sábado, 11 de novembro de 2023
II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XV)
"Pois é muito mais grave corromper a fé, da qual vem a vida da alma, que falsificar dinheiro, pelo qual a vida temporal é sustentada".
São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis", Tomás de Aquino também é venerado como Santo pela Igreja Católica e é tido como o professor modelo para os que estudam para o sacerdócio. Até hoje seus hinos eucarísticos fazem parte da liturgia da Igreja.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
FUNDO PARTIDÁRIO E FUNDO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA
(Instituto Consulplan - 2023 - Câmara de São Joaquim da Barra - SP - Procurador Jurídico) O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, se destina às despesas cotidianas das legendas. Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro, aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a esta finalidade, além de dotações orçamentárias da União. Já o Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é composto, exclusivamente, de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, sendo que a Lei estabelece que o valor mínimo será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral de acordo com o percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de Lei Orçamentária Anual. Sobre o financiamento da campanha eleitoral, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) 15% do montante dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será distribuído entre os partidos na proporção do número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.
B) O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em conjunto com as doações de pessoas jurídicas estão entre as principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.
C) Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
D) Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
Gabarito: Letra B. Questão complexa, que exige, além do conhecimento acurado do candidato, atenção redobrada. Vejamos cada assertiva, de acordo com o ordenamento jurídico eleitoral e resoluções correlatas - lembrando que estamos "procurando" a INCORRETA:
A) Correta. Tal distribuição está de acordo com os critérios a serem seguidos no primeiro turno das eleições, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) [...]
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017).
B) INCORRETA, devendo ser assinalada. De fato, são vedadas as doações de pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais. Conforme preceitua a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), temos:
Art. 31. É vedado a partido político e a candidata ou candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - pessoas jurídicas;
II - origem estrangeira;
III - pessoa física permissionária de serviço público.
Outras vedações também constam na Lei das Eleições:
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (Vide ADPF Nº 548)
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
XI - organizações da sociedade civil de interesse público. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
XII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§§ 2º e 3º (VETADOS). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 4º O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
C) Exata, reprodução literal do art. 16-C, § 11, da Lei das Eleições:
Art. 16-C. [...] § 11. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
D) Certa. A assertiva reproduz disposição Constitucional recente, trazida pela Emenda Constitucional nº 111/2021:
Art. 2°. Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
Parágrafo único. A contagem em dobro de votos a que se refere o caput somente se aplica uma única vez.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
CARGOS DISPUTADOS EM CADA ELEIÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Higiene Dental) São realizadas simultaneamente eleições para os cargos de
A) presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e prefeitos.
B) senador, prefeito e deputado estadual.
C) deputado estadual, deputado federal e vereador.
D) presidente da República, senador e deputado estadual.
E) vereador, governador e senador.
Gabarito: alternativa D. Questão relativamente fácil, mas que ainda causa dúvidas em muitos candidatos. O assunto, a propósito, é basicão para quem inicia os estudos em Direito Eleitoral. Se você vai fazer concurso nesta área, deve ter este assunto "na ponta da língua".
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), temos:
Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Dessa feita:
A) Falsa, porque as eleições para os cargos de prefeitos não são realizadas simultaneamente com as de presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal.
B) Errada, porque o pleito eleitoral para escolha dos cargos de senador e deputado estadual não acontece simultaneamente com o de prefeito.
C) Incorreta, haja vista as eleições para os cargos de deputado (estadual e federal) não se realizarem concomitantemente com o de vereador.
D) VERDADEIRA, devendo ser assinalada. De fato, as eleições para escolha dos cargos de presidente da República, senador e deputado estadual ocorrem de maneira simultânea (Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, I).
E) Incorreta, pois o pleito eleitoral para escolha do cargo de vereador, não acontece simultaneamente para os cargos de governador e senador.
Vale salientar que no Brasil contamos com dois blocos de eleições, as quais se realizam alternadamente de dois em dois anos:
ELEIÇÕES MUNICIPAIS, para os cargos de PREFEITO e VICE-PREFEITO e VEREADOR;
ELEIÇÕES GERAIS, para os cargos de PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO e DO DISTRITO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL e DEPUTADO DISTRITAL.
(A imagem acima foi copiada do link Carta Capital.)
II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XIV)
14 As tentações na caminhada (I) - 1 Então toda a comunidade de Israel começou a gritar e berrar, e o povo se queixou a noite inteira.
2 Os filhos de Israel murmuravam contra Moisés e Aarão, e toda a comunidade dizia: "Seria melhor se tivéssemos morrido na terra do Egito! É melhor morrer neste deserto!
3 Por que Javé nos trouxe a esta terra? Para morrermos pela espada e para que nossas mulheres e crianças se tornem escravas?"
