domingo, 19 de janeiro de 2020

PALAVRAS MARCANTES DE ROGÉRIO GRECO

Palavras de um autor que merecem e devem ser lidas.

Davi derrotando o gigante Golias: fé em DEUS para vencer qualquer problema, de qualquer tamanho... 

"Há aproximadamente 3 mil anos, um jovem pastor estava cuidando de suas ovelhas quando recebeu um recado de seu pai, que lhe pedia para ir à procura de seus três irmãos mais velhos, que se encontravam no campo de batalha. O pai, com o coração ardendo, pediu ao filho mais moço que levasse um pouco de trigo e pães aos seus irmãos, bem como lhe trouxesse notícias sobre eles.

Obediente ao seu velho pai, o jovem pastor saiu à procura de seus irmãos e os encontrou aterrorizados sob uma colina, pois todo seu grupo estava sendo desafiado por um enorme lutador, na verdade um gigante, que propunha que seus inimigos escolhessem entre eles outro guerreiro, para que a luta fosse travada somente entre os dois. Aquele que vencesse a luta subjugaria o grupo inimigo.


Ninguém, contudo, se atrevia a descer a colina a fim de dar início à batalha. O gigante, durante quarenta dias seguidos, ofendia e humilhava seus inimigos. Ao deparar com esse quadro, o jovem pastor foi à procura de seu rei, que também se encontrava no campo de batalha, e, sem qualquer receio, pediu permissão para enfrentar o gigante guerreiro inimigo. O rei, olhando para aquele jovem de apenas 17 anos, que nunca havia pegado em armas, tentou demovê-lo da ideia, pois não sabia que aquele pequeno e fraco pastor estava guerreando em nome do SENHOR DOS EXÉRCITOS.


Com uma simples funda, munido de algumas pedras, o jovem desafiou aquele guerreiro experiente, um gigante da terra de Gate, e, com os olhos voltados para o SENHOR, arremessou a pedra, que acertou na testa de seu inimigo. Ao fazê-lo cair, o jovem pastor correu em direção àquele gigante adormecido e, tomando-lhe a espada, cortou-lhe a cabeça, e os seus inimigos foram derrotados.

Esse jovem pastor era Davi, filho de Jessé, da tribo de Judá; o gigante era Golias, da tribo de Gate, pertencente ao povo filisteu.


O tamanho e a força do gigante guerreiro, que nunca havia sido derrotado, intimidavam o exército de Israel. Davi, ao contrário dos demais do seu povo, olhava muito além, pois tinha os olhos voltados para o Criador dos céus e da terra, cuja força é inigualável.


Eu não sei qual o gigante que você, amado leitor, não está conseguindo derrotar. Contudo, tal como Davi, não fixe os olhos no seu problema. Olhe para cima e veja Aquele que é superior a tudo e a todos". 
 


Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral, volume I. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Imagens Bíblicas.)

"Neste mundo não há saída: há os que assistem, entediados, ao tempo passar pela janela; e há os afoitos, que agarram a vida pelos colarinhos".


Maitê Proença (1958 -): apresentadora de televisão, atriz e escritora brasileira. Apesar de já ter passado dos 60 anos de idade, continua bela e sensual - mais do que muita 'mocinha' por aí. Minha humilde opinião.


(A imagem acima foi copiada do link Yahoo! Frases.)

"O maior juiz de seus atos deve ser você mesmo e não a sociedade".


Tenzin Gyatso, mais conhecido como 14º Dalai-lama (1935 - ): líder espiritual do budismo tibetano. Defensor comprometido com a paz, o Dalai-lama recebeu, em 1989, o Prêmio Nobel da Paz. Após a incorporação do Tibete pela China, ocorrida na década de 1950, o Dalai-lama fugiu para a Índia, onde vive como refugiado até hoje.


(A imagem acima foi copiada do link Los Libros de Salvador Bayarri.)

sábado, 18 de janeiro de 2020

DIREITO PROCESSUAL PENAL - CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir das aulas de Direito Processual Penal II, da UFRN, semestre 2019.2.


Como já apontado anteriormente aqui no Oficina de Ideias 54, os pronunciamentos judiciais no Código de Processo Civil são divididos em (art. 203, caput): sentença (§ 1º); decisão interlocutória (§ 2º); despacho (§ 3º); e atos meramente ordinatórios (§ 4º).

