terça-feira, 12 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A5 – Gestão e Suporte – Formação: Engenharia Civil) Em um contrato público regido pela Lei nº 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos. 

Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item subsequente com base na legislação vigente. 

Nas condições mencionadas, a primeira medição reajustada deverá ocorrer em 2024. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Correto. Primeiramente, vale ressaltar que, segundo dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o reajuste de contratos administrativos deve seguir a periodicidade mínima de um ano, a partir da data do orçamento a que o contrato se referir ou da data do último reajuste. 

Art. 25 [...] § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 

§ 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por: 

I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; 

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

Na situação hipotética apresentada, considerando que o orçamento do projeto básico foi elaborado com base no SINAPI de janeiro de 2023 e o contrato foi assinado em novembro de 2023, a primeira medição reajustada poderia ocorrer a partir de janeiro de 2024, respeitando a periodicidade anual:

Art. 92 [...] § 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.

Vale salientar, ainda, que o índice de correção monetária aplicado deve refletir a variação efetiva do custo de produção, podendo ser adotados índices específicos ou setoriais: 

Art. 6º [...] LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais

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segunda-feira, 11 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXIX)


31 Partilha e reconhecimento (III) - 48 Os comandantes de tropas, generais e capitães, se aproximaram de Moisés, 49 e disseram: "Seus servos fizeram o recenseamento dos soldados sob sua ordem, e não falta nenhum.

50 Por isso, como reconhecimento a Javé por nos ter salvo a vida, cada um de nós oferece a Javé daquilo que saqueou em objetos de ouro, braceletes, pulseiras, anéis, brincos e colares, para fazer uma expiação por nós diante de Javé".

51 Moisés e o sacerdote Eleazar receberam o ouro que eles ofereciam em artigos trabalhados.

52 A oferta de ouro que fizeram a Javé deu um total de mil, seiscentos e setenta e cinco gramas, oferecidos pelos generais e capitães.

53 Os soldados ficaram com todo o ouro que cada um saqueou.

54 Moisés e o sacerdote Eleazar, porém, receberam o ouro dos generais e capitães, e o levaram para a tenda da reunião, como memorial dos filhos de Israel diante de Javé.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 31, versículo 48 a 54 (Nm. 31, 48 - 54).

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NEGOCIAÇÃO COLETIVA - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2022: FUNPRESP-EXE - Analista Previdenciário) Determinada categoria econômica está em fase de negociação coletiva e, por esse motivo, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho a ser celebrada, incluindo-se as cláusulas econômicas.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. 

É ilícito as partes negociarem a redução do percentual mínimo de cinquenta por cento superior à remuneração da hora normal de trabalho para remunerar o serviço extraordinário. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Em que pese a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela Lei nº 13.467/2017, dispor que a convenção e o acordo coletivo de trabalho possuem prevalência sobre a lei em alguns assuntos, determinados direitos não podem ser suprimidos ou reduzidos, sob pena de ilicitude.

Dentre estes direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução está a remuneração do serviço extraordinário superior a do normal em, no mínimo 50% (cinquenta por cento):

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

[...]

X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal.

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III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXVIII)


31 Partilha e reconhecimento (II) - 32 Contagem dos despojos que os combatentes haviam capturado: seiscentas e setenta e cinco mil ovelhas, 33 setenta e dois mil bois, 34 sessenta e um mil jumentos, 35 e trinta e duas mil mulheres que não tinham relações sexuais.

36 Porção que tocou aos que haviam lutado: trezentas e trinta e sete mil e quinhentas ovelhas, 37 das quais foi feito para Javé o tributo de seiscentas e setenta e cinco ovelhas; 38 trinta e seis mil bois, dois quais foi feito para Javé o tributo de setenta e dois bois; 39 trinta mil e quinhentos jumentos, dos quais foi feito para Javé o tributo de sessenta e um jumentos; 40 dezesseis mil pessoas, das quais foi feito para Javé o tributo de trinta e duas pessoas.

41 Moisés entregou o tributo de Javé ao sacerdote Eleazar, conforme Javé lhe havia ordenado.

42 Quanto à outra metade que Moisés tinha requisitado dos soldados para os filhos de Israel, 43 a conta foi a seguinte: trezentas e trinta e sete mil e quinhentas ovelhas, 44 trinta e seis mil bois, 45 trinta mil e quinhentos jumentos 46 e dezesseis mil pessoas.

47 Dessa metade que pertencia aos filhos de Israel, Moisés tomou um tributo de dois por cento de pessoas e animais e o entregou aos levitas, que tinham funções no santuário de Javé, conforme Javé havia ordenado a Moisés.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 31, versículo 32 a 47 (Nm. 31, 32 - 47).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 10 de março de 2024

NEGOCIAÇÃO COLETIVA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022: FUNPRESP-EXE - Analista Previdenciário) Determinada categoria econômica está em fase de negociação coletiva e, por esse motivo, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho a ser celebrada, incluindo-se as cláusulas econômicas.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. 

