(CESPE - Procurador do Estado/CE – 2008) Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta:
A) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido.
B) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc.
C) Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados.
D) O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes.
E) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.
Gabarito: opção C. Analisemos cada assertiva:
A) Errada, porque se um ato administrativo for inválido (ilegal), será a hipótese de anulação. Por outro lado, se o ato for válido, mas inconveniente para a Administração Pública, aí, sim, será o caso de revogação.
B) Incorreta, haja vista a revogação produzir o chamado efeito ex nunc (seus efeitos não retroagem, preservando os efeitos produzidos pelo ato revogado até a sua extinção). A anulação é que opera efeitos ex tunc (ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos produzidos desde que foi editado).
C) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, apenas a Administração pode revogar os atos administrativos por ela emanados. Isso se dá porque somente ela tem condições para analisar a conveniência e a oportunidade de se manter certos atos no mundo jurídico. O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos, mas somente quando eivados de alguma ilegalidade que os tornem nulos; não pode, portanto, adentrar na análise da conveniência e da oportunidade do ato, mas apenas da legalidade, da moralidade e da razoabilidade.
D) Falsa. O Poder Legislativo não possui competência para invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes. Contudo, o máximo que o Legislativo pode fazer, nessa seara, é sustar os atos normativos do Poder Executivo os quais exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Vejamos o que diz a CF/1988 a este respeito:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
E) Incorreta, uma vez que o Poder Judiciário pode, sim, apreciar os aspectos de legalidade, de moralidade e de razoabilidade dos atos discricionários. O que não pode, como já mencionado alhures, é analisar a conveniência e a oportunidade.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)