Do seriado O Mentalista (The Mentalist), episódio A Letra Escarlate (The Scarlet Letter), Temporada 2, episódio 2.
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Do seriado O Mentalista (The Mentalist), episódio A Letra Escarlate (The Scarlet Letter), Temporada 2, episódio 2.
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
30 Raízes do povo de Israel (II) - 1 Vendo que não dava filho a Jacó, Raquel ficou com inveja de sua irmã e disse a Jacó: "Ou você me dá filhos ou eu morro".
2 Jacó ficou irritado com Raquel e disse: "Por acaso eu sou DEUS para lhe negar a maternidade?"
3 Raquel respondeu: "Aqui está minha serva Bala. Una-se a ela, para que ela dê à luz sobre os meus joelhos. Assim terei filhos por meio dela".
4 Então Raquel lhe deu sua serva Bala como mulher, e Jacó uniu-se a Bala.
5 Bala concebeu e deu à luz um filho para Jacó.
6 Raquel disse: "DEUS me fez justiça, ouviu minha voz e me deu um filho". Por isso, o chamou Dã.
7 Bala, a serva de Raquel, concebeu outra vez e gerou um segundo filho para Jacó.
8 Raquel disse: "DEUS me fez competir com minha irmã, e eu venci". E ela o chamou Neftali.
9 Lia, vendo que não tinha mais filhos, tomou sua serva Zelfa, e a deu por esposa a Jacó.
10 Zelfa, a serva de Lia, gerou um filho para Jacó. 11 Lia disse: "Que sorte!" E ela o chamou Gad.
12 Zelfa, a serva de Lia, gerou um segundo filho para Jacó. 13 Lia disse: "Que felicidade! As mulheres me felicitarão". E o chamou Aser.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 30, versículos 01 a 13 (Gn 30, 01 - 13).
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Câmara aprova projeto que possibilita a privatização dos Correios; texto agora vai para o Senado.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou simplesmente Correios, é uma empresa pública brasileira, fundada em 1663, possui, portanto, 358 anos de existência! Responsável pela logística do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil, conta com mais de 105 mil empregados e está presente em todos os municípios do território nacional.
Em 2019, o atual Presidente da República anunciou a intenção de privatizar os Correios, mesmo a empresa apresentando, naquele mesmo ano, um faturamento de mais de 19 bilhões de reais. Esta semana o plano do Presidente se concretizou.
A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência e sem passar nas comissões, o projeto de lei que abre caminho para a privatização de 100% da ECT. Foram 286 votos a favor, 173 contra e 2 abstenções. O leilão está previsto para o primeiro semestre de 2022.
A venda dos Correios, uma empresa com mais de três séculos de história, representará, sem sombra de dúvidas, um prejuízo para seus empregados, para o Brasil e para todos os brasileiros.
Para os funcionários da estatal, prejudicados diretos, a privatização representará o desemprego, puro e simples, bem como o fim de todos os benefícios advindos da estabilidade no emprego, como plano de saúde, auxílio alimentação, previdência complementar. O texto do projeto prevê a estabilidade no emprego por apenas 18 meses, após a privatização da empresa.
Segundo a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) o projeto é inconstitucional, além de trazer "graves riscos para os cidadãos e empresas brasileiras, que podem se ver mais à frente reféns de um modelo de serviço postal mais oneroso e menos presente que o atual".
Durante a sessão, os deputados de oposição se manifestaram contra a privatização dos Correios, haja vista, como falado anteriormente, a estatal ser lucrativa. Sua venda representaria, então, um crime de lesa-pátria, ou seja, uma verdadeira traição ao Brasil e aos brasileiros. Uma atitude nada patriótica.
Ademais, a privatização afetará os interesses de toda a sociedade brasileira e colocará em risco, até mesmo, a segurança nacional, porque pelos Correios passam "vacinas, provas do Enem e urnas eletrônicas".
No campo econômico, a empresa que adquirir a estatal terá plena liberdade para definir o preço e as condições que quiser para o serviço de entrega de encomendas. Trocando em miúdos, terá o monopólio de um serviço essencial, antes prestado com eficiência e a preços módicos pelo setor público.
Os deputados que apoiam o Governo se manifestaram a favor da venda dos Correios, com o argumento de ser uma empresa ineficiente e foco de corrupção... Ora, por essa lógica, já deviam ter fechado o Congresso Nacional há tempos.
Diante de todo o contexto fático, evidenciando que os Correios são lucrativos, alguns questionamentos me angustiam: A quem interessa a venda dos Correios, uma empresa centenária, lucrativa e de âmbito nacional? Quem se beneficiaria com isso?
Com certeza não serão os mais de 105 mil funcionários, suas respectivas famílias, o Brasil e o povo brasileiro...
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
29 Raízes do povo de Israel (I) - 31 Vendo que Lia era desprezada, Javé a tornou fecunda, enquanto Raquel permanecia estéril.
32 Lia concebeu e deu à luz um filho e deu a ele o nome de Rúben, pois dizia: "Javé olhou para a minha aflição e agora meu marido me amará".
33 Tornou a conceber e deu à luz um filho, e disse: "Javé ouviu que eu não era amada e me deu este outro". E ela o chamou Simeão.
34 Concebeu outra vez e deu à luz um filho, e disse: "Desta vez meu marido se sentirá ligado a mim, porque lhe dei três filhos". E ela o chamou Levi.
35 Concebeu outra vez e deu à luz um filho, e disse: "Desta vez dou graças a Javé". E, por isso, ela o chamou Judá. Depois parou de ter filhos.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 29, versículos 31 a 35 (Gn 29, 31 - 35).
