quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (I)


8 Cerimônias da consagração (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Tome Aarão e seus filhos, as vestes, o óleo da unção, o bezerro do sacrifício pelo pecado, os dois cordeiros e o cesto dos pães sem fermento.

3 Em seguida convoque toda a comunidade junto à entrada da tenda da reunião".

4 Moisés fez conforme Javé lhe havia ordenado. E toda a comunidade se reuniu na entrada da tenda da reunião.

5 Moisés lhes falou: "Vejam o que Javé mandou fazer". 6 Depois Moisés fez com que Aarão e seus filhos se aproximassem, e os lavou com água.

7 Revestiu Aarão com a túnica, colocou-lhe o cinto, vestiu-o com o manto e colocou nele o efod. Depois colocou a faixa do efod e a fixou em Aarão.

8 Colocou-lhe o peitoral com os urim e os tumim. 9 Colocou-lhe o turbante na cabeça e, na frente do turbante, a flor de ouro: é o sinal da santa consagração, conforme Javé ordenou a Moisés.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 08, versículo 01 a 09 (Lv. 8, 01 - 09).

Explicando Levítico 08, 01 - 9, 24.

O ritual aqui apresentado salienta o caráter sagrado do sacerdote. Este rito reflete a mentalidade de que existem dois tipos de pessoas e coisas: as sagradas, que pertencem a DEUS; e as profanas, que não pertencem a ele. Umas puras, outras impuras; umas "santas", outras que contêm pecado, isto é, não servem para o culto.

Os profetas e o Novo Testamento proclamarão que o pecado não é mancha ou defeito externo, mas culpa que sai de dentro do homem (cf. Is 29,13; Mc 7,20ss).

Os sacerdotes e reis eram consagrados com a unção de óleo. Tornavam-se assim ungidos de DEUS (em hebraico, Messias; em grego, Cristo) mediadores entre DEUS e o povo.

A Carta aos Hebreus mostra que todo o sacerdócio antigo foi superado: doravante, Jesus é o único sacerdote-mediador entre DEUS e os homens (cf. Hb 5-8).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 123.

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXVIII)

Marcelo, servidor do Estado X, verificando sua conta bancária, percebeu que houve a retenção a maior do imposto sobre a renda (IRRF) incidente sobre sua remuneração. Objetivando receber a quantia recolhida a maior de volta, Marcelo ajuizou ação de repetição de indébito, incluindo, no polo passivo, o Estado X.  

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.   

A) O imposto sobre a renda é um tributo de competência exclusiva da União, e, portanto, o polo passivo deve ser integrado pela União.    

B) Marcelo não possui legitimidade ativa para propor a ação de repetição de indébito, visto que não suportou o ônus tributário.    

C) Somente o Estado X tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de restituição de indébito do imposto sobre a renda retido na fonte proposta por seus servidores.    

D) Tanto o Estado X quanto a União deveriam figurar solidariamente no polo passivo da ação de repetição de indébito.


Gabarito: opção C. A fundamentação legal para resolvermos este enunciado encontramos na Constituição Federal e no entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça. 

Prima facie, importa ressaltar que, embora seja um imposto federal (de competência da União), o IR quando incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado, pertencem a este ente da federação. Vejamos: 

CF/1988

DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS   

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:  

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Com relação à legitimidade, assim já sumulou o STJ:

Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.  

Data da Publicação - DJ-e 13-5-2010. 

Achei essa difícil...


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I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (XIX)


7 Ritual para o sacrifício de comunhão (II) - 28 Javé falou a Moisés: 29 "Diga aos filhos de Israel: Quem oferecer um sacrifício de comunhão para Javé, deverá levar uma parte do sacrifício como oferta para Javé. 

30 Levará com as próprias mãos as ofertas queimadas a Javé: levará a gordura e o peito, com os quais fará o gesto de apresentação diante de Javé.

31 O sacerdote queimará a gordura no altar, e o peito pertencerá a Aarão e seus filhos. 

32 Como tributo dos sacrifícios de comunhão, vocês darão ao sacerdote a coxa direita. 33 A coxa direita é a parte que caberá ao filho de Aarão que tiver oferecido o sangue e a gordura do sacrifício de comunhão; 34 porque, dos sacrifícios de comunhão dos filhos de Israel, eu reservei para mim o peito e a coxa do tributo, e os dou ao sacerdote Aarão e seus filhos: é uma lei perpétua para os filhos de Israel.

