quarta-feira, 17 de março de 2021

CONSÓRCIOS PÚBLICOS - COMO CAI EM PROVA

(IDHTEC/2019. Prefeitura de Maragogi/AL - Advogado) Acerca dos consórcios públicos, é incorreto o que se afirma em:

a) Os consórcios são constituídos mediante contratos, daí porque os participantes se encontram em posições antagônicas.

b) É um negócio jurídico plurilateral regido pelas normas de direito público.

c) Compreende a cooperação mútua entre os participantes.

d) Os participantes possuem interesses comuns.

e) Os consórcios públicos se apresentam com a forma de pessoa jurídica.


Gabarito: "a". De fato, um consórcio pressupõe a existência de posições afins, interesses em comum e a parceria entre os participantes.

A "b" está certa porque o consórcio público é plurilateral, haja vista admitir a presença de vários pactuantes da relação jurídica. Também é regido pelas normas de direito público, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, a qual disciplina a respeito dos consórcios públicos: "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".

A alternativa "c" está correta pois, devido à sua natureza de ser negócio jurídico plurilateral de direito público, no consórcio público há a cooperação mútua entre os pactuantes. 

A letra "d" é verdadeira porque a existência de interesses em comum entre os participantes é uma das características do consórcio público. A própria Lei nº 11.107/2005 dispõe a este respeito, vejamos: 

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. [...]

Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: [...]

V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo"

Finalmente, o enunciado "e" está verdadeiro, porque, de fato, os consórcios públicos se apresentam com a forma de pessoa jurídica. Vejamos o que diz a Lei dos Consórcios Públicos:

"Art. 1º [...] § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. [...]

Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: [...]

IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; [...]

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".      

Fonte: Âmbito Jurídico,

(A imagem acima foi copiada do link CNM.) 

terça-feira, 16 de março de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (II)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ

12 DEUS liberta o oprimido10 Houve uma carestia no país e, como a fome apertava, Abrão desceu ao Egito para aí morar.

11 Quando estava chegando ao Egito, Abrão disse à sua mulher Sarai: "Olhe! Eu sei que você é uma mulher muito bonita. 12 Quando os egípcios virem você, vão dizer: 'É a mulher dele'. E me matarão, deixando você viva. 13 Diga, por favor, que você é minha irmã, para que eles me tratem bem por sua causa e, assim, graças a você, eles me deixarão vivo".

14 De fato, quando Abrão chegou ao Egito, os egípcios viram que sua mulher era muito bonita.

15 Os oficiais do Faraó viram Sarai e a elogiaram muito diante dele; e Sarai foi levada para o palácio do Faraó. 16 Este, por causa de Sarai, tratou bem a Abrão: ele recebeu ovelhas, bois, jumentos, escravos, servas, jumentas e camelos.

17 Javé, porém, feriu o Faraó e sua corte com graves doenças, por causa de Sarai, mulher de Abrão. 18 Então o Faraó chamou Abrão, e lhe disse: "O que foi que você me fez? Por que não me declarou que ela era sua mulher? 19 Por que me disse que era sua irmã? Eu a tomei como esposa. Olhe bem! Se ela é sua mulher, tome-a e vá embora".

20 O Faraó confiou Abrão, junto com sua mulher e tudo o que possuía, a vários homens, que os levaram até a fronteira. 

 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 12, 10 - 20 (Gn. 12, 10 - 20).


Explicando Gn. 12, 10 - 20:
O texto é uma antevisão da escravidão no Egito e do êxodo. Sarai, com a mudez feminina dentro do mundo patriarcal, é símbolo do povo oprimido que clama por libertação.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 25.

(A imagem acima foi copiada do link Recanto do Escritor.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: NACIONALIDADE - "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/2009. PC/RN - Agente de Polícia) Marcos é brasileiro naturalizado, Norita é japonês residente no Brasil e Tadeu é brasileiro nato.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF.

a) Marcos não poderá ocupar o cargo de ministro do STJ.

b) Se Norita residir no Brasil por um ano ininterrupto e não tiver condenação penal, terá direito a requerer a nacionalidade brasileira.

c) Tadeu jamais perderá a nacionalidade brasileira.

d) Marcos poderá ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas.

e) Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.