Explicando Gênesis 29, 31 - 30, 24:
Jacó teve doze filhos (Dina será substituída por Benjamim - cf. 35,18). Todos serão assumidos como antepassados das doze tribos que formarão o povo de Israel.
O nome de cada filho está ligado à rivalidade entre as mães, vista aqui como drama no qual o próprio DEUS toma parte.
CURIOSIDADES: esta é a primeira vez que aparece o nome "Israel" nas Sagradas Escrituras.
Assim como Sara, Raquel também era estéril.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 43.
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Paulo Coelho (1947 - ): escritor e jornalista brasileiro. A frase acima é da obra Brida.
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Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.
Na fixação da indenização a título de danos morais, em caso de desconto indevido da conta bancária do cliente, algumas circunstâncias devem ser sopesadas, a saber: a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva.
Isso se faz necessário para, de um lado, proporcionar a reparação e a satisfação do cliente e, do outro, servir de desestímulo ao ofensor (instituições financeiras). Vejamos:
[...]Por fim, no que se refere ao quantum indenizatório, deverá ser sopesado a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva. Na fixação do valor indenizatório por dano moral há de se levar em conta não só o seu caráter reparatório, mas também o seu poder de inibição. Portanto, suportável deve ser, mas suficientemente pesado a ponto de o ofensor senti-lo em suas finanças, ou patrimônio, com força de inibi-lo a futuras reincidências. (TJ/RN - Processo: 0800088-69.2020.8.20.5143. Data de julgamento: 07/04/2021. Órgão Julgador: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira. Juiz de Direito: Emanuel Telino Monteiro).
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. O desconto indevido em folha de pagamento configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. Danos morais configurados. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. [...] A cobrança de valores indevidos em contrato bancário é ilícita e autoriza a restituição de valores em dobro. (TJ/MG - AC: 0005137-73.2019.8.13.0352. Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 06/05/2021. Relator: Des. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. Grifamos.)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSINATURA DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. É abusiva a conduta da ré, ao realizar cobranças indevidas na conta bancária dos autores, sem que estes tivessem autorizado, gerando inquestionáveis transtornos aos consumidores, que se viram onerados e cobrados por negócio que não contrataram. Danos morais que decorrem do próprio fato, ou seja, são in re ipsa. Precedentes jurisprudenciais e doutrinário. 2. Valor da condenação fixado de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, além de observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a natureza jurídica da condenação. [...] APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (TJ/RS - AC: 70036763845. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 15/09/2010. Rel.: Tasso Caubi Soares Delabary. Grifamos).
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A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
29 Raquel e Lia (II) - 15 Labão disse a Jacó: "O fato de ser parente meu não é motivo para que você me sirva de graça. Diga-me qual deve ser o seu salário".
16 Ora, Labão tinha duas filhas: a mais velha se chamava Lia e a mais nova Raquel. 17 Os olhos de Lia eram meigos, porém Raquel tinha um belo porte e um lindo rosto. 18 E Jacó amou Raquel.
Então Jacó disse a Labão: "Eu o servirei durante sete anos em troca de sua filha mais nova, Raquel".
19 Labão respondeu: "É melhor dá-la a você do que a outro qualquer. Fique comigo".
20 Jacó serviu sete anos por Raquel, e estava tão apaixonado que os anos lhe pareceram dias. 21 Depois Jacó disse a Labão: "Terminou o prazo: me dê minha mulher, para que eu viva com ela".
22 Labão reuniu todos os homens do lugar, e lhes ofereceu um banquete. 23 À noite, pegou sua filha Lia, e a levou para Jacó. E Jacó dormiu com ela.
24 Labão deu sua serva Zelfa como serva para sua filha Lia.
25 Na manhã seguinte, Jacó descobriu que era Lia, e disse a Labão: "O que você fez comigo? Não foi por Raquel que eu o servi? Por que você me enganou/"
26 Labão respondeu: "Em nossa região não é costume que a mais nova se case antes da mais velha. 27 Termine esta semana das núpcias, e eu lhe darei também a outra em troca do serviço que você me fará durante outros sete anos".
28 Jacó aceitou. Terminou a semana de núpcias, e Labão lhe deu sua filha Raquel como mulher.
29 Labão deu sua serva Bala como serva para a sua filha Raquel.
30 Jacó uniu-se a Raquel, e amou a Raquel mais do que a Lia. E serviu na casa do seu tio outros sete anos.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 29, versículos 15 a 30 (Gn 29, 15 - 30).
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Do seriado O Mentalista (The Mentalist), episódio Em Transe (Russet Potatoes) - T1, Ep. 18.
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Ler também GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXXVIII).
O episódio mostra a essência da religião.
Religião é a relação misteriosa entre DEUS e o homem: embora transcendente e infinitamente santo, DEUS está sempre em relação viva com as suas criaturas (escada, anjos).
Nessa relação, o homem é incapaz de tomar a iniciativa; o máximo a que pode chegar é entregar-se (sono) para que DEUS se manifeste gratuitamente (sonho) e revele o projeto que ele vai realizar na vida do homem (promessa: vv. 13-15).
Toda e qualquer vida humana que esteja aberta e disponível, torna-se um santuário (Betel = casa de DEUS), onde DEUS se manifesta, criando vida e história. Cf. Jo 4, 21 - 24.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 42.
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Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO: definição, princípios institucionais, autonomia (CF, art. 127).
O Ministério Público (MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
ATENÇÃO: de acordo com a Súmula nº 601, do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público".
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
AUTONOMIA: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
ORÇAMENTO: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Finalmente, vale salientar que alguns dispositivos constitucionais relativos ao Ministério Público sofreram alterações pelas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004.
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso em: 15 mar. 2021.
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