uma aliança e lhe dar leis que transformem as relações entre as pessoas. Daí surge uma comunidade em que são asseguradas vida, liberdade e dignidade. 

Essa aliança é afirmada em duas formas: princípios de vida (Decálogo) que orientam o povo para um ideal de sociedade, e leis (Código da Aliança) que têm por finalidade conduzir o povo a uma prática desse ideal nos vários contextos históricos.

Desse modo, o homem só é capaz de nomear o verdadeiro DEUS quando o considera de fato como libertador de qualquer forma de escravidão, e quando o mesmo homem se coloca a serviço da libertação em todos os níveis da própria vida.

Somente Javé é digno de adoração. Qualquer outro deus é ídolo, e deve ser rejeitado. Percebemos aí um convite a escolher entre o DEUS verdadeiro e os ídolos. Tal escolha é decisiva: ou viver na liberdade, ou cultuar e servir à opressão e exploração.

Os capítulos 25 - 31 e 35 - 40 foram acrescentados por sacerdotes após o exílio na Babilônia. Eles procuravam com isso dar uma identidade religiosa ao povo que não tinha identidade política nenhuma durante a dominação persa.

A pergunta fundamental do Êxodo é: "Qual é o verdadeiro DEUS?" A resposta que aí encontramos é a mesma que reaparece em toda a Bíblia, e principalmente na pregação, atividade e pessoa de Jesus.

Por isso, o livro do Êxodo é de suma importância para entendermos o que significa Jesus como filho de DEUS e para sabermos o que é o Reino de DEUS.

Sem o êxodo a Bíblia perderia o seu ponto de partida, que nos leva a Jesus Cristo, a fim de construirmos com ele o Reino e sua justiça. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 68.

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terça-feira, 5 de abril de 2022

PERÍCIA EM TRÂNSITO, JÁ OUVIU FALAR?

Dicas para aposentados, pensionistas, cidadãos e concurseiros de plantão


Perícia em Trânsito

Nos termos do artigo 411 da IN/PRES n° 077/2015, estabelece que:

Art. 411. O segurado poderá solicitar remarcação do exame médico pericial por uma vez, caso não possa comparecer.

Está é a denominada perícia em trânsito, a qual pode ser solicitada pelo segurado, quando este não se encontrar no Município da agência do INSS na qual solicitou e já está agendada a perícia médica, salvo as perícias de empresas conveniadas.

Desta forma, o segurado ou o seu representante legal, qualquer um deles, deverão ir até ao INSS do Município no qual estiver realizando o tratamento ou no Município mais próximo, e apresentar todos os documentos que consigam comprovar a devida necessidade do deslocamento, para fins de tratamento de saúde e possibilitar o reagendamento do seu atendimento.

Por analogia ao artigo 506 da IN/PRES n° 077/2015, o pedido da perícia em trânsito somente será aceita no caso de afastamentos da localidade de origem, ou seja, do INSS no qual agendou o exame pericial, se dentro de até 90 dias.

Se porventura o período de afastamento for acima de 90 dias, o segurado deverá solicitar a transferência do seu benefício, se caso já estiver recebendo, por exemplo o auxílio doença, para a nova agência do INSS e solicitar outra perícia.

Se o segurado estiver em outra cidade, mesmo a passeio, e já possui uma perícia agendada, poderá requerer junto a qualquer agência do INSS, a chamada perícia em trânsito.

No entanto, para que haja a perícia em trânsito, será necessário que o segurado já tenha agendado a perícia na agência na qual reside, ou mesmo, para manutenção do benefício.

Em se tratando da perícia realizada fora do domicílio, e se o beneficiário perder essa perícia, na sua remarcação na agência mantenedora do benefício, se marcada com data posterior à data de cessação do benefício (DCB), o segurado, depois de examinado pelos médicos peritos do INSS e considerado incapaz para retorno ao trabalho, volta a receber o auxílio-doença com o valor retroativo à data em que o benefício foi interrompido.

Fonte: ECONET.


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sábado, 2 de abril de 2022

EXPLICANDO GÊNESIS 50, 1 - 26

Leia também GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (C)GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (CI).


O último capítulo retoma o ambiente familiar que predominou na história de José, mas sem o mesmo tom dramático.

Depois de narrar o funeral de Jacó, retoma o tema teológico que conduziu toda a história de José (cf. nota em 45, 1-28): DEUS age dentro dos acontecimentos, e só aqueles que enxergam isso poderão transformar a relação escravo-patrão em relações de fraternidade.

Dentro desse discernimento e clima, DEUS formará um povo numeroso (v. 20) que, escravizado, será por fim libertado para organizar uma sociedade onde haja liberdade e vida.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 66.

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quinta-feira, 31 de março de 2022

DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA: DANO MORAL (ANÁLISE DE CASO)

Mais dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.


O desconto não autorizado pelo cliente e, portanto, indevido, de valores em conta bancária constitui, por si só, fato ensejador de dano moral. 

Além disso, o cliente também tem direito à restituição, em dobro (dano material), dos valores retirados indevidamente, se comprovada má-fé da instituição bancária.

Estas conclusões, dentre outras, podemos retirar da Apelação Cível nº 1.002.526-72.2019.8.26.0319, julgada na 20ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Vejamos:

EMENTA: DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. Reconhecimento de defeito de serviço e ato ilícito da parte ré apelante, consistente em indevido desconto de valores na conta corrente da parte autora, uma vez que não restou demonstrado que os contratos bancários foram celebrados pela parte autora.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Caracterizado o defeito de serviço e o ato ilícito da parte ré apelante, consistente em indevido desconto de valores na conta corrente da parte autora, uma vez que não restou demonstrado que os contratos bancários foram celebrados pela parte autora, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da parte ré apelante na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrente do ilícito em questão.

DANO MORAL. O desconto indevido de valores em conta corrente constitui, por si só, fato ensejador de dano moral. Reduzida a indenização por danos morais para a quantia de R$ 11.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento.

DANO MATERIAL. A parte autora consumidora tem direito à restituição dos valores descontados em sua conta corrente, visto que os descontos de parcelas, referente a débito declarado inexigível implicaram em diminuição de seu patrimônio, sendo certo que aquele que recebe pagamento indevido deve restituí-lo para impedir o enriquecimento indevido. Descabida a condenação do réu no pagamento em dobro de valores retirados indevidamente da conta corrente da parte autora, ante a ausência de prova de má-fé. Reforma da r. sentença, para condenar a parte ré apelante à devolução dos valores descontados de forma simples, não em dobro.

JUROS DE MORA. Por se tratar a espécie de responsabilidade extracontratual, uma vez que não demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, conforme orientação do Eg. STJ, os juros simples de mora incidem a partir da data do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido, e não da citação, como, no caso dos autos, fixado pela r. sentença apelada, nem da data da prolação da sentença, como pretende a ré apelante. Mantida a r. sentença quanto à deliberação de incidência dos juros de mora a partir da citação, em vez da data do evento danoso, para evitar a reformatio in pejus. Recurso provido, em parte.          

Fonte: TJ/SP - AC: 1.002.526-72.2019.8.26.0319, Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado


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quarta-feira, 30 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (CI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


50 O Egito não é a terra prometida (II) - 12 Os filhos de Jacó fizeram o que ele havia ordenado: 13 levaram-no para a terra de Canaã e o enterraram na gruta do campo de Macpela, diante de Mambré, campo que Abraão havia comprado de Efron, o heteu, como propriedade sepulcral.

14 Então José voltou ao Egito junto com seus irmãos e todos os que acompanharam para enterrar seu pai.

15 Vendo que o pai havia morrido, os irmãos de José disseram: "E se José guardou rancor contra nós e quer nos devolver todo o mal que lhe fizemos?"

16 Então mandaram dizer a José: "Antes de morrer, seu pai expressou esta vontade: 17 'Digam a José: perdoe a seus irmãos o crime e o pecado que cometeram, todo o mal que fizeram a você'. Portanto, perdoe o crime dos servos do DEUS de seu pai". 