Gabarito: "e". Tadeu é brasileiro nato, e nossa Constituição Federal assevera que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado, já o naturalizado pode, em alguns casos. Vejamos: "Art. 5º. LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

A opção "a" está errada porque Marcos, que é naturalizado, pode, sim, ocupar o cargo de ministro do STJ. Ele não pode ocupar o cargo de ministro do STF, o qual é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, IV).

A alternativa "b" não está correta porque o prazo para o estrangeiro requerer a nacionalidade brasileira é de 15 (quinze) anos ininterruptos de residência em nosso país, e não um ano. O art. 12, II, 'b', ensina que são brasileiros naturalizados: "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

A letra "c" está errada porque o brasileiro nato pode perder a nacionalidade. Isso acontece quando adquirir outra nacionalidade, salvo em duas hipóteses: a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira; e, b) da imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (CF, art. 12, § 4º, II).

Já a "d" está não está correta porque Marcos é naturalizado, e o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos moldes do art. 12, § 3º, 'VI", da CF. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 15 de março de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 12, 1 - 9


A história de Abraão está diretamente ligada à história de toda a humanidade: com ele começa a surgir o embrião de um povo que terá a missão de trazer a bênção de DEUS para todas as nações da terra.

Esse povo será portador do projeto de DEUS: toda nação que se orientar por esse projeto estará refazendo no homem a imagem e semelhança de DEUS, desfigurada pelo pecado.

O caminho começa pela fé: Abraão atende o chamado divino e aceita o risco sem restrições. Ele percorre rapidamente a futura terra prometida: isso mostra que o projeto do qual ele é o portador é um projeto histórico, encarnado dentro da ambiguidade e conflitividade humana.

O que DEUS promete a Abraão? Simplesmente aquilo que qualquer nômade desejava: terra para os rebanhos e filhos para cuidar deles.

Em outras palavras, o que DEUS promete é exatamente aquilo que o homem aspira para responder às suas necessidades vitais.

E hoje, quais são as supremas necessidades do homem?

Por trás das necessidades estão as aspirações e, dentro destas, a promessa de DEUS.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 25.

(A imagem acima foi copiada do link Ixtus.)

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - "BIZUS" DE PROVA

(FGV/2012. PC/MA - Investigador de Polícia) Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação a este princípio, os policiais civis não poderão ingressar:

(A) no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão. 

(B) no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito. 

(C) em espaço comercial, com acesso franqueado ao público, que possua segurança privada. 

(D) no domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade policial competente. 

(E) em escritório de contabilidade, durante o período diurno, portanto mandado judicial. 



Gabarito: "D". O erro deste enunciado está em dizer que o mandado será expedido pela autoridade policial competente. Não! Quem expede mandado de busca e apreensão é a autoridade judicial

O mandado de busca e apreensão trata-se de uma ordem judicial emitida por um juiz ou magistrado. Destina-se a autorizar os policiais a conduzir uma busca de uma pessoa, local ou veículo por evidência de um crime, confiscando qualquer evidência que encontrar. A busca e a apreensão estão disciplinadas no Código de Processo Penal, nos arts. 240 e seguintes.  

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, dispõe: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Desta feita, a alternativa "A" está correta porque os policiais civis poderão ingressar no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão.

Também poderão adentrar no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito, por isso a "B" está certa.   

A "C" está correta porque os policiais civis poderão ingressar em espaço comercial, com acesso franqueado (acessível) ao público, que possua segurança privada.   

Finalmente, a "E" está certa porque, munidos de mandado judicial, os policiais civis poderão ingressar em escritório de contabilidade, durante o período diurno. 

Fonte: Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 14 de março de 2021

"Ninguém pode sobreviver no mundo adulto falando só a verdade".


