Mais dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão
Casamento com comunhão total de bens: extingue a obrigação se, antes do casamento, marido e mulher fossem credor e devedor. |
Podemos definir confusão (Art. 381 e seguintes, CC) como a circunstância na qual a figura do credor (sujeito ativo) e a do devedor (sujeito passivo) aglutinam-se na mesma pessoa. Quando isso acontece extingue-se a obrigação, uma vez que ninguém pode ser juridicamente obrigado, nem propor demanda, contra si mesmo (Gonçalves, 2011, p. 359).
Alguns exemplos de confusão:
casamento sob a égide do regime da comunhão universal pode ensejar o fenômeno jurídico da confusão, desde que marido e mulher antes do matrimônio, fossem credor e devedor;
b
quando o Estado é condenado a pagar custas judiciais no processo;
nas heranças (ocorre com maior frequência): é o caso do filho que devia ao pai e, quando este morreu, aquele lhe é sucessor (herdeiro).
(A imagem acima foi copiada do link Wiki Simpsons.)
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