É lícito que as partes negociem a supressão integral do intervalo intrajornada, inclusive em relação aos trabalhadores que cumpram jornada de trabalho diária superior a seis horas. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Em que pese a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela Lei nº 13.467/2017, dispor que a convenção e o acordo coletivo de trabalho possuem prevalência sobre a lei em alguns assuntos, ao tratar do intervalo intrajornada devem ser observados certos parâmetros. 

Assim, o erro do enunciado está em dizer que as partes podem negociar a supressão integral do intervalo intrajornada, quando, na verdade, deve ser respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas:  

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II - banco de horas anual;

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI - regulamento empresarial;

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;        

X - modalidade de registro de jornada de trabalho; 

XI - troca do dia de feriado; 

XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; 

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXVII)


31 Partilha e reconhecimento (I) - 25 Javé disse a Moisés: 26 "Reúna-se com o sacerdote Eleazar e os chefes de famílias da comunidade e faça a contagem dos despojos e prisioneiros, tanto pessoas como animais.

27 Depois divida os despojos pela metade: uma parte para os guerreiros que foram à batalha, e outra para o resto da comunidade.

28 Cobre dos soldados que foram para o combate um tributo para Javé: um sobre quinhentos, tanto de pessoas como de bois, jumentos e ovelhas.

29 Tudo isso, você tomará da metade que pertence aos soldados e entregará ao sacerdote Eleazar, como tributo para Javé.

30 Da outra metade, que couber aos filhos de Israel, cobre um por cinquenta, tanto de pessoas como de bois, jumentos, ovelhas e todo tipo de animais, e os entregue aos levitas que exercem função no santuário de Javé". 

31 Moisés e o sacerdote Eleazar fizeram o que Javé tinha ordenado a Moisés.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 31, versículo 25 a 31 (Nm. 31, 25 - 31).

Explicando Números 31, 25 - 54.

O texto salienta a partilha dos bens conquistados. A parte reservada para Javé é uma lembrança contínua de que ele é o líder do povo e aquele que concede os bens da vida.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 186

(A imagem acima foi copiada do link Padre Paulo Ricardo.) 

sábado, 9 de março de 2024

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REFORMA TRABALHISTA

Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão.


A chamada gratificação por função é um tipo de benefício financeiro concedido aos funcionários pelo desempenho de tarefas ou funções específicas em seus respectivos cargos. Serve como incentivo e recompensa para os funcionários que agregam valor à sua empresa. 

É um tipo de compensação comumente encontrado em diversos setores: bancário, engenharia, financeiro, tecnológico, marketing, vendas. A bonificação pode ser oferecida como pagamento único ou como compensação contínua por tarefas executadas regularmente. 

Em alguns casos, o bônus por função também pode ser concedido como recompensa pelo aumento de produtividade ou de eficiência. Exemplo clássico disso é quando um funcionário ou uma equipe inteira bate determinada meta. 

A classificação da natureza da gratificação de função não é clara no nosso ordenamento jurídico, de modo que depende da interpretação do exegeta, podendo ser considerada salarial ou indenizatória. A jurisprudência tem adotado o entendimento de que as gratificações de função têm natureza salarial, o que foi reafirmado na MP 808/2017 (entretanto a medida provisória perdeu eficácia, pois não foi convertida em lei). 

Antes da Lei nº 13.467/2017, a famigerada reforma trabalhista, o empregado que recebesse tal gratificação por dez anos ou mais, e fosse transferido, sem justo motivo, para outro cargo, continuaria recebendo a mesma. Este era o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho:    

TST Súmula nº 372: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. 

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

Entretanto, depois da "reforma", este quadro mudou:

CLT: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

§ 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

E como fica quem já contava com dez anos ou mais recebendo a gratificação de função?

A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que, em respeito ao princípio da irretroatividade, ao direito adquirido à incorporação, bem como em observância aos princípios da estabilidade econômico-financeira e da irredutibilidade salarial, a Lei nº 13.467 /2017 não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. 

Ou seja, quem tinha direito à incorporação da função vai recebê-la.

Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;  

iFRACTAL.

JusBrasil

JusBrasil Jurisprudência;

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXVI)


31 Guerra santa (II) - 12 Levaram os prisioneiros, o saque e os despojos para Moisés, o sacerdote Eleazar e toda a comunidade de Israel, que estava acampada na estepe de Moab, às margens do rio Jordão, na altura de Jericó.

