(SELECON - 2024 - Prefeitura de Sapezal - MT - Fiscal de Obras e Posturas - Edital 1/2024) O poder discricionário ocorre quando a Administração:
A) pode editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação
B) tem liberdade para distribuir funções entre seus órgãos e ordenar a atuação de seus agentes
C) pode apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos
D) tem certa margem de liberdade de decisão, pelo fato de a lei não regrar todos os aspectos da atividade administrativa
Gabarito: letra D. No Poder Discricionário, em que pese o administrador também ter o dever de atuar obedecendo a lei, existem situações nas quais a própria norma confere certa margem de escolha na atuação. Isso significa dizer que o administrador, ao se deparar com uma situação no desempenho de seu mister, tem a liberdade para identificar e escolher a opção mais adequada, conveniente e oportuna. Tudo isso, obviamente, obedecendo à legalidade e sempre buscando o interesse público.
Vejamos as outras assertivas:
A) Errada. A edição de atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação são mecanismos afetos ao Poder Normativo (ou Poder Regulamentar).
B) Incorreta. A liberdade para distribuir e escalonar as funções entre seus órgãos, bem como ordenar e rever a atuação de seus agentes são instrumentos do Poder Hierárquico.
C) Falsa. A faculdade de apurar e punir as infrações administrativas no âmbito interno, tanto dos seus próprios agentes públicos, quanto das demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração é própria do Poder Disciplinar.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário