sábado, 9 de novembro de 2019

"Nós escolhemos ir à Lua não porque é fácil, mas porque é difícil".

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John Fitzgerald Kennedy (1917 - 1963): 35º  presidente dos Estados Unidos e ex-militar da Marinha daquele país. Primeiro católico a chegar à Casa Branca, Kennedy foi assassinado em 22 de Novembro de 1963, num episódio que até hoje não foi totalmente esclarecido, suscitando dúvidas e diversas "teorias da conspiração".  


(A imagem acima foi copiada do link Agência Envolverde Jornalismo.)

JOGOS

Esboço de texto a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, da UFRN semestre 2019.2.

Antigo Egito: é provável que naquela época esse povo já praticasse "jogos", há cerca de 2.600 anos a.C.

A expressão jogo é um termo derivado do latim, “jocus”, que dá a ideia de brincadeira, divertimento. Usualmente, definimos jogo como toda atividade lúdica, onde existem regras pré-estabelecidas, e executada com o fito de obter prazer ou recreio, diversão ou distração; também tem os que o definem como uma atividade competitiva, também regida por regras próprias, em que há a figura do competidor/oponente, o qual se opõe a outro competidor/oponente, com o intuito de vencer ou conseguir melhor resultado que este.

Os jogos sempre estiveram presentes na história da humanidade. Desde as primeiras civilizações localizadas na região conhecida como Crescente Fértil, extensa faixa de terra a qual se estendia das margens dos rios Tigre e Eufrates (Mesopotâmia) até os limites do rio Nilo (Egito), temos relatos arqueológicos da presença de jogos que remontam há cerca de 2.600 anos a.C.

Os povos que habitavam esta área tiverem um florescimento excepcional em algumas áreas do conhecimento, lançando as bases de algumas ciências que temos hoje, como: Astronomia, Agronomia, Matemática, Estética, Geometria, Medicina, Química. O apogeu de sociedades de povos como os egípcios, os babilônios, os assírios, os fenícios, os persas e os sumérios, por exemplo, trouxeram em seu bojo distrações, praticadas tanto pela elite, quanto pelas camadas mais pobres da população, que podem ter sido as antepassadas dos jogos como os conhecemos hoje.


Fonte:

As Grandes Civilizações. Disponível em: < https://www.sohistoria.com.br/ef2/grandescivilizacoes/>. Acessado em 09 de Novembro de 2019;
Crescente Fértil. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Crescente_F%C3%A9rtil>. Acessado em 09 de Novembro de 2019;
Jogo. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Jogo>. Acessado em 09 de Novembro de 2019;
Jogo. Disponível em: <https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/jogo>. Acessado em 09 de Novembro de 2019.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

LULA LIVRE: COMO A LIBERDADE DO EX-PRESIDENTE FOI RECEBIDA INTERNACIONALMENTE

Senador norte-americano e prefeita de paris comemoram a liberdade de Lula


(Sanders em campanha em Des Moines, Iowa, em 11 de agosto Foto: ALEX EDELMAN / AFP
Bernie Sanders: o senador norte-americano e pré-candidato à presidência dos EUA ficou encantado com a liberdade de Lula, "algo que nem deveria ter acontecido em primeiro lugar".

Preso injustamente há 580 dias, Lula foi recebido com entusiasmo por multidão que o aguardava ansioso em frente à sede da Polícia Federal em Curitiba. Aqui no Brasil, pelos quatro cantos do país, a soltura de Lula foi recebida, por uns, em tom de festa; por outros, com protestos. 

No exterior, todavia, políticos de renome internacional, como Bernie Sanders, senador norte-americano e pré-candidato à presidência dos Estados Unidos; assim como Anne Hidalgo, prefeita de Paris (França), comemoraram a liberdade de Lula. Em suas redes sociais, esses políticos também exaltaram o prestígio do ex-presidente Lula no cenário internacional.

Anne Hidalgo, prefeita de Paris, publicou em seu Twitter: "É bom saber que o ex-presidente brasileiro Luiz Inácio 'Lula' da Silva acaba de ser libertado. Espero por ele o mais rápido possível em Paris, onde ele é Cidadão Honorário".