Do filme O Mentiroso (Liar Liar). Excelente comédia para assistir com toda a família. Lançado em 1997, o filme traz grande elenco: Jim Carrey, Amanda Donohoe, Anne Haney, Jennifer Tilly, Justin Cooper Maura Tierney. No enredo, um advogado e pai ausente, que ganha a vida mentindo para enganar o "sistema", não consegue passar mais tempo com o filho. Porém, no aniversário de cinco anos, o filho, antes de apagar as velas, faz um pedido: que seu pai fique um dia sem mentir. O pedido inocente é atendido, gerando muita confusão na vida do pai e nos presenteando com gostosas gargalhadas. Vale a pena assistir. Recomendadíssimo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - COMO CAI EM PROVA

(FAUEL/2020. Câmara de Apucarana/PR - Advogado) Sob o prisma da origem, classifica-se a constituição formada mediante participação popular, por meio de referendo, em que apenas se ratifica a vontade do governante como:

a) Outorgada.

b) Promulgada.

c) Cesarista.

d) Pactuada.

Gabarito: "C". De fato, ao nos depararmos com a classificação das constituições, no que diz respeito à origem, a chamada constituição cesarista é aquela cuja participação popular restringe-se a ratificar (confirmar, validar) a vontade do detentor do poder. Consoante lição do professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas".  

Trocando em miúdos, a constituição cesarista é um tipo de constituição outorgada, mas que passa por uma aprovação popular "viciada", para dar uma certa aparência de legalidade e legitimidade. Como exemplo podemos citar o Chile, no governo de Pinochet. 

A "a" está errada porque a constituição outorgada é imposta por um ditador, ou grupo de pessoas, sem qualquer participação da sociedade. Aqui no Brasil, um exemplo clássico foi a Constituição de 1824, outorgada pelo então Imperador d. Pedro I.

A opção "b" está errada porque constituição promulgada é aquela democrática e popular, elaborada e aprovada pelos representantes do povo através de uma Assembleia Constituinte. Conta, portanto, com a participação de toda a sociedade; ela emana da vontade do povo (pelo menos em teoria...).

A alternativa "d" também está errada porque constituição pactuada - que não se confunde com a constituição cesarista - é aquela decorrente de um acordo (pacto, daí seu nome) entre dois grupos sociais. Há, desta forma, mais de um detentor do poder constituinte. Um exemplo famoso deste modelo de constituição foi a Carta Magna (ou Magna Carta) de 1215, fruto de uma aliança entre o rei da Inglaterra João Sem Terra e a nobreza britânica. 

Fonte: DireitoNet, DireitoNetJusBrasil e Wikipédia. 

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.) 

"No final, só pode existir um".


Do filme Highlander - O Guerreiro Imortal. Filmaço de ação e aventura com Christopher Lambert, Sean Connery, Clancy Brown, Beatie Edney e Roxanne Hart. Lançado em 1986, o filme conta a saga dos guerreiros imortais, que têm de se defender de outros iguais a eles para não serem mortos por decapitação. O enredo se passa na Escócia de 1536 e, paralelamente, na Nova Iorque de 1986. Vale a pena assistir. A trilha sonora também é belíssima, dando um show à parte. Recomendadíssimo!!!  

(A imagem acima foi copiada do link NetCine HD.) 

sábado, 13 de março de 2021

NORMAS CONSTITUCIONAIS DEFINIDORAS DE DIREITO FUNDAMENTAL: APLICABILIDADE - "BIZU" DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE-2015. PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova.) No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.

Toda norma constitucional, ainda que definidora de direito fundamental, carece de regulamentação ordinária, sendo inconstitucional qualquer hipótese de aplicação imediata dessas normas sem a devida instrução normativa reguladora.

( ) Certo.

( ) Errado.

Educação: direito fundamental desrespeitado de forma estúpida no nosso país...

Gabarito: Errado. Nos moldes da Constituição Federal, art. 5º, § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

"Perdoar é uma coisa; esquecer é outra coisa".


Do seriado
Noite Adentro (Into The Night). Temporada 1, episódio 6: Terenzio.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)