quarta-feira, 19 de agosto de 2020
"A propriedade escrava é um roubo duplo, contrária aos princípios humanos que qualquer ordem jurídica deve servir".
DICAZINHAS DE DIREITO PENAL: TIPOS DE "ANIMUS"
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Significados de algumas expressões latinas, para ajudar quem estuda Direito, ou para os que desejam aumentar seus conhecimentos.
Animus: é intenção. O animus é um dos elementos do dolo, é a vontade (aspecto subjetivo) do agente orientada à realização de um delito.
Animus abutendi: intenção de abusar.
Animus adjuvandi: intenção de ajudar.
Animus corrigendi: intenção de corrigir.
Animus domini: intenção ou ânimo de dono.
Animus furandi: intenção de furtar (não é de furar!!!)
Animus injuriandi: intenção de injuriar.
Animus jocandi: intenção de brincar, agir de maneira jocosa.
Animus laedendi: intenção de ferir, de lesionar.
Animus lucrandi: intenção de lucrar.
Animus necandi ou animus occidendi: intenção de matar.
Animus nocendi: intenção de prejudicar.
Animus novandi: intenção de inovar.
Animus possidendi: intenção de possuir.
Animus recipiendi: intenção de receber;
Animus rem sibi habendi: intenção de ter a coisa para si.
Animus retinendi possessionem: intenção de conservar a posse.
Animus simulandi: intenção de simular.
Animus solvendi: intenção de pagar. Obs.: lembrar de solvente: aquele que paga ou pode pagar o que deve.
Animus violandi: intenção de violar.
Fonte: Dicionário de Expressões Latinas;
Migalhas, Expressões Latinas nº 191;
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (X)
20 Noé construiu um altar para Javé, tomou animais e aves de toda espécie pura e ofereceu holocaustos sobre o altar. 21 Javé aspirou o perfume, e disse consigo: "Nunca mais amaldiçoarei a terra por causa do homem, porque os projetos do coração do homem são maus desde a sua juventude. Nunca mais destruirei todos os seres vivos, como fiz. Enquanto durar a terra, jamais faltarão semeadura e colheita, frio e calor, verão e inverno, dia e noite".
9 1 DEUS abençoou Noé e seus filhos, dizendo: "Sejam fecundos, multipliquem-se e encham a terra. 2 Todos os animais da terra temerão e respeitarão vocês: as aves do céu, os répteis do solo e os peixes do mar estão no poder de vocês.
3 Tudo o que vive e se move servirá de alimento para vocês. E a vocês eu entrego tudo, como já lhes havia entregue os vegetais. 4 Mas não comam carne com sangue, que é a vida dela.
5 Vou pedir contas do sangue, que é a vida de vocês; vou pedir contas a qualquer animal; e ao homem vou pedir contas da vida do seu irmão. 6 Quem derrama o sangue do homem, terá o seu próprio sangue derramado por outro homem. Porque o homem foi feito à imagem de DEUS.
7 Quanto a vocês, sejam fecundos e se multipliquem, povoem e dominem a terra".
Explicando Gn. 8, 1 - 9, 7:
Através do justo, DEUS começa uma nova criação (comparar Gn. 9, 1 - 7 com Gn. 1, 28 - 30). A nova criação começa com uma oferta a Javé, que não deixa o homem ser dominado pelo caos. Ele promete nunca mais destruir sua criação: doravante, ele aceita a ambiguidade humana (v. 21), que também é responsável pela ambiguidade do mundo e da história. Experimenta-se a graça na estabilidade da ordem natural, não obstante o contínuo pecar do homem.
terça-feira, 18 de agosto de 2020
DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - TENTATIVA CRUENTA E TENTATIVA INCRUENTA
Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.
O Código Penal brasileiro fala em tentativa (crime tentado) no art. 14, II.
Por seu turno, a tentativa pode ser INCRUENTA ou CRUENTA.
A tentativa incruenta, ou branca, se dá quando a vítima não chega a ser atingida na sua integridade física, ou seja, quando ela fica incólume. Ex. 1: o agente, utilizando-se de objeto perfuro-cortante, tenta matar a vítima, mas esta consegue escapar da investida sem sofrer qualquer tipo de lesão.
Já a tentativa cruenta, ou vermelha, acontece quando a vítima sofre algum tipo de lesão, mas o crime não chega a se consumar. Ex. 2: o agente, utilizando-se de objeto perfuro-cortante, tenta matar a vítima, mas esta, após entrar em luta corporal com o agressor, consegue escapar com algum tipo de lesão.
Por que é importante compreender tal diferenciação? No contexto fático (circunstâncias), compreender e saber diferenciar a tentativa incruenta da cruenta se revela de suma importância para analisar qual era o dolo (intenção/vontade) do agente ao praticar a conduta.
Ora, no caso da tentativa incruenta, por exemplo, como a vítima teve sua incolumidade física preservada, somente o caso concreto poderá revelar qual era, verdadeiramente, o dolo do agente, se de lesionar (animus laedendi), se de matar (animus necandi), ou se agiu com atitude jocosa (animus jocandi).
