sábado, 9 de março de 2024

DIREITO DE GREVE - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022: PGM Recife - PE - Procurador Jurídico) Assinale a opção correta em relação ao direito de greve.

A) A declaração de abusividade do movimento grevista não impede o estabelecimento de vantagens e garantias aos participantes da greve.

B) Nos termos da legislação, é proibida a greve de trabalhadores que laborem em atividades consideradas essenciais. 

C) A manutenção da paralisação após a celebração de acordo é causa para rescisão do contrato laboral e contratação de trabalhadores substitutos.

D) Constitui abuso ao exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objeto exigir o cumprimento de cláusula durante a vigência de sentença normativa.

E) É abusiva a suspensão do contrato de trabalho do empregado em virtude de sua participação em greve. 


Gabarito: assertiva C. Em regra, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, assim como a contratação de trabalhadores substitutos. Entretanto, havendo abuso do direito de greve, inobservância das normas contidas na Lei de Greve, ou, ainda, a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, então, haverá, sim, causa para rescisão do contrato laboral, bem como a contratação de trabalhadores substitutos.

O empregador também terá o direito de contratar para assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento grevista. 

É o que determina a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989): 

Art. 7º.  [...] Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. [...]

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento 

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. [...]

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Analisemos as demais opções:

A) INCORRETA. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 10, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho (OJ-SDC-10), greve abusiva não gera efeitos:

OJ Nº 10: GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.  (inserida em 27.03.1998) É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo

B) ERRADA. De acordo com Lei nº 7.783/89, não é proibida a greve de trabalhadores que laborem em atividades consideradas essenciais. Todavia, há a obrigação de garantia, durante o movimento grevista, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das chamadas necessidades inadiáveis da comunidade:

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

D) FALSA, porque, segundo a Lei de Greve, a paralisação que tenha por objeto exigir o cumprimento de cláusula durante a vigência de sentença normativa não constitui abuso ao exercício do direito de greve: 

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

E) INCORRETA. Observadas as condições previstas na Lei n° 7.783/1989 (Lei de Greve), não é abusiva a suspensão do contrato de trabalho do empregado em virtude de sua participação em greve:

Art. 7º. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

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sexta-feira, 8 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXIV)


30 Votos e promessas (II) - 11 "Quando uma mulher faz um voto na casa do seu marido, ou se compromete com alguma coisa sob juramento, 12 se o marido, ao saber do fato, nada lhe diz e não lhe faz oposição, então os votos dela são válidos e a promessa que fez ficará de pé.

13 Contudo, se o marido, ao ser informado, os anula, então os votos e promessas dela ficam inválidos. Seu marido os desaprovou e Javé a dispensa.

14 O marido pode confirmar ou anular qualquer voto ou juramento de penitência feito pela sua mulher.

15 Contudo, se o marido nada lhe diz até o dia seguinte, então confirma todos os votos e promessas que a obrigam: ele os confirma com o silêncio que guardou ao ser informado.

16 Todavia, se foi informado e os anula mais tarde, ele próprio levará o peso da culpa de sua mulher".

17 São essas as ordens que Javé deu a Moisés para o marido e a mulher, e para o pai e a filha, quando esta ainda vive com seu pai.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 30, versículo 11 a 17 (Nm. 30, 11 - 17).

Explicando Números 30, 02 - 17.

O voto e a promessa são modos espontâneos de fazer alguma coisa além do que é prescrito pela lei. Note-se a diferença entre a legislação que atinge o homem (v. 3) e a outra que atinge a mulher (vv. 4-16): numa sociedade patriarcal, a mulher está sempre subordinada ao pai ou marido.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 185.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A5 – Gestão e Suporte – Formação: Engenharia Civil) Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente. 

Em licitações de obras, a exigência de apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional, como na situação em apreço, fere o princípio da legalidade. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. Não fere o princípio da legalidade pois há previsão legal para tanto. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim dispõe sobre a matéria:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; [...]

§ 3º Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.

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III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXIII)


30 Votos e promessas (I) - 2 Moisés falou aos chefes das tribos de Israel: "Assim ordena Javé: 

3 Quando um homem fizer um voto a Javé ou se comprometer com alguma coisa sob juramento, não deverá faltar à palavra. Cumpra o que prometeu.

4 Quando uma mulher, ainda solteira e morando com o pai, fizer um voto ou se obrigar a uma promessa, 5 se o pai, conhecendo o voto ou a promessa que ela fez, nada lhe disser, então os votos dela são válidos e a promessa ficará de pé.

