Zagallo: uma lenda do esporte mundial, viciado em vitórias. |
sábado, 15 de agosto de 2020
"Sou um viciado em vitórias".
DICAS DE DIREITO PENAL: QUALIFICADORA, AGRAVANTE, MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) - I
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Nas provas de concursos públicos, na faculdade de Direito e até na prática forense costuma-se fazer confusão entre QUALIFICADORA, AGRAVANTE e MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) da pena. A seguir, um breve compilado que espero clarear um pouco mais as ideias de quem tem dúvida neste assunto.
Qualificadora: a Lei traz uma figura mais gravosa (crime qualificado) do que o crime na forma "simples", com penas próprias. Na qualificadora não temos aumento de fração da pena na conduta no crime "simples"; a pena inicial na forma qualificada já é maior. Ou seja, a qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo penal.
Ex.: a pena base do crime de homicídio "simples" (art. 121, CP) é de reclusão, de seis a vinte anos; já no homicídio qualificado (art. 121, § 2°, CP), é de reclusão de doze a trinta anos.
A qualificadora também traz novas elementares para o tipo (ex.: feminicídio), caracterizado por ser um tipo derivado, autônomo ou independente.
Desta forma, a análise da qualificadora se dará na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).
Obs.: As três fases da chamada dosimetria da pena, feita pelo juiz, são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.
Fonte: BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
JusBrasil, publicado por Pedro Magalhães Ganem;
JusBrasil, publicado por Leonardo Castro.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende".
Máquina voadora idealizada por Da Vinci: serviu de base para a invenção do helicóptero, quase quinhentos anos depois!!! |
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (III)
(FHEMIG - Agente Administrativo - FCC) Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados,
I - são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.
II - são dotados de presunção de legitimidade, não admitindo prova em contrário.
III - podem ser postos em execução pela própria Administração, quando configurada medida urgente, eis que dotados de auto-executoriedade.
Está correto o que consta APENAS em
a) I.
b) I e III.
c) III.
d) I e II.
e) II.
Gabarito oficial: letra b.
Explicando: I está correto. O atributo da imperatividade decorre do chamado PODER EXTROVERSO, o qual permite ao Poder Público (Estado) constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros (o jurisdicionado). A principal característica da imperatividade é a possibilidade de a Administração Publica impor seus atos independentemente da concordância ou anuência do particular.
II está errado. Em que pese o ato administrativo gozar da presunção de legitimidade, esta presunção é relativa, admitindo, pois, prova em contrário (juris tantum).
III - está correto. Através da auto-executoriedade a ADM pode colocar seus atos em prática, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Vale salientar que o ato, bem como as medidas adotadas pela ADM, devem estar previstas em lei.
Fonte: Jus.com.br, Mapa da Prova, Migalhas.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
"Argumentação é o tipo de discurso em que os participantes tematizam pretensões de validade controversas e procuram resolvê-las ou criticá-las com argumentos".
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (II)
(IDIB - 2018 - CRF/RJ - Agente Administrativo) Podemos afirmar que são atributos dos atos administrativos, EXCETO:
a) Presunção de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
b) Presunção de legalidade, imperatividade e tipicidade.
c) Autoexecutoriedade, competência e motivação.
d) Imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Gabarito oficial: alternativa c. De início, cabe alertar ao candidato que o examinador quer a resposta errada. Durante a prova, bate um nervosismo e, condicionado para marcar a alternativa correta, nem percebemos a expressão EXCETO.
Com relação às alternativas 'a', 'b' e 'd', o aluno mais atento já lembraria, de cara, da dicazinha P A T I: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Ora, apesar de alguns autores entenderem as expressões veracidade e legalidade como sinônimos, é importante fazer a seguinte distinção: VERACIDADE diz respeito dos fatos alegados pela Administração Pública, os quais presume-se serem verdadeiros até prova em contrário; já LEGALIDADE, significa que os atos praticados pela ADM são emitidos conforme a lei, até que se prove o contrário. E mais, LEGITIMIDADE é a presunção de que os atos administrativos nasceram em conformidade com as normas legais, sendo, portanto, legítimos.
IMPORTANTE: Não confundir atributos dos atos administrativos com elementos dos atos administrativos. São elementos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.