Finalmente, vale salientar que a diferenciação entre tentativa incruenta e cruenta é válida para os chamados crimes individuais ou pessoais. Para crimes que possuem como sujeito passivo a coletividade (crimes contra o consumidor ou contra o meio ambiente) esta diferenciação é inviável, haja vista a impossibilidade de individualizar a vítima.
Fonte: BRASIL: Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
Dicionário de Expressões Latinas;
JusBrasil, pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
segunda-feira, 17 de agosto de 2020
GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (IX)
21 Pereceram todos os seres vivos que se movem sobre a terra: aves, animais domésticos, feras, tudo o que vive sobre a terra e todos os homens. 22 Morreu então tudo o que tinha sopro de vida nas narinas, isto é, tudo o que estava em terra firme. 23 Desapareceram todos os seres que estavam no solo, desde o homem até os animais, os répteis e as aves do céu. Foram todos extintos da terra. Ficou somente Noé e os que com ele estavam na arca.
24 E a enchente encobriu a terra durante 150 (cento e cinquenta) dias.
Explicando Gn. 7, 6 - 24:
O texto é repetitivo porque mistura duas tradições, de épocas diferentes, sobre o dilúvio.
A comparação com Gn. 1, 1 - 10 mostra que o dilúvio significa uma volta ao caos primitivo; quando a humanidade destrói em si a imagem de DEUS, a consequência é a destruição de todo o mundo criado.
(A imagem acima foi copiada do link Curto e Curioso.)
DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - CRIME CONSUMADO
Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.
Consoante disposto no Código Penal brasileiro:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
[...]
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
A consumação varia de acordo com a infração praticada pelo agente. No caso do homicídio (art. 121, CP), por exemplo, o crime restará consumado com a morte da vítima; já o crime de extorsão (art. 158, CP) se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida (ver Súm. 96, STJ), basta que a vítima sofra o constrangimento mediante violência ou grave ameaça (a obtenção da vantagem econômica indevida é mero exaurimento).
Atenção: o CP não traz a pena de crime tentado, mas, somente, a do consumado.
Obs.: o iter criminis é instituto específico dos crimes dolosos, não se aplicando quando a conduta do agente for de natureza culposa.
Ressaltando que o CP trata, ainda, da chamada "desistência voluntária e arrependimento eficaz", bem como do "arrependimento posterior", mas isto, é assunto para outra conversa.
Fonte: BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
GRECO, Rogério: Curso de Direito Penal - Parte Geral, vol. 1, 2017. Livro em PDF;
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VIII)
6 O justo preserva a vida - 9 Eis a história de Noé. Noé era um homem justo, íntegro entre seus contemporâneos, e andava com DEUS. 10 Noé gerou três filhos: Sem, Cam e Jafé.
11 A terra se corrompera diante de DEUS e estava cheia de violência. 12 DEUS viu a terra corrompida, porque todo homem da terra tinha se corrompido em seu comportamento.
13 Então DEUS disse a Noé: "Para mim, chegou o fim de todos os homens, porque a terra está cheia de violência por causa deles. Vou destruí-los junto com a terra. 14 Faça para você uma arca de madeira resinosa: divida em compartimentos e calafete com piche, por dentro e por fora. 15 A arca deverá ter as seguintes dimensões: 150 (cento e cinquenta) metros de comprimento, 25 (vinte e cinco) de largura e (15) quinze de altura. 16 No alto da arca, faça uma claraboia de meio metro, como arremate. Faça a entrada da arca pelo lado; e faça a arca em 3 (três) andares superpostos.
17 Eu vou mandar o dilúvio sobre a terra, para exterminar todo ser vivo que respira debaixo do céu: tudo o que há na terra vai perecer. 18 Mas com você eu vou estabelecer a minha aliança, e você entrará na arca com sua mulher, seus filhos e as mulheres de seus filhos e as mulheres de seus filhos.
19 Tome um casal de cada ser vivo, isto é, macho e fêmea, e coloque-os na arca, para que conservem a vida juntamente com você. 20 De cada espécie de aves, de cada espécie de animais, de cada espécie de todos os répteis da terra, tome com você um casal, para os conservar vivos.
21 Quanto a você, ajunte e armazene todo tipo de alimento; isso vai servir de alimento para você e para eles". 22 E Noé fez tudo como DEUS havia mandado.
7 1 Javé disse a Noé: "Entre na arca com toda sua família, porque você é o único justo que encontrei nesta geração. 2 Tome sete pares, o macho e a fêmea, de todos os animais puros; tome um casal, o macho e a fêmea, dos animais que não são puros; 3 e tome também sete pares, macho e fêmea, das aves do céu, para perpetuarem a espécie sobre a terra.
4 Porque eu, daqui a sete dias, farei chover sobre a terra durante quarenta dias e quarenta noites, e eliminarei da face da terra todos os seres que eu fiz". 5 E Noé fez tudo como Javé tinha mandado
Explicando Gn. 6, 9 - 7, 5:
Inspirada nas inundações periódicas dos grandes rios, a narrativa do dilúvio é típica das antigas culturas médio-orientais. Os autores bíblicos a utilizaram por causa do seu significado simbólico: o dilúvio é uma volta ao caos primitivo (compare Gn 1, 6 - 30 com 6, 17 e 7, 18 - 24).