35 Essa é a parte de Aarão e de seus filhos entre as ofertas queimadas para Javé, desde o dia em que foram apresentados a Javé para serem seus sacerdotes.

36 Foi isso que Javé ordenou que os filhos de Israel lhes dessem desde o dia em que foram ungidos. É uma lei perpétua para todos os seus descendentes".

37 Esse é o ritual do holocausto, da oblação, do sacrifício pelo pecado, do sacrifício de reparação, do sacrifício de consagração e do sacrifício de comunhão.

38 Foi isso que Javé ordenou a Moisés no monte Sinai, no dia em que ordenou aos filhos de Israel que apresentassem suas ofertas a Javé no deserto do Sinai.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 07, versículo 28 a 38 (Lv. 7, 28 - 38).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXVII)

A empresa pública estadual XYZ S.A., com imunidade tributária que a desonera do pagamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reconhecida desde o ano de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, deixou de cumprir diversas obrigações acessórias relativas ao IRPJ referente ao ano base de 2021.  

Em decorrência disso, foi autuada e recebeu multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A empresa procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade da exigência desta penalidade pecuniária, uma vez que sua imunidade já foi reconhecida.  

Diante desse cenário, sobre a autuação fiscal e a respectiva cobrança de multa, assinale a afirmativa correta.   

A) São inválidas e ilegais, por inexistir a obrigação tributária principal, e aplica-se a regra de que a obrigação acessória segue a obrigação principal.    

B) São válidas e legais, porque o descumprimento da obrigação acessória, mesmo por empresa imune, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.    

C) Só poderiam ser exigidas caso a imunidade tributária daquela empresa não fosse reconhecida ou revogada.    

D) São inválidas e ilegais, porque a imunidade tributária veda, também, a exigência de cumprimento de obrigações acessórias.


Gabarito: alternativa B. A fundamentação legal para resolvermos este enunciado, encontramos no Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966):

Obrigação Tributária 

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. 

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Sobre obrigações principais e acessórias:

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, têm o dever de cumprir obrigações com os entes governamentais; obrigações estas, que são cumpridas rotineiramente pelas contabilidades. 

De acordo com o Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966), as obrigações tributárias são principais e acessórias (art. 113). 

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e deixará de existir com o seu crédito. Já a obrigação acessória, decorre da legislação tributária, e tem por objeto a prestação de informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

Assim, podemos concluir, que a chamada obrigação acessória, nada mais é que o envio de informações das pessoas físicas e jurídicas para o Estado. O envio ou não dessas informações, culminará na obrigação principal, gerando, respectivamente, tributos ou penalidades pecuniárias. 

A obrigação acessória será cumprida com a emissão de documentos fiscais ou com o envio de declarações exigidas pela legislação tributária. Umas das obrigações acessórias mais importantes, são as emissões de documentos fiscais, que trazem legalidade às operações comerciais realizadas entre a empresa e o consumidor. 

Existe a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais para que, posteriormente, seja realizada a apuração e o recolhimento de tributos. A não emissão ou a emissão em valor inferior da operação realizada, será considerado evasão fiscal e, por conseguinte, crime contra a ordem tributária nacional.

(Fonte: OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, UNISEPE Educacional. Disponível em: https://portal.unisepe.com.br/blog-unisepe/obrigacoes-principais-e-acessorias/#:~:text=A%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20principal%20tem%20por,ou%20da%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20tributos.)

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I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (XVIII)


7 Ritual para o sacrifício de comunhão (I) - 11 "Esta é a lei para o sacrifício de comunhão que se oferecerá a Javé: 12 Se alguém oferece um sacrifício de ação de graças, oferecerá, junto com o sacrifício de comunhão, bolos sem fermento amassados com azeite, bolinhos sem fermento untados com azeite, e flor de farinha embebida em azeite.

