sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMO CAI EM CONCURSO

(CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas) Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, é correto afirmar que

A) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de um biênio consecutivo.

B) da homologação da respectiva convenção partidária até o registro definitivo da candidatura, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

C) os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

D) o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até doze, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.


Resposta: C. Analisemos cada alternativa, à luz do que dispõe o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

A: Errada. Não podem servir por mais de dois biênios consecutivos.

Art. 14. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

B: Incorreta, porque não é até o registro definitivo da candidatura, mas até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral; a Lei também não fala em parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo:

Art. 14. [...] § 3º  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.        (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

C: Correta, pois está em consonância com o art. 15, do Código Eleitoral, devendo ser assinalada:

Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

D: Errada, porque é até 9 (nove):

Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

Nenhum comentário: