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domingo, 4 de maio de 2025

LEI Nº 7.102/1983 - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS (III)

Outras dicas da Lei nº 7.102, de 20 de Junho de 1983, a qual, dentre outras providências, dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Legislação Extravagante ou Legislação Aplicada à Polícia Federal.


Art. 14 - São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal

I - autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e 

II - comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal

Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10.             

Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos

I - ser brasileiro

II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos

III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.                  

V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico

VI - não ter antecedentes criminais registrados; e 

VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares

Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei. 

Art. 17.  O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16.                 

Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço

Art. 19 - É assegurado ao vigilante

I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular

II - porte de arma, quando em serviço

III - prisão especial por ato decorrente do serviço

IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora

Fonte: BRASIL. Segurança para estabelecimentos financeiros. Lei nº 7.102, de 20 de Junho de 1983.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)    

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - QUESTÃO QUE JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - PC-DF - Escrivão de Polícia - Curso de Formação) Acerca das prerrogativas inerentes à atividade policial, julgue o item que se segue.

Caso um policial civil pretenda adquirir arma particular, ele deverá, como quaisquer outros interessados, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. Assunto que sempre costuma despencar em prova que trata do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR AOS AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA.

De fato, o referido diploma legal dispensa, dentre outros requisitos, a exigência da apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais ao Policial Civil que pretenda adquirir arma de fogo particular. Vejamos:  

Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: 

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;         

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; 

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Art. 6º [...] § 4º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

Vale salientar, ainda, que o Policial Civil, quando do ingresso no cargo efetivo que ocupa, já foi submetido à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica; já possui ocupação lícita e residência certa; e já tem idoneidade. Pelo menos é o que se presume e o que se espera... 🙄🙄🙄

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)