Já o senador norte-americano pelo Partido Democrata Bernie Sanders, lembrou do trabalho de Lula para acabar com a fome no Brasil e sua luta por um país e um mundo mais justo. Bernie escreveu: "Como presidente, Lula fez mais do que ninguém para diminuir a pobreza no Brasil e defender os trabalhadores. Estou encantado por ele ter sido libertado da prisão, algo que nunca deveria ter acontecido em primeiro lugar".

Pois é... vejam a hipocrisia. Em seu próprio país, onde combateu a miséria, distribuiu renda, tirou milhões de pessoas da pobreza e se preocupou em fazer justiça social, o ex-presidente Lula ainda é criticado por uma elite acostumada a viver na opulência, e que não quer perder seus privilégios. Já no exterior, Lula é aclamado e exaltado por suas façanhas no campo das políticas sociais e na luta por um mundo mais justo.

Vai entender...



Fonte: Revista Fórum, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Época.)

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

LULA LIVRE!!!

Principais notícias

Lula livre: visivelmente abatido por passar 580 dias preso injustamente, ex-presidente comemora com militantes, apoiadores e amigos que o aguardavam ansiosos.

IMPRENSA INTERNACIONAL REPERCUTE POSITIVAMENTE LIBERTAÇÃO DE LULA: a notícia foi destaque em importantes e respeitáveis veículos de comunicação, tais como: CNN (Estados Unidos), El País (Espanha) e Le Monde (França). No Brasil, a grande mídia, fajuta, corrompida, sensacionalista e parcial, não deu a mesma importância. Isso serve para demonstrar a diferença de uma mídia de qualidade (primeiro mundo) e a nossa...

EX-PRESIDENTE CAI NOS BRAÇOS DO POVO: após 580 dias no cárcere, preso injustamente, Lula é recebido como herói por multidão que estava acampada, em vigília, em frente à Polícia Federal em Curitiba. 

PRIMEIRO DISCURSO DO EX-PRESIDENTE EM LIBERDADE: no seu primeiro discurso em liberdade, ainda em frente à sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ficou quase dois anos preso injustamente, Lula faz discurso emocionado. Ele agradece o apoio e a mobilização dos militantes que não o abandonaram; critica a parcialidade da Operação Lava Jato; afirma que as eleições de 2018 foram roubadas (e quem não sabia?!); critica o atual governo; e critica, ainda, a tentativa de criminalização da "esquerda" no país.   




(A imagem acima foi copiada do link Revista Fórum.)

DIREITO EMPRESARIAL - PRINCÍPIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (I)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Empresarial III, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.


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Já no que concerne aos princípios, no ordenamento jurídico brasileiro, a falência é orientada por três princípios fundamentais: princípio da preservação da empresa; princípio da função social da empresa; e princípio do estímulo à atividade econômica (Lei de Recuperação e Falência, art. 47).  

Ora, tais princípios não são absolutos. O princípio da preservação da empresa se refere ao fato de que a recuperação judicial tem como finalidade a continuidade da atividade empresarial, ensejando na manutenção da fonte produtora de bens, serviços e empregos. Mas o princípio em tela, todavia, deve ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade. O autor Eduardo Zilberberg, por exemplo, salienta que tal princípio só deve ser acionado se a empresa for viável, ou seja, se na prática será vantajoso, tanto do ponto de vista econômico, quanto do social, que tal empresa continue a existir. Caso contrário, se a empresa for deficitária, improdutiva e ineficiente, o remédio mais correto é a falência, pura e simples.

Já o princípio da função social da empresa é um princípio basilar e, ao mesmo tempo, salutar, para o exercício da atividade econômica. Tal princípio é atingido quando a sociedade empresária impacta positivamente a comunidade na qual está inserida. Isso pode se dar de diversas formas: quando a empresa desenvolve atividades sociais relativas à promoção do bem-estar, saúde, lazer e desenvolvimento tecnológico-científico da comunidade; reinserção, no mercado de trabalho, de preso egresso; e, no âmbito ecológico, quando promove o tratamento de água e esgoto, a reciclagem de resíduos sólidos e a redução de gases poluentes.