13 Moisés, o sacerdote Eleazar e todos os chefes da comunidade saíram para recebê-los fora do acampamento.

14 Moisés ficou furioso com os chefes da tropa, generais e capitães que voltavam da guerra, 15 e lhes disse: "Por que vocês deixaram as mulheres com vida? 16 Foram elas que, instigadas por Balaão, fizeram os filhos de Israel trair Javé no caso de Fegor: por causa delas houve uma praga sobre toda a comunidade de Javé.

17 Agora, portanto, matem todas as crianças do sexo masculino e todas as mulheres que tiveram relações sexuais com homens.

18 Deixem vivas apenas as meninas que não tiveram relações sexuais com homens, e elas pertencerão a vocês.

19 Quanto a vocês, fiquem sete dias fora do acampamento. Aqueles que tiverem matado alguém ou tocado em cadáver, deverão purificar-se, junto com os prisioneiros, no terceiro e no sétimo dia.

20 Purifiquem também toda roupa, objetos de couro ou de pelo de cabra e todos os objetos de madeira".

21 O sacerdote Eleazar disse aos guerreiros que tinham voltado da guerra: "São estas as ordens que Javé deu a Moisés: 22 ouro, prata, bronze, ferro, estanho e chumbo, 23 tudo o que resiste ao fogo, vocês deverão purificar com o fogo e lavar com água tudo o que não resiste ao fogo.

24 No sétimo dia vocês lavarão as roupas e ficarão puros. Depois poderão entrar no acampamento".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 31, versículo 12 a 24 (Nm. 31, 12 - 24).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Procurador do Município) Assinale a opção correta no que concerne à equiparação salarial.

A) A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

B) A equiparação salarial deve ser observada ainda que exista na empresa quadro de carreira com promoções por merecimento e(ou) antiguidade, desde que a diferença de tempo na função entre o requerente e seu paradigma não seja superior a dois anos e haja simultaneidade na prestação do serviço.

C) O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da previdência social poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.

D) As normas referentes à equiparação salarial prevalecerão ainda que a empresa tenha pessoal organizado em quadro de carreira ou adote plano de cargos e salários.

E) Para que a equiparação salarial seja conferida ao empregado, é necessário que este prove que ele e seu paradigma têm a mesma função, executam trabalho de igual valor e prestam serviço ao mesmo empregador, ainda que em estabelecimentos diferentes.


Gabarito: LETRA  A. De fato, o enunciado está de acordo com o que preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à equiparação salarial:

Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. [...]

§ 5º  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Vejamos as demais assertivas, à luz da CLT:

B) Errada. Se existir na empresa quadro de carreira com promoções por merecimento e(ou) antiguidade, a equiparação salarial não se aplica: 

Art. 461 [...] § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

C) Incorreta. O trabalhador readaptado em tais condições não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial:

Art. 461 [...] § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

D) Falsa, conforme explicado na "B".

E) Incorreta. Conforme apresentado na letra "A", para que a equiparação salarial seja conferida ao empregado, é necessário que o trabalho seja executado no mesmo estabelecimento:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXV)


31 Guerra santa (I) - 1 Javé disse a Moisés: 2 "Execute a vingança dos filhos de Israel contra os madianitas. Depois você se reunirá com seus antepassados".

3 Moisés disse ao povo: "Escolham homens entre vocês, e os armem para a guerra. Eles atacarão os madianitas para realizar contra estes a vingança de Javé.

4 Mandem para a guerra mil homens de cada uma das tribos de Israel".

5 Desse modo, forneceram para a guerra doze mil homens, mil de cada uma das tribos de Israel.

6 Moisés enviou-os para a guerra, mil de cada tribo, sob as ordens de Finéias, filho do sacerdote Eleazar, com as armas sagradas e as trombetas para o toque de combate.

7 Guerrearam contra Madiã, conforme Javé ordenara a Moisés, e mataram todos os homens.

8 Mataram também os reis de Madiã: Evi, Recém, Sur, Hur e Rebe, os cinco reis de Madiã; também passaram a fio de espada Balaão, filho de Beor.  

9 Os filhos de Israel levaram como prisioneiras as mulheres madianitas com suas crianças, e saquearam todo o gado, rebanhos e bens.

10 Incendiaram as cidades e todos os povoados. 11 Em seguida, carregaram todos os despojos, homens e animais.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 31, versículo 01 a 11 (Nm. 31, 01 - 11).

Explicando Números 31, 01 - 24.

Sobre a lei do extermínio ou anátema, cf. Nm 21,1-3 e nota. Sobre o caso de Fegor, cf. Nm 25,1-18 e notas. O texto, redigido após o exílio, recorda as normas da guerra santa, para mostrar o perigo de Israel perder a própria identidade através de matrimônios mistos.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 185.

(A imagem acima foi copiada do link Pink Table.)