domingo, 18 de agosto de 2024

INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2023 - Prefeitura de Presidente Sarney - MA - Guarda Municipal) Em conformidade com as disposições do Código de Processo Penal Brasileiro, em relação ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa CORRETA. 

A) O inquérito policial só pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial. 

B) O inquérito policial só pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. 

C) O inquérito policial só pode ser iniciado a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

D) O inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal. 

E) O inquérito policial não pode ser iniciado de ofício, mas apenas mediante requisição ou a requerimento, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal. 


Gabarito: assertiva D. De fato, em relação ao início do inquérito policial (IP) nos crimes de ação pública, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), dispõe que o inquérito pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária  ou do Ministério Público (MP) ou, ainda, a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo:

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

[...]

§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Enunciados A, B, C e E: incorretos, conforme explicação alhures.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PODER DISCIPLINAR - QUESTÃO PARA PRATICAR

(FEPESE - 2024 - Prefeitura de Brusque - SC - Agente de Fiscalização) A prerrogativa da Administração de promover atos e procedimentos tendentes à aplicação de penas administrativas àqueles que a ela estiverem relacionados por vínculo específico de subordinação refere-se ao poder:

A) De Polícia.

B) Disciplinar.

C) Regulamentar.

D) Subordinado.

E) Vinculado. 


Gabarito: letra B. De fato, o chamado PODER DISCIPLINAR é a prerrogativa da qual dispõe a Administração Pública de aplicar sanções aos servidores e pessoas com vínculo jurídico específico sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da própria Administração.

Logo, o Poder Disciplinar é um poder exercido no âmbito interno da ADM, não atingindo, em regra, os particulares, com exceção daqueles que prestam serviços para a Administração ou estão sujeitos às normas desta.

Vale salientar que, em que pese existir uma estreita relação entre o Poder Disciplinar e o Poder Hierárquico, eles não se confundem. O Poder Hierárquico é o instrumento de que a Administração dispõe para, no âmbito interno, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

Analisemos os demais enunciados:

A) Errado. O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade (interesse público) ou do próprio Estado.

C) Incorreto. Como já estudado anteriormente, temos por Poder Regulamentar ou Poder Normativo a capacidade que os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) possuem para fazer edição de atos administrativos normativos. É uma prerrogativa de direito público que os autoriza a editar atos gerais e abstratos com o intuito de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua respectiva competência, ainda não disciplinada por Lei.

D) Falso. Este não é um poder da Administração Pública.

E) Incorreto. Temos por Poder Vinculado (ou regrado) quando a Lei não deixa margem de escolha para o exercício do agente público, devendo este basear sua atuação e decisão na mesma forma da Lei. De maneira oposta, temos o chamado Poder Discricionário no qual, em que pese o administrador também ter o dever de atuar obedecendo a Lei, existem situações nas quais a própria norma confere certa margem de liberdade ao agente público que, dependendo da situação fática, pode escolher sua atuação baseado em critérios de oportunidade e conveniência. 

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quinta-feira, 15 de agosto de 2024

PODER DISCRICIONÁRIO - COMO VEM EM PROVA

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Sapezal - MT - Fiscal de Obras e Posturas - Edital 1/2024) O poder discricionário ocorre quando a Administração:

A) pode editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação

B) tem liberdade para distribuir funções entre seus órgãos e ordenar a atuação de seus agentes

C) pode apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos

D) tem certa margem de liberdade de decisão, pelo fato de a lei não regrar todos os aspectos da atividade administrativa


Gabarito: letra D. No Poder Discricionário, em que pese o administrador também ter o dever de atuar obedecendo a lei, existem situações nas quais a própria norma confere certa margem de escolha na atuação. Isso significa dizer que o administrador, ao se deparar com uma situação no desempenho de seu mister, tem a liberdade para identificar e escolher a opção mais adequada, conveniente e oportuna. Tudo isso, obviamente, obedecendo à legalidade e sempre buscando o interesse público. 

Vejamos as outras assertivas:

A) Errada. A edição de atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação são mecanismos afetos ao Poder Normativo (ou Poder Regulamentar).

B) Incorreta. A liberdade para distribuir e escalonar as funções entre seus órgãos, bem como ordenar e rever a atuação de seus agentes são instrumentos do Poder Hierárquico.

C) Falsa. A faculdade de apurar e punir as infrações administrativas no âmbito interno, tanto dos seus próprios agentes públicos, quanto das demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração é própria do Poder Disciplinar.

