quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
domingo, 21 de dezembro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PRATICANDO PARA CONCURSO
(Instituto Darwin - 2023 - CRBio-5ª Região - Agente Fiscal) Licitação é o processo através do qual a Administração Pública contrata obras, serviços e promove alienações. O processo licitatório embora seja regra para a administração pode, em alguns casos, ser inexigível. Com base na Nova Lei De Licitações (Lei nº 14.133/21) assinale uma dessas situações.
A) nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
B) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
C) para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
D) Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
E) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
Gabarito: letra D, pois é a única que traz uma hipótese de inexigibilidade de licitação. Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Lembrando que a expressão "em especial nos casos de" significa que o rol das hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo, e não taxativo.
Analisemos as outras assertivas, à luz do artigo 75, do citado diploma legal:
A) Errada, pois é hipótese de dispensa de licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
B) Incorreta, porque também é hipótese de dispensa:
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
C) Falsa; outra hipótese de dispensa de licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
E) Incorreta; mais uma hipótese de dispensa:
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
IV - para contratação que tenha por objeto: (...)
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
Questão excelente, cujo assunto costuma vir em provas que "cobram" licitações.
(As imagens acima foram copiadas do link Taya De La Cruz.)
sábado, 20 de dezembro de 2025
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM LICITAÇÕES - COMO É COBRADO EM PROVA
(Instituto Consulplan - 2024 - DPE-PR - Analista da Defensoria Pública - Economia) Carlos, profissional autônomo de renome e atuante no ramo da engenharia, foi nomeado para exercer um cargo em comissão no âmbito do Estado do Paraná. Já em exercício, Carlos foi designado para atuar como agente de contratação em processos licitatórios de competência do ente federativo, com o auxílio de uma equipe composta por servidores efetivos do Estado. Considerando o fato hipotético narrado, é correto afirmar que
A) Carlos deverá ser auxiliado por uma comissão licitatória, composta por três membros, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Estado do Paraná.
B) a responsabilidade de Carlos, no tocante aos atos praticados pela equipe de apoio no processo licitatório, é subsidiária e depende da comprovação de dolo ou culpa.
C) foi incorreta a nomeação de Carlos para atuar como agente de contratação nos processos licitatórios, pois ele não é servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública.
D) é correta a nomeação de Carlos para atuar como agente de contratação nos processos licitatórios no âmbito do Estado do Paraná, com auxílio de uma equipe de apoio que, entretanto, poderá ser constituída de servidores não efetivos.
Gabarito: opção C. De fato, a nomeação de Carlos para atuar como agente de contratação nos processos licitatórios foi incorreta, pois ele não é servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública.
O chamado "agente de contratação" é um servidor público designado pela Administração Pública para conduzir processos de licitação, sendo uma figura central na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Basicamente, é ele o responsável por dar impulso ao procedimento licitatório, tomar decisões, acompanhar o trâmite, verificar documentos e garantir a legalidade e eficiência da compra pública. Atua como o condutor principal, acompanhando e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, sempre com apoio de uma equipe, até a homologação.
Conforme a Lei nº 14.133/2021, temos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. (...)
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Analisemos os outros itens:
A) Errado. Carlos não pode atuar como agente de contratação, haja vista não integrar os quadros efetivos e permanentes da Administração Pública. Com relação à equipe de apoio ser composta por três membros, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Estado do Paraná, a Lei não dispõe a respeito de tal exigência.
B) Incorreto. Como visto, a responsabilidade de Carlos é individual pelos atos que praticar, salvo se for induzido a erro pela atuação da equipe.
D) Falso. Conforme explicado, a nomeação de Carlos foi indevida.
Questão boa.
Fonte: anotações pessoais.
(As imagens acima foram copiadas do link Kimberly Payne Williams-Paisley.)