6 Contudo, se o pai, no dia em que tomou conhecimento, fez oposição à promessa, nenhum dos votos e promessas que ela fez serão válidos. Javé a dispensa, porque o pai dela desaprovou.

7 Se ela se casar prometida pelo voto ou pela promessa que fez sem pensar, 8 e se o marido, ao tomar conhecimento, nada lhe disser no dia em que for informado, os votos e promessas que ela fez serão válidos.

9 Contudo, no dia em que o marido tomar conhecimento, se ele fizer oposição, o voto que ela fez ficará nulo, e a promessa que fez sem pensar não terá efeito. Javé os dispensará.

10 O voto de uma viúva ou repudiada e todas as promessas que fizer serão válidos".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 30, versículo 02 a 10 (Nm. 30, 02 - 10).

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"Afastai para longe de mim a dupla obscuridade na qual nasci: o pecado e a ignorância".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano cujas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental. Os comentários de Tomás de Aquino sobre as Sagradas Escrituras e sobre o filósofo grego Aristóteles também são parte importante de seu corpus literário.

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"Se esperarmos o momento em que tudo, absolutamente tudo, esteja pronto, nunca começaremos nada".


Ivan Sergeiévitch Turguêniev (1818 - 1883): dramaturgo, escritor de contos e novelas, poeta, romancista e tradutor nascido na Rússia. Foi o primeiro escritor russo a se tornar célebre na Europa Ocidental. Da sua vasta obra, duas ganharam destaque: uma coletânea de contos intitulada Memórias de Um Caçador (1852), considerada um marco do chamado Realismo Russo, e o romance Pais e Filhos (1862), considerado uma das obras mais importantes da ficção russa em todo o século XIX.

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ACIDENTE DE TRABALHO - ASSIM CAI EM CONCURSO

(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 20: Engenharia de Segurança) Em uma empresa, ocorreram três eventos que resultaram em lesões para os profissionais envolvidos. No primeiro evento, durante o horário de trabalho, dois colegas estavam discutindo sobre futebol, e a discussão se acirrou a ponto de um deles empurrar o outro, resultando em uma fratura na perna direita do colega que caiu. No segundo evento, também durante o expediente, um dos profissionais, visando ganhar o prêmio prometido para a equipe mais produtiva, sabotou o equipamento da equipe concorrente, o que levou à soltura de uma peça que atingiu e lesionou o braço direito de um operador. No terceiro e último evento, um trabalhador seguiu sua rota de costume de forma direta após o expediente, sem realizar desvios notáveis, contudo, duas horas e trinta minutos após deixar o trabalho, e pouco antes de chegar à sua residência, ele se envolveu em um acidente que resultou na fratura de seu braço direito.

Considerando-se os eventos descritos e suas vítimas, constata-se que  

A) o primeiro evento se equipara, e o segundo não se equipara a acidente do trabalho.

B) o primeiro evento se equipara, e o terceiro não se equipara a acidente do trabalho.

C) o segundo e o terceiro eventos se equiparam a acidente do trabalho.

D) o terceiro evento é o único que se equipara a acidente do trabalho.

E) nenhum dos eventos se equipara a acidente do trabalho.


Gabarito: opção C. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para efeitos legais, apenas o segundo e o terceiro eventos se equiparam a acidente do trabalho:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: 

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (concausa

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: 

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; 

d) ato de pessoa privada do uso da razão; 

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; 

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; 

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; 

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; 

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; 

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. 

§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior. 

Acreditamos que o examinador não considerou o primeiro evento como acidente de trabalho pelos seguintes motivos: 

🧐 a ofensa física intencional não foi por motivo de disputa relacionada ao trabalho, mas por causa de uma discussão sobre futebol; e,

🧐 pelo fato de não ter ficado claro se o evento aconteceu no local de trabalho ou não. A questão informou apenas que era no horário de trabalho. Repare que no segundo evento, o examinador usou a expressão "também durante o expediente". Apesar do termo "também" gerar uma certa dúvida, e levar a crer que o primeiro evento aconteceu durante o expediente, não é falado isso expressamente. Mas no segundo evento, de fato, podemos inferir que se está no horário e no local de trabalho (tanto é que foi sabotado o instrumento de trabalho do colega que fica no local de trabalho).


*                *                *


🧐📚⚖️ A título de conhecimento:

O chamado acidente de trajeto é aquele que ocorre quando o empregado sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência.

Antes, o acidente de trajeto era considerado acidente de trabalho mas isso mudou com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou substancialmente a CLT. A famigerada reforma trabalhista trouxe alterações ao art. 58 da CLT. 