No Código de Processo Penal, por seu turno, os pronunciamentos judiciais são classificados em (art. 800):

I - decisão definitiva: ou sentença em sentido próprio, é a que decide o processo com o chamado "julgamento do mérito ou não"; caso do absolvição sumária, condenação ou absolvição no final do processo ou, então, que extingue o processo sem julgamento do mérito (art. 800, I, primeira parte);

II - decisão interlocutória mista: decisão com força de definitiva, a qual possui a capacidade de encerrar uma etapa do processo (não terminativa); se a decisão não acolhe preliminares ou o pedido de absolvição sumária, diz-se que ela é interlocutória mista e serve para sanear o processo (?) (art. 800, I, segunda parte);

III - decisão interlocutória simples: é o pronunciamento judicial sem apreciação do mérito (art. 800, II), como por exemplo: decretação ou rejeição da (prisão) preventiva, recebimento de denúncia, deferimento ou indeferimento de habilitação do assistente de acusação;

IV - despacho de expediente: ato judicial o qual não possui conteúdo decisório (art. 800, III).



Fonte: BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de Outubro de 1941;
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"É preciso sonhar, mas com a condição de crer em nosso sonho, de observar com atenção a vida real, de confrontar a observação com nosso sonho, de realizar escrupulosamente nossas fantasias. Sonhos, acredite neles".


Vladimir Ilyich Ulyanov, mais conhecido como Lenin (1870 - 1924): revolucionário comunista e político russo. Uma das figuras mais importantes e influentes do século XX, ajudou a liderar o movimento (Revolução Russa) que derrubou o czar Nicolau II, dando o pontapé inicial para o surgimento da que veio a ser conhecida como União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), ou União Soviética. Lenin faleceu há exatos 96 anos.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Nenhum governo está isento de legislar asneiras. O problema é quando tais asneiras são levadas a sério".

Michel Eyquem de Montaigne (1533 - 1592): escritor, filósofo, jurista, magistrado e político francês.





(Imagem copiada do link Yahoo! Images.)

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DIREITO PENAL - DIFERENÇA ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Rogério Greco: autor especialista em Direito Penal. O cara é 'fera'. Recomendo!!!

Uma das primeiras dúvidas que costumam afligir os que enveredam nos estudos do Direito Penal é a diferenciação entre crime e contravenção. Para ser sincero, eu mesmo às vezes me confundo. Mas, se serve de consolo, os próprios doutrinadores também não têm um consenso da definição.

O art. 1º do Decreto-Lei nº 3.914/1941 (Lei de Introdução ao Código Penal) traz as seguintes definições:

"Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente". (grifo nosso)

À primeira vista, podemos cair na 'tentação' de achar que a diferença entre crime e contravenção se restringe à pena aplicada. Na verdade, a questão é um pouco mais complexa... 

Para o autor Rogério Greco (2015, p.191), não existe diferença substancial entre um e outro. O critério de escolha dos bens a serem tutelados pelo Direito Penal é político, da mesma forma que também é política a rotulação da conduta como contravencional ou criminosa. O referido autor salienta, inclusive, que a conduta que hoje é considerada crime, amanhã poderá vir a se tornar contravenção, e vice-versa.

Fonte: 
BRASIL. Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei das Contravenções Penais. Decreto-Lei nº 3.914, de 09 de Dezembro de 1941;


GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral, volume I. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Floripa Direito.)

"Liberdade é o direito de fazer tudo o que a Lei permite".

Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como Barão de Montesquieu (1689 - 1755): escritor, filósofo, magistrado e político francês. Ficou célebre por sua famosa Teoria da Separação dos Poderes: Poder ExecutivoPoder Legislativo e Poder Judiciário, hodiernamente consagrada e aplicada em muitas das constituições internacionais.


(Imagem copiada do link Images Yahoo!)

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

"Três coisas da vida que não pode adiar sem terríveis consequências: chamar um médico se levar um tiro no intestino; encontrar um banheiro enquanto está na Índia; e pagar o seu pessoal".


Frase do personagem Mike "Wags" Wagner (David Costabile), no seriado Billions - episódio Compenso (temporada 3, episódio 11). Excelente seriado. Recomendo!!!


(A imagem acima foi copiada do link SEAT42F.)

A VIDA...


A vida são deveres
que nós trouxemos pra fazer em casa.
Quando se vê já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê, passaram-se 50 anos!

Agora, é tarde demais
para ser reprovado...
Se me fosse dado, um dia,
outra oportunidade,
eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente
e iria jogando, pelo caminho,
a casca dourada
e inútil das horas...

Dessa forma eu digo, não deixe
de fazer algo que gosta
devido à falta de tempo,
a única falta que terá,
será desse tempo
que infelizmente
não voltará mais...


Mário Quintana (1906 - 1994)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)