13 Além disso, ao sacrifício de comunhão e de ação de graças se acrescentará pão fermentado.

14 De cada uma dessas ofertas, uma parte será oferecida em honra a Javé e pertencerá ao sacerdote que tiver espalhado o sangue da vítima do sacrifício de comunhão.

15 A carne do sacrifício de ação de graças deverá ser comida no mesmo dia em que o sacrifício for oferecido: não deverá sobrar nada para a manhã seguinte.

16 Se a vítima for oferecida como sacrifício votivo ou voluntário, será comida no dia em que for oferecida, ou no dia seguinte. 17 Mas o que sobrar da carne da vítima será queimado no terceiro dia.

18 Se alguém comer no terceiro dia alguma coisa da carne oferecida em sacrifício de comunhão, aquele que a tiver oferecido não será aceito. Seu sacrifício não será levado em conta, pois é carne estragada, e a pessoa que dela comer sofrerá a pena por sua própria culpa.

19 A carne que tiver tocado qualquer coisa impura não poderá ser comida; será jogada no fogo. Quem estiver puro poderá comer a carne do sacrifício de comunhão. 

20 Mas se alguém estiver impuro e comer a carne de um sacrifício de comunhão oferecido a Javé, será exterminado do meio do seu povo.

21 Se alguém tocar em alguma coisa impura, seja de homem, animal, seja qualquer outra coisa impura, e em seguida comer a carne de um sacrifício de comunhão oferecido a Javé, será exterminado do meio do seu povo".

22 Javé falou a Moisés: 23 "Fale aos filhos de Israel: Não comam gordura de boi, de carneiro ou de cabra. 24 A gordura de um animal morto ou dilacerado poderá servir para qualquer outro uso; mas de modo nenhum vocês a comerão.

25 Quem comer a gordura de animais oferecidos em sacrifício queimado em honra de Javé, será eliminado do meio do seu povo. 26 Onde quer que vocês habitem, não comerão sangue de aves, nem de animais domésticos. 27 Quem comer qualquer espécie de sangue será eliminado do meio do seu povo".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 07, versículo 11 a 27 (Lv. 7, 11 - 27).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXVI)

A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não declarados nem pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos em dezembro de 2014 e não impugnados.  

Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré-Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de cobrança, seu advogado, como argumento cabível para esta defesa, poderá requerer   

A) o arrolamento de testemunhas (ex-funcionários) para comprovar que não teria havido vendas no período alegado como fato gerador.    

B) a realização de perícia contábil dos seus livros fiscais para comprovar que não teria havido faturamento no período alegado como fato gerador.    

C) o reconhecimento da prescrição do crédito tributário apenas pela análise dos prazos de lançamento e cobrança judicial.    

D) a juntada da declaração de imposto sobre a renda da pessoa jurídica e a escrituração contábil do exercício fiscal do período alegado como fato gerador para comprovar que a sociedade empresarial teria tido prejuízo e, por isso, não teria ocorrido o fato gerador das contribuições sociais objeto da cobrança.


Gabarito: letra C. Outra questão que para resolver basta o conhecimento acurado da Lei, neste caso, do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966).

O enunciado fala da prescrição para cobrança do crédito tributário. A este respeito, o Art. 174, do CTN dispõe: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva".

Vale salientar que, de acordo com o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, a prescrição se interrompe nas seguintes circunstâncias:          

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)          

II - pelo protesto judicial;          

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;          

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Excelente questão.

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXV)

O Estado Alfa concedeu por lei ordinária, observadas as regras orçamentárias, isenção de IPVA para automóveis exclusivamente elétricos, fundamentando que a tributação possui uma importante função extrafiscal e objetivos ecológicos.  

José é proprietário de um automóvel registrado perante o DETRAN do Estado Alfa, movido a biogás, combustível considerado inovador e não poluente, produzido a partir de resíduos orgânicos como lixo, cana, biomassa etc. e refinado em biometano para abastecer carros.  

Desejando José obter para si o mesmo benefício fiscal dos carros elétricos, ele contrata você, como advogado(a), para fins de requerimento administrativo da isenção. 

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.   

A) É possível a concessão do benefício fiscal por analogia e interpretação extensiva aos automóveis movidos a combustível de biogás.    

B) É possível a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a função extrafiscal e o objetivo ecológico do combustível de biogás.    

C) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, pois deve ser interpretada literalmente a legislação que dispõe sobre a outorga de isenção.    

D) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, tendo em vista ser necessário comprovar os benefícios ecológicos por meio de perícia técnica, procedimento vedado na esfera administrativa.


Gabarito: opção C. Questãozinha de Direito Tributário. Para respondê-la, lançaremos mão do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966):

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;          

II - outorga de isenção;          

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Questão excelente.

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terça-feira, 17 de janeiro de 2023

I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (XVII)


7 Ritual do sacrifício de reparação - 1 "O ritual do sacrifício de reparação é o seguinte. É uma porção sagrada.

2 No lugar onde se imola o holocausto, deverá ser imolada a vítima do sacrifício de reparação, e o sacerdote espalhará o sangue dela por todos os lados do altar.

3 Oferecerá toda a gordura: a cauda, a gordura que cobre as entranhas, 4 os dois rins com sua gordura, a gordura que envolve os lombos, e a massa gordurosa tirada do fígado e dos rins.

5 O sacerdote queimará no altar essas partes, como oblação para Javé. É um sacrifício de reparação; 6 qualquer sacerdote poderá comer dele. Será comido em lugar sagrado, pois é uma porção sagrada.

7 O mesmo rito serve para o sacrifício pelo pecado e para o sacrifício de reparação. A oferta usada para o rito pelo pecado pertence ao sacerdote.

8 O couro da vítima pertence ao sacerdote que oferece o holocausto.

9 Toda oblação cozida no forno, ou preparada em panela ou assadeira, pertence ao sacerdote celebrante.

10 E toda oblação, amassada com azeite, ou seca, pertence indistintamente aos filhos de Aarão".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 07, versículo 01 a 10 (Lv. 7, 01 - 10).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXIV)

O município Gama almeja realizar licitação para a escolha de um projeto urbanístico, de cunho técnico especializado, de natureza preponderantemente cultural, para a revitalização de seu centro histórico. Para tanto, fez publicar o respectivo edital com as especificações determinadas por lei.  

Sobre a hipótese, segundo a nova de Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), assinale a afirmativa correta. 

A) O vencedor da licitação deverá ceder ao município Gama os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes. 

B) A elaboração do projeto técnico mencionado corresponde a serviço comum, de modo que a modalidade de licitação aplicável pelo município Gama é o pregão.    

C) A modalidade de licitação a ser utilizada pelo município Gama é o diálogo competitivo, porque a Nova Lei de Licitações não prevê o concurso.    

D) A licitação deverá ser realizada como concurso público de provas e títulos, tal como ocorre com a admissão de pessoal, para fins de remunerar o projeto vencedor.


Gabarito: alternativa A. Para resolvermos o problema apresentado, nos utilizaremos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): 

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.  

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.  

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:  

I - a qualificação exigida dos participantes;  

II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;  

III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.  

Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito da "nova" Lei de Licitações. Referido diploma legal trouxe grandes alterações à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações "antiga") e está sendo muito cobrada, em vários concursos, das mais diversas áreas.

Fiquemos atentos.

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I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (XVI)


6 Ritual do sacrifício pelo pecado - 17 Javé falou a Moisés: 18 "Diga a Aarão e seus filhos: A vítima pelo pecado será imolada, diante de Javé, no mesmo lugar onde se imola o holocausto. É porção sagrada.

19 O sacerdote que oferecer a vítima poderá comer dela. Deverá comê-la em lugar sagrado, no átrio da tenda da reunião.

20 Tudo o que tocar a carne ficará consagrado. Se o sangue respingar na roupa, a mancha será lavada em lugar sagrado.

21 A vasilha de argila em que a carne foi cozida será quebrada. E se foi cozida numa vasilha de bronze, esta será esfregada e bem lavada com água.

22 Todos os homens sacerdotes poderão comer dela. É porção sagrada.

23 Mas não se comerá nenhuma das vítimas oferecidas pelo pecado, cujo sangue tenha sido levado à tenda da reunião, para ser oferecida no santuário pelo pecado; elas deverão ser queimadas".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 06, versículo 17 a 23 (Lv. 6, 17 - 23).

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