Agora, o tempo que o trabalhador leva para se deslocar de casa para o trabalho, não é mais computado como jornada de trabalho (CLT, art. 58, § 2º). Sendo assim, a empresa não poderá mais ser responsabilizada por quaisquer acidentes no percurso do trabalho.

Então quer dizer que se o trabalhador sofrer um acidente na ida ou na volta para cumprir sua jornada de trabalho, vai ficar desamparado?

Não. Neste caso, o acidente de trajeto se equipara a acidente de trabalho apenas PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. Ou seja, o trabalhador fica "coberto" pela Previdência Social

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quinta-feira, 7 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXII)


29 Sacrifícios na festa das Tendas (III) - 32 "No sétimo dia ofereçam sete bezerros, dois carneiros e catorze cordeiros de um ano, todos perfeitos, 33 com a oblação e libações correspondentes, a serem feitas conforme o ritual, segundo o número dos bezerros, carneiros e cordeiros, 34 e também um bode para o sacrifício pelo pecado.

Tudo isso, além do holocausto perpétuo com sua oblação e libações. 

35 No oitavo dia vocês farão assembleia e não realizarão nenhum trabalho. 

36 Ofereçam um holocausto de oferta queimada de perfume agradável para Javé: um bezerro, um carneiro e sete cordeiros de um ano, todos perfeitos, 37 com a oblação e as libações correspondentes, a serem feitas conforme o ritual, segundo o número dos bezerros, carneiros e cordeiros, 38 e também um bode para o sacrifício pelo pecado.

Tudo isso, além do holocausto perpétuo com sua oblação e libações.

39 Esses são os sacrifícios que vocês oferecerão a Javé nas solenidades que celebrarem, além das ofertas por seus votos e sacrifícios voluntários, e além dos holocaustos, oblações, libações e sacrifícios de comunhão". 

30 1 Moisés comunicou aos filhos de Israel tudo o que javé lhe havia ordenado.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 29, versículo 32 a capítulo 30, versículo primeiro (Nm. 29, 32 - 30, 01).

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III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (XXXI)


29 Sacrifícios na festa das Tendas (II) - 20 "No terceiro dia ofereçam onze bezerros, dois carneiros e catorze cordeiros de um ano, todos perfeitos, 21 com a oblação e as libações correspondentes, a serem feitas conforme o ritual, segundo o número dos bezerros, carneiros e cordeiros; 22 e também um bode para o sacrifício pelo pecado.

Tudo isso, além do holocausto perpétuo com sua oblação e libações.

23 No quarto dia ofereçam dez bezerros, dois carneiros e catorze cordeiros de um ano, todos perfeitos, 24 com a oblação e as libações correspondentes, a serem feitas conforme o ritual, segundo o número dos bezerros, carneiros e cordeiros; 25 e também um bode para o sacrifício pelo pecado. 

Tudo isso, além do holocausto perpétuo com sua oblação e libações. 

26 No quinto dia ofereçam nove bezerros, dois carneiros e catorze cordeiros de um ano, todos perfeitos, 27 com a oblação e as libações correspondentes, a serem feitas conforme o ritual, segundo o número dos bezerros, carneiros e cordeiros; 28 e também um bode para o sacrifício pelo pecado.

Tudo isso, além do holocausto perpétuo com sua oblação e libações.

29 No sexto dia ofereçam oito bezerros, dois carneiros e catorze cordeiros de um ano, todos perfeitos, 30 com a oblação e as libações correspondentes, a serem feitas conforme o ritual, segundo o número dos bezerros, carneiros e cordeiros; 31 e também um bode para o sacrifício pelo pecado.

Tudo isso, além do holocausto perpétuo com sua oblação e libações".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 29, versículo 20 a 31 (Nm. 29, 20 - 31).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

EU QUISERA


Eu quisera, Jesus adorado

Teu sacrário, de amor rodear

De almas puras, florinhas mimosas

Perfumando teu santo altar


Refrão: O desejo, de ver-te adorado

Tanto invade, o meu coração

Eu quisera, estar noite e dia

A teus pés em humilde oração


Pelas almas, as mais pecadoras

Eu te peço, Jesus, o perdão

Dá-lhes todo, amor e carinho

Todo o afeto do teu coração

Pelas almas que não te conhecem

Eu quisera, Jesus, te adorar 

E daqueles que de ti se esquecem

As loucuras também reparar



E se um dia, meu Jesus amado

Meu desejo se realizar

Hei de amar-te por todos aqueles

Que, Jesus, não te querem amar

Lá no céu, meu Jesus querido

Face a face hei de te contemplar

Nos teus braços, então viverei

Para sempre Jesus te amar...


Link da música: YouTube.

Autor: Eugênio Jorge

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