4 E diziam uns aos outros: "Vamos escolher um chefe e voltar para o Egito".
5 Moisés e Aarão se prostraram por terra diante de toda a comunidade reunida dos filhos de Israel.
6 Dois daqueles que foram explorar a terra, Josué, filho de Nun, e Caleb, filho de Jefoné, rasgaram suas roupas.
7 Eles disseram a toda a comunidade dos filhos de Israel: "A terra que fomos explorar é boa, é uma terra excelente!
8 Se Javé estiver do nosso lado, ele nos fará entrar nessa terra e a dará para nós; é uma terra onde corre leite e mel.
9 Entretanto, não se revoltem contra Javé, não tenham medo do povo dessa terra. Nós os devoraremos como um pedaço de pão. Eles não estão mais protegidos do que nós, porque Javé está conosco. Não tenham medo deles!"
10 Toda a comunidade, porém, falava em apedrejá-los. Nesse momento, a glória de Javé apareceu na tenda da reunião, diante de todos os filhos de Israel.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 14, versículo 01 a 10 (Nm. 14, 01 - 10).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XIII)
13 Não se acovardar diante da realidade (III) - 25 Quarenta dias depois, voltaram os exploradores 26 e se apresentaram diante de Moisés, Aarão e toda a comunidade de Israel, no deserto de Farã, em Cades.
Diante deles e da comunidade, fizeram seu relatório e mostraram os frutos da terra.
27 O relatório deles foi o seguinte: "Entramos na terra aonde você nos enviou. É uma terra onde corre leite e mel, e aqui vocês podem ver os frutos dela.
28 Mas o povo que mora no país é poderoso, e as cidades são grandes e fortificadas. Também vimos aí os filhos de Enac.
29 Os amalecitas ocupam a região do Negueb; os heteus, amorreus e jebuseus vivem na montanha; os cananeus moram junto do mar e às margens do Jordão".
30 Então Caleb fez o povo ficar em silêncio diante de Moisés, e falou: "Temos que subir e tomar posse dessa terra; nós podemos fazer isso".
31 Mas os homens que haviam acompanhado Caleb replicaram: "Não podemos atacar esse povo, porque ele é mais forte do que nós".
32 E, diante dos filhos de Israel, começaram a pôr defeitos na terra que haviam explorado: "A terra que fomos explorar é uma terra que devora seus habitantes; o povo que vimos nela são homens de grande estatura.
33 Aí nós vimos gigantes, os filhos de Enac, que são gigantes mesmo. Tanto para nós próprios, como para eles, nós parecíamos gafanhotos".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 13, versículo 25 a 33 (Nm. 13, 25 - 33).
(A imagem acima foi copiada do link Metamorfose Cristã.)
VOTO: FACULTATIVIDADE E OBRIGATORIEDADE - QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Higiene Dental) No Brasil, o voto é facultativo para os analfabetos, para os maiores de 60 anos de idade e também para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade.
A afirmação acima está
A) certa.
B) errada, pois o voto para os analfabetos é obrigatório.
C) errada, pois os analfabetos não têm direito de votar.
D) errada, pois o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 60 e menores de 70 anos de idade.
E) errada, pois o voto não é facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, mas apenas o alistamento como eleitor.
GABARTO: LETRA D. A questão, aparentemente, parece fácil. Mas a maneira como o examinador colocou o enunciado, pode causar dúvidas no candidato. A respeito da matéria a Carta da República assim dispõe:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
À luz do acima explanado, temos:
A) Falsa, haja vista o voto ser facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos, e não para os maiores de 60 (sessenta) anos;
B) Errada, pois o voto para os analfabetos é facultativo.
C) Incorreta, porque os analfabetos têm direito de votar. Possuem, portanto, capacidade eleitoral ativa. Só não detêm a chamada capacidade eleitoral passiva (ser votado).
D) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 60 (sessenta) e menores de 70 (setenta) anos de idade. Acima dos setenta anos, é que é facultativo.
E) Falsa, uma vez que o voto e o alistamento eleitoral são facultativos para os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade.
A título de curiosidade: de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jovens que completaram 15 (quinze) anos de idade já podem tirar o título de eleitor. O alistamento eleitoral, portanto, é permitido para essa idade. Todavia, somente ao completar 16 (dezesseis) anos o eleitor(a) poderá votar.
(A imagem acima foi copiada do link TSE.)
