domingo, 29 de setembro de 2024
sábado, 28 de setembro de 2024
quinta-feira, 26 de setembro de 2024
terça-feira, 24 de setembro de 2024
(Avança SP - 2024 - Prefeitura de Caconde - SP - Advogado) Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:
A) o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, de modo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
B) não é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, haja vista a incidência do elemento subjetivo culposo na hipótese putativa, bastante, em regra, para a punição.
C) o desconhecimento da lei é inescusável, sem que o erro sobre a ilicitude do fato possa influir na punição.
D) no fato cometido em estrita obediência a ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
E) pelo resultado que agrava especialmente a pena, respondem, necessariamente, todos os agentes que concorrem para o crime.
Gabarito: opção A, estando em sintonia com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Vejamos as outras opções, à luz do diploma repressivo:
B) Falsa. Na verdade, é isento de pena. Esta assertiva trata do chamado Erro sobre elementos do tipo e das Descriminantes putativas:
Art. 20 [...] § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. [LETRA C]
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. [LETRA D]
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. [LETRA E]
(A imagem acima foi copiada do link)
segunda-feira, 23 de setembro de 2024
domingo, 22 de setembro de 2024
CRIME - TÓPICOS QUE CAEM EM PROVA
(IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Residência Judicial) Acerca das disposições do Código Penal sobre crime, analise as afirmativas abaixo.
I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
III. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Estão corretas as afirmativas:
A) I, II e III
B) I e II apenas
C) II e III apenas
D) I apenas
Gabarito: letra A.
Analisemos cada item, à luz do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Item I: Correto. Trata da chamada relação de causalidade:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Item II: Verdadeiro. Fala da superveniência de causa relativamente independente:
Art. 13 [...] § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Item III: Certo. Diz respeito à pena de tentativa:
Art. 14 [...] Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - TREINANDO PARA PROVA
(MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Fátima do Sul - MS - Assistente de Educação Infantil) Quanto à acentuação gráfica, marque a alternativa, onde todas as palavras são acentuadas pela mesma razão.
A) Chá – má – dá.
B) Dó – acúmulo – repórter.
C) Más – Sabará – atômico.
D) Difícil – Guaporé – binóculo.
Gabarito: assertiva A. De fato, "chá", "má" e "dá" recebem acentuação gráfica pela mesma regra: são monossílabos tônicos terminados em a(s), e(s), e o(s):
Ex.: dá, pá(s), pé(s), pó, fé, mês, trás, ré.
Os monossílabos tônicos são palavras com apenas uma sílaba e são pronunciadas com mais intensidade. Possuem significado próprio, mesmo fora de frases. Diferentemente, os monossílabos átonos são pronunciados com pouca intensidade e só têm significado na frase (com, de, lhe, se, mas...).
Os demais enunciados estão incorretos porque as palavras não são acentuadas pela mesma razão:
B) dó: monossílabo tônico terminado em o(s); acúmulo: é proparoxítona, e todas as proparoxítonas recebem acentuação gráfica na antepenúltima sílaba; repórter: paroxítona terminada em "r".
C) más: monossílabo tônico terminado em a(s); Sabará: oxítona terminada em a(s); atômico: proparoxítona.
D) difícil: paroxítona terminada em "L"; Guaporé: oxítona terminada em e(s); binóculo: proparoxítona.
(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)