Mostrando postagens com marcador confusão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador confusão. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

AMOR DE RAPARIGA - A RESPOSTA

Sirano e Sirino: dois "cabras desmantelados"...


Pra que falar de mim
Porque tanto stress
Se é de mim que ele gosta
Você não merece
Você nunca vai deixar
De ser a rapariga

Você pensa que é dona
Do seu coração
E de mim você tomou
Minha grande paixão
Amor de rapariga
Não vinga não

É tão bonito o amor
É tão gostoso amar
Você zombou de mim
Destruiu meu lar
Sei que tu não é santa
Ele vai voltar
Amor de rapariga
Nunca vai vingar

(como é rapaz?!)

Amor de rapariga
É que é amor
Amor de rapariga
É bom demais

Amor de rapariga
Não tem confusão
Não tem briga não
Só existe paz

Ela não é santa
Tu também não é
É a Julia Roberts
Linda mulher

Não é estressada
Como você é
Não é abestada
Entenda o que quiser

Amor de rapariga 
É bom demais
Faz parte da minha vida
Eu tô correndo atrás.


Sirano & Sirino
não sei se a música é deles... mas a versão de maior sucesso é a cantada pela dupla.


Obs.: Com a devida licença das recalcadas de plantão... Em homenagem a uma ex. Escutei muuuuiiiiito essa múscia. Ah, quando a gente gosta... sofre como um tolo. Mas depois, percebe que a "mina" é uma rapari... O tempo passa, a gente amadurece, e quando olha para trás, percebe que ela nem era lá essas coisas (não merece nem ter o nome aqui citado). Ficaram curiosos? Quem sabe um dia eu conto...


(A imagem acima foi copiada do link Jornal da Paraíba.)

terça-feira, 31 de outubro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - CONFUSÃO

Mais dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão

Casamento com comunhão total de bens: extingue a obrigação se,
antes do casamento, marido e mulher fossem credor e devedor.

Podemos definir confusão (Art. 381 e seguintes, CC) como a circunstância na qual a figura do credor (sujeito ativo) e a do devedor (sujeito passivo) aglutinam-se na mesma pessoa. Quando isso acontece extingue-se a obrigação, uma vez que ninguém pode ser juridicamente obrigado, nem propor demanda, contra si mesmo (Gonçalves, 2011, p. 359).

Alguns exemplos de confusão:
       
   casamento sob a égide do regime da comunhão universal pode ensejar o fenômeno jurídico da confusão, desde que marido e mulher antes do matrimônio, fossem credor e devedor;
b   
     quando o Estado é condenado a pagar custas judiciais no processo; 
         
     nas heranças (ocorre com maior frequência): é o caso do filho que devia ao pai e, quando este morreu, aquele lhe é sucessor (herdeiro).


     (A imagem acima foi copiada do link Wiki Simpsons.)