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quarta-feira, 14 de agosto de 2024

PODER DE POLÍCIA - OUTRA DE PROVA

(FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Analista de Gestão de Pessoas) A imposição de limites a direitos e liberdades individuais, visando ao bem-estar social e à manutenção da ordem pública, por meio da fiscalização e licenciamento realizados pela Administração Pública, tem seu fundamento no Poder de Polícia. Esse mecanismo permite que o Estado atue preventivamente e corretivamente.

O Poder de Polícia tem os seguintes atributos típicos identificados pela doutrina:

A) vinculação, autoexecutoriedade e imperatividade.

B) legitimidade, vinculação e executoriedade. 

C) hierarquia, coercibilidade e imperatividade.

D) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

E) discricionariedade, coercibilidade e vinculação


Gabarito: opção D. De fato, temos como atributos típicos do Poder de Polícia, identificados por doutrinadores como Hely Lopes Meirelles, a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade. Analisemos cada um deles:

Autoexecutoriedade: é a possibilidade de a Administração executar, de forma imediata e direta, suas decisões sem intervenção do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade, por sua vez, subdivide-se em exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade é o uso dos chamados meios indiretos de coação, por exemplo a imposição de multa. Por outro lado, a executoriedade é um meio direto de coação, como é o caso da apreensão da mercadoria. 

Coercibilidade: consiste na faculdade que a Administração possui de impor medidas coercitivamente ao administrado, independentemente da vontade deste, obrigando-o a cumprir o que foi determinado. Tal imposição pode se dar, inclusive, através do emprego da força, valendo-se da força pública de segurança.

Discricionariedade: a Administração Pública possui certa liberdade de atuação, podendo agir de acordo com a oportunidade e a conveniência, mas sempre dentro dos limites legais.

Importante: Alguns autores também consideram como atributo ou característica do Poder de Polícia o seu aspecto negativo, ou seja, a finalidade de impedir a prática de atos nocivos ao interesse público.

Entretanto, existem hipóteses nas quais, verdadeiramente, o Poder de Polícia apresenta aspecto positivo. É o caso, por exemplo, quando o Estado exige o cumprimento da função social da propriedade.

Fonte: Estratégia Concursos, QCOncursos e anotações pessoais.

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terça-feira, 13 de agosto de 2024

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO - MAIS UMA QUE JÁ CAIU EM CONCURSO

(Quadrix - 2022 - CRC-PR - Advogado) Quanto às fontes do direito do trabalho, julgue o item.

As fontes materiais do direito do trabalho, sob a perspectiva sociológica, estão, regra geral, atadas à existência e à evolução do sistema capitalista. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O conceito está ligado à perspectiva ECONÔMICA, e não sociológica. De acordo com a doutrina especializada, no que diz respeito às fontes materiais do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica:

As fontes materiais do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica, estão, regra geral, atadas à existência e evolução do sistema capitalista. Trata-se da Revolução Industrial, no século XVIII, e suas consequências na estruturação e propagação do sistema econômico capitalista; da forma de produção adotada por esse sistema, baseada no modelo chamado grande indústria, em oposição às velhas fórmulas produtivas, tais como o artesanato e a manufatura. Também são importantes fatores que favoreceram o surgimento do ramo justrabalhista a concentração e centralização dos empreendimentos capitalistas, tendência marcante desse sistema econômico-social. 

Todos esses fatos provocaram a maciça utilização de força de trabalho, nos moldes empregatícios, potencializando, na economia e sociedade contemporâneas, a categoria central do futuro ramo justrabalhista, a relação de emprego. (DELGADO, 2019, p. 163).

Sob a perspectiva sociológica, temos:

As fontes materiais justrabalhistas, sob a perspectiva sociológica, dizem respeito aos distintos processos de agregação de trabalhadores assalariados, em função do sistema econômico, nas empresas, cidades e regiões do mundo ocidental contemporâneo. Esse processo, iniciado no século XVIII, especialmente na Grã-Bretanha, espraiou-se para a Europa Ocidental e norte dos Estados Unidos, logo a seguir, atingindo proporções significativas no transcorrer do século XIX. A crescente urbanização, o estabelecimento de verdadeiras cidades industriais e operárias, a criação de grandes unidades empresariais, todos são fatores sociais de importância na formação do Direito do Trabalho: é que tais fatores iriam favorecer a deflagração e o desenvolvimento de processos incessantes de reuniões, debates, estudos e ações organizativas por parte dos trabalhadores, em busca de formas eficazes de intervenção no sistema econômico circundante. (DELGADO, 2019, p. 163).

Lembrando também que as fontes materiais justrabalhistas também possuem a perspectiva filosófica e a política, conforme já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)