Para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão. Assunto que pretendo explorar detalhadamente como trabalho de conclusão de curso (TCC).
Prólogo
Tema de interesse na relações de trabalho e sociais da contemporaneidade, o assédio moral é um assunto ainda envolto em tabu e desconhecido pela maioria das pessoas. Mesmo aqueles que possuem algum conhecimento deste fenômeno, detêm uma compreensão parcial ou equivocada a respeito do assédio moral. Com o intuito de fazer conhecido e debatido por todos o problema do assédio moral no ambiente de trabalho, bem como conscientizar as pessoas sobre a existência desta violência contra o trabalhador, a partir de hoje começaremos uma série de postagens abordando esta temática. Os textos foram resultado de ampla pesquisa na Lei, na doutrina e na jurisprudência, todavia, não é nossa pretensão exaurir o assunto o qual, por ser vasto, sempre haverá algum ponto a ser explorado.
ASSÉDIO
MORAL, O QUE É?
No mundo do trabalho, o assédio moral é definido como sendo todos
aqueles atos comissivos ou omissivos, atitudes, gestos e
comportamentos sejam do patrão, da direção da empresa, de gerente,
chefe, supervisor hierárquico e até mesmo dos colegas de trabalho,
que traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição que
de alguma maneira possa acarretar danos relevantes às condições
físicas, psíquicas, morais e existenciais da vítima. Na Europa Setentrional este fenômeno é conhecido como mobbing.
Uma boa definição para assédio moral é da autora e jurista brasileira Sônia A. C. Mascaro Nascimento:
"O assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito incluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções". NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. 2004, pp. 922-930.
A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também define:
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e
constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada,
no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade
e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o
ambiente de trabalho. (...)
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar
emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio
de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e
indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação,
fofocas e exclusão social).
Em
suma, é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas, que acontecem durante o
expediente da jornada de trabalho e no exercício de suas funções,
sendo mais corriqueiras em relações hierárquicas autoritárias,
nas quais predominam condutas arbitrárias, aéticas, desumanas e
negativas.
“O
assédio moral caracteriza-se antes de tudo pela repetição. São
atitudes, palavras, comportamentos, que, tomados separadamente, podem
parecer inofensivos, mas cuja repetição e sistematização os
tornam destruidores”. Marie-France Hirigoyen, 2002, p. 30.
Bibliografia:
Assédio
Moral no Ambiente de Trabalho.
Disponível
em:
<https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-161/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho/#:~:text=%E2%80%9CO%20ass%C3%A9dio%20moral%20%C3%A9%20a,no%20exerc%C3%ADcio%20de%20suas%20fun%C3%A7%C3%B5es.>.
Acessado em 13 de março de 2021;
BRASIL.
Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de
1943;
Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral Pare e Repare - Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo. Autoria: Secretaria de Comunicação Social do TST. 24 p.
HIRIGOYEN,
Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: redefinindo o assédio moral.
Tradução: Rejane Janowitzer. - Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,
2002;
GUEDES,
Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. 3ª ed., São Paulo:
LTr, 2008;
MONJARDIM, Rosane. Assédio Moral no Trabalho! Como e Por Que Acontece? Disponível em: <https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/191622868/assedio-moral-no-trabalho-como-e-por-que-acontece>. Acessado em 02 de setembro de 2020;
NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. Assédio moral no ambiente do trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 68, nº 08, pp. 922-930, ago. 2004.;
SÃO
PAULO. Lei Contra o Assédio Moral, Lei
12.250 de 09 de fevereiro de 2006.
(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)