Fonte:

ALBUQUERQUE, Antonio Guilherme Alves. A participação das empresas em recuperação judicial nos procedimentos licitatórios ante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <https://docplayer.com.br/156164429-Universidade-federal-do-ceara-faculdade-de-direito-graduacao-antonio-guilherme-alves-albuquerque.html>. Acessado em 20 de Outubro de 2019;

BRASIL. Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005;

Recuperação e Preservação da Empresa - Comentários (II). Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2019/08/blog-post_64.html>. Acessado em 22 de Outubro de 2019;

VALE, Horácio Eduardo Gomes. Princípio da função social da empresa. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/56478/principio-da-funcao-social-da-empresa>. Acessado em 21 de Outubro de 2019;

ZILBERBERG, Eduardo.Uma análise do princípio da preservação da empresa viável no contexto da nova Lei de Recuperação de Empresas. p. 185 - 191. Disponível em: <https://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/uma-analise-do-principio-563038267> Acessado em 22 de Outubro de 2019.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

"Não há nada de errado em correr riscos, desde que não se arrisque tudo".

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George Soros (1930 - ): investidor, filantropo e magnata dos negócios húngaro-americano. Considerado pelos especialistas como um dos maiores investidores da atualidade, possui uma fortuna avaliada em US$ 25 bilhões (vinte e cinco bilhões de dólares), o que faz dele, também, um dos homens mais ricos do mundo!!!


(A imagem acima foi copiada do link BBC.)

"O homem rico nem sempre é sábio, mas o homem sábio é sempre rico".

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Tales de Mileto (624/625 a.C. - 556/558 a.C.): astrônomo, engenheiro, filósofo, matemático e homem de negócios da Grécia Antiga. Considerado o primeiro filósofo ocidental de que se tem notícia, nasceu em Mileto, região que atualmente compreende a Turquia.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

DIREITO EMPRESARIAL - OBJETIVOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (II)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Empresarial III, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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No que se refere à manutenção do emprego dos trabalhadores, este é outro ponto nevrálgico abordado pela Lei nº 11.101/2005. A intenção do legislador, ao tutelar tal matéria, é responder aos anseios sociais. Em que pese a Lei de Recuperação e Falência (LRF) não cuidar da manutenção dos direitos trabalhistas dos empregados do empresário em crise, deve-se salientar que a referida lei, em seu artigo 45, § 2º, concedeu importante tutela ao empregado. 

Explica-se: durante a assembleia para a apreciação do plano de recuperação, a LRF estabelece que, os votos, na classe trabalhista, serão computados apenas por cabeça, independentemente do valor do respectivo crédito. Assim, o peso do voto de todos os credores da classe trabalhista será o mesmo, pois o legislador entendeu que para a apreciação desta matéria, deveria ser dispensado um tratamento equânime entre os empregados.    

Quando trata dos interesses dos credores, o legislador quis mostrar que a LRF se preocupa com aquela classe essencial na manutenção e, muitas vezes, no financiamento da empresa no mercado: os credores. Registre-se, inclusive, que muitos credores são, também, empresários. Portanto, ao proteger os interesses dos credores a Lei de Recuperação e Falência, de maneira direta, acaba tutelando outras empresas, às quais, sem esta proteção, poderiam entrar num processo de insolvência, provocando um processo de “quebradeira” generalizada, como num “efeito dominó”.

A tutela dos interesses dos credores é verificada, por exemplo, quando a LRF estabelece os critérios para deliberação e aprovação do plano de reorganização empresarial. Qualquer credor poderá, por exemplo, manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial (art. 55); e mais: caso haja objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia geral dos credores para deliberar sobre o plano de recuperação (art. 56).


Outro “poder” concedido pela Lei nº 11.101/2005 ao credor é com relação à falência do devedor, que poderá ser requerida, dentre outros, por qualquer credor (art. 97, inciso IV).



Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Negócios em Movimento.)

"A vida sem desafios não vale a pena ser vivida".


Sócrates (469 - 399 a.C.): filósofo grego, nascido em Atenas, considerado o pai da Filosofia Ocidental. Condenado injustamente, preferiu não fugir (mesmo aconselhado por seus discípulos) e foi condenado à morte por envenenamento por cicuta. Segundo consta, Sócrates preferiu morrer, mesmo sendo inocente, a desobedecer a lei.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Nunca pensei que por um prato de comida na mesa do pobre, geraria tanto ódio, em uma elite que joga toneladas de alimentos no lixo todos os dias".


Luiz Inácio Lula da Silva (1945 - ): político, ex-sindicalista e ex-metalúrgico brasileiro. Governou o Brasil de 1º de Janeiro de 2003 a 1º de Janeiro de 2011, sendo o presidente mais votado da história da humanidade


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)