ATOS ADMINISTRATIVOS: ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO
(Instituto Consulplan - 2023 - CORE-RS - Advogado) Sobre revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, o direito da administração de anular e revogar seus próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
A) prescreve em 3 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, a exceção das situações flagrantemente inconstitucionais, que não se convalidam com o mero decurso do tempo. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
B) decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, a exceção das situações flagrantemente inconstitucionais, que não se convalidam com o mero decurso do tempo. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
C) ainda que digam respeito a situações flagrantemente inconstitucionais, decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, em razão da preservação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
D) ainda que digam respeito a situações flagrantemente inconstitucionais, prescreve em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, em razão da preservação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Gabarito: opção B. É o que dispõe a Lei que Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999):
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Também merece ser citada a Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Como visto, a Administração Pública Federal tem o prazo de 5 (CINCO) ANOS para proceder à ANULAÇÃO dos atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má-fé. Tal anulação possui efeitos EX TUNC, ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos que o ato produziu desde que foi editado.
Já a REVOGAÇÃO é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. A competência para revogar é privativa da administração, através da chamada autotutela, e não depende de provocação, não sendo permitido ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo. Os efeitos da revogação não retroagem (EX NUNC) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).
1. Prescrição para as ações de reparação civil:
1. Particular X Estado: 05 anos;
2. Estado X Agente: 03 anos.
Vejamos as demais alternativas:
A) Errada, porque decai em cinco anos, e não prescreve em três anos. Além do mais, em se tratando de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento, e não do último. (Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º).
C) Incorreta. Tratando-se de situações flagrantemente inconstitucionais, a administração pública pode exercer a qualquer tempo o direito de anular e revogar seus próprios atos administrativos. E, como visto alhures, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro pagamento, e não do último. (Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º).
D) Falsa. Como explicado alhures, decai (decadência) em cinco anos, e não prescreve (prescrição). Além disso, no caso de situações flagrantemente inconstitucionais, a administração pública pode exercer a qualquer tempo o direito de anular e revogar seus próprios atos administrativos.
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quarta-feira, 8 de novembro de 2023
II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XII)
13 Não se acovardar diante da realidade (II) - 17 Moisés mandou que eles explorassem o país de Canaã, e lhes falou: "Subam pelo deserto do Negueb até chegar à montanha.
18 Observem como é o país e seus habitantes, se são fortes ou fracos, poucos ou numerosos.
19 Vejam se a terra é boa ou ruim; como é que são as cidades onde moram, se são abertas ou fortificadas.
20 Vejam se a terra é fértil ou estéril, se tem árvores ou não. Sejam corajosos e tragam frutos da terra".
Era o tempo em que a uva começava a amadurecer. 21 Eles subiram e exploraram o país desde o deserto de Sin até Roob, junto à entrada de Emat.
22 Subiram pelo deserto e chegaram a Hebron, onde viviam Aimã, Sesai e Tolmai, filhos de Enac. Hebron tinha sido fundada sete anos antes que Tânis do Egito.
23 Chegando ao vale do Cacho, cortaram um ramo de videira com um cacho de uvas, e o penduraram numa vara transportada por dois homens; colheram também romãs e figos.
24 Esse lugar ficou sendo chamado vale do Cacho, por causa do cacho de uvas que os filhos de Israel aí cortaram.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 13, versículo 17 a 24 (Nm. 13, 17 - 24).
Explicando Números 13, 01 - 33.
Chega o momento de se alcançar a "terra onde corre leite e mel" (v. 27), isto é, o ideal de todo um projeto de libertação. Aí, a análise da realidade (exploração do país) vai demonstrar que as coisas não são tão simples como se pode imaginar. Será preciso enfrentar os cananeus que dominam essa terra. Eles são fortes e parecem invencíveis (gigantes, cidades grandes e fortificadas). Então, o próprio objetivo a ser alcançado é minimizado ou falsificado: desprezar e denegrir o ideal é a maneira mais fácil de fugir da luta ou evitar que ela seja desencadeada. Sob a capa desse desprezo e fuga se esconde a covardia.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 164.
(A imagem acima foi copiada do link Dai-me Sabedoria.)
ATOS ADMINISTRATIVOS COMPLEXOS E COMPOSTOS - QUESTÃO PARA TREINAR
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Mecânica) A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item.
Nos atos administrativos complexos, há vontade de mais de um órgão, sem qualquer subordinação entre eles, o que diferencia aqueles atos dos atos compostos, os quais dependem da verificação ou aprovação de outro agente.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: CERTO. Os atos administrativos complexos e os atos administrativos compostos dependem de mais de uma vontade para sua formação.
O que diferencia um do outro é que na formação do ato complexo estas vontades são expedidas por órgãos independentes. Ex.: aposentadoria.
Já no ato composto, haverá manifestação de autoridades diversas, mas dentro de uma mesma estrutura orgânica (mesmo ente), sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória da outra. Ex.: autorização que dependa da homologação de uma autoridade superior.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)