Ao ouvir o que eles mandaram dizer, José chorou.

18 Então chegaram os irmãos, prostraram-se diante de José e disseram: "Aqui estamos. Somos seus escravos". 

19 José respondeu: "Não tenham medo. Por acaso eu estou no lugar de DEUS? 20 Vocês pretendiam o mal contra mim, mas o projeto de DEUS o transformou em bem, a fim de cumprir o que se realiza hoje: salvar a vida de um povo numeroso. 21 Portanto, não tenham medo. Eu sustentarei vocês e seus filhos". José os tranquilizou e lhes falou afetuosamente.

22 José viveu no Egito com a família de seu pai, e chegou aos cento e dez anos. 23 Conheceu os filhos de Efraim até a terceira geração, e também os filhos de Maquir, filho de Manassés, e os carregou no colo.

24 Por fim, José disse aos irmãos: "Estou para morrer, mas DEUS cuidará de vocês e os fará subir daqui para a terra que ele prometeu, com juramento, dar a Abraão, Isaac e Jacó".

25 E José fez os filhos de Israel jurarem: "Quando DEUS intervier em favor de vocês, levem meus ossos daqui".

26 José morreu com cento e dez anos. E eles o embalsamaram e colocaram num sarcófago no Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 50, versículos 12 a 26 (Gn. 50, 12-26).

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terça-feira, 29 de março de 2022

REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Temos incontroverso tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência, que são cinco os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a saber: trabalho realizado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade (habitualidade), onerosidade, subordinação jurídica e alteridade.

Corroborando este entendimento a CLT: 

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 Como já resta assentado e pacificado pela jurisprudência trabalhista pátria, tais requisitos devem se fazer presentes cumulativamente. Ou seja, na ausência de apenas um deles, descaracteriza-se o vínculo empregatício. Vejamos:

É cediço que são cinco os requisitos caracterizadores da relação de emprego: trabalho realizado por pessoa física; com pessoalidade; não-eventualidade; onerosidade; subordinação jurídica e; alteridade. É de ressaltar que tais requisitos devem se fazer presentes cumulativamente. Faltando um apenas, descaracteriza-se o vínculo empregatício. Da instrução observou-se a ausência de pelo menos dois desses requisitos [...] Assim, julga-se improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e todas as demais verbas disto decorrente. (TRT/21 – RTOrd 0000272-32.2015.5.21.0010. Julgamento: 28/05/2015. Juiz do Trabalho: José Maurício Pontes Júnior. Grifamos.)

Não satisfeitos todos os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT (prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) não reconheço o liame empregatício firmado entre as partes, motivo pelo qual indefiro todos os pedidos. (TRT/21 – RTSum: 0001409-12.2016.5.21.0011. Julgamento: 15/12/2016. Juíza do Trabalho: Karolyne Cabral Maroja Limeira. Grifamos.) 

VÍNCULO DE EMPREGO. CARÁTER EVENTUAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DESCARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do vínculo empregatício é necessário que estejam presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam, a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. No caso, revelado o caráter eventual da prestação de serviços resta descaracterizada a relação de emprego. (TRT/23: Processo 0000804-06.2019.5.23.0076 MT. Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Benatar. Publicação: 28/04/2020. Rel.: Roberto Benatar. Grifamos.) 

(...) A teor dos artigos 2º e 3º da CLT, o vínculo de emprego exige que o trabalho seja prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. A esses elementos expressamente previstos se acresce a alteridade. Na ausência de qualquer um deles, resta descaracterizada a relação empregatícia vindicada. (TST – AIRR: 2127-32.2017.5.09.0003. Órgão julgador: 5ª Turma. Publicação: 24/03/2021. Relator: Breno Medeiros. Grifo nosso.)

 

Fonte: BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

TRT/21: Processo ATOrd 0000146-47.2022.5.21.0006. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)