Contudo, qual é o dilúvio que acontece na história? São os acontecimentos catastróficos gerados pela auto-suficiência, que chega a formas tão extremadas que produz o caos na natureza e no mundo humano.
O texto é também uma apologia do justo: este sabe discernir a catástrofe e tomar uma atitude para sobreviver e preservar a vida. É através do justo que a história continua.
(A imagem acima foi copiada do link Arte Cultural.)
DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - CRIME DOLOSO
Mais dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Sr. Burns: arquitetando fazer o mal. Está agindo com "dolo". |
Ainda de acordo com o Código Penal brasileiro:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
[...]
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Repare que, em regra, para ser punido, o agente deve ter praticado o crime na forma dolosa.
De acordo com a chamada TEORIA FINALISTA, o dolo é vontade e consciência de realizar os elementos do tipo penal. É, portanto, elemento subjetivo do tipo, implícito e inerente a todo crime doloso.
Como dito, dolo é, sobretudo, a VONTADE DE PRODUZIR O RESULTADO. Mas não se restringe apenas a isto.
Como assim?!
Também existe dolo na conduta do agente que, após prever e tomar ciência de que pode provocar o resultado, mesmo assim assume o risco de produzi-lo.
Quando se trata dos chamados crimes dolosos contra a vida (homicídio; infanticídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; e, aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante), são julgados no Tribunal do Júri, através do júri popular, o qual é presidido por um juiz.
Os crimes culposos são julgados numa vara criminal por um juiz. Estes crimes são praticados sem intenção. O agente não quis, nem assumiu o resultado. Todavia, deu causa a este resultado por negligência, imprudência ou imperícia.
Fonte: BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
(A imagem acima foi copiada do link Blog do Preguiçoso Social.)
domingo, 16 de agosto de 2020
GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VII)
Os gigantes que habitavam a terra: nasceram da união entre os filhos de DEUS e as filhas dos homens. |
DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - CRIME CULPOSO
Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Segundo o Código Penal brasileiro:
Art. 18 – Diz-se o crime:
Crime culposo
II – culposo, quando o agente deu
causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único – Salvo os casos
expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão
quando o pratica dolosamente.
Em Direito Penal, o crime culposo
é um conceito utilizado para descrever o ato ilícito quando praticado sem a
intenção, mas com culpa do agente. Ou seja, este agiu de maneira imprudente,
negligente ou com imperícia.
Via de regra, para que seja
configurado o crime culposo devem estar presentes os elementos seguintes:
conduta voluntária (ação
ou omissão): o agente fez porque quis.
Não foi coagido, compelido, forçado ou obrigado a praticar a conduta. Por
exemplo um espasmo, causado por um ataque epilético, não se encaixa nesta
situação, haja vista tratar-se de uma conduta involuntária;
inobservância do dever de
cuidado: significa que o agente atuou sem observar as devidas cautelas
necessárias, se comportando de maneira irrefletida ou irresponsável. Ex.:
motorista que trafega acima do limite de velocidade permitida para a via; o pai
que deixa arma de fogo municiada e destravada ao alcance dos filhos crianças;
resultado naturalístico
involuntário: resultado naturalístico é a modificação física no mundo
exterior. No caso do homicídio (CP, art. 121) tal resultado acontece com a
morte da pessoa. Quando falamos em “involuntário”, significa dizer que o
agente não queria ou não esperava o resultado;
nexo de causalidade: é o
nexo causal previsto no art. 13, CP. Significa que a conduta do agente (o qual
agiu de maneira imprudente, negligente ou com imperícia) deve levar ao
resultado;
tipicidade da conduta culposa:
quer dizer que só estaremos diante de um crime culposo se existir expressa
previsão legal. Vale salientar que a modalidade culposa não está presente em
todos os tipos penais; e,
previsibilidade objetiva: significa
dizer que o perigo deve ser palpável, previsível, pressentido, visível ou
lógico para o entendimento do “homem médio”. Ora, fatos totalmente
imprevisíveis não são imputados como criminosos. Ex.: num momento de
descontração entre amigos, você empurra alguém numa duna. A pessoa bate a
cabeça numa pedra e vem a óbito. Não era previsível que numa região de dunas –
onde só existe areia –, havia uma pedra.
Fonte: BRASIL. Código
Penal: Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
Estado de Minas Direito e
Justiça, disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/direito-e-justica/2017/11/10/interna_direito_e_justica,915973/dolo-e-culpa.shtml>;
Meu Site Jurídico, disponível em:
<https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/30/certo-ou-errado-todo-crime-tem-resultado-juridico-porque-sempre-agride-um-bem-tutelado-pela-norma/#:~:text=A%20doutrina%20divide%20o%20resultado,%C3%A9%20indispens%C3%A1vel%20para%20a%20consuma%C3%A7%C3%A3o.>;
Portal Educação, disponível em:
<https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/crime-culposo-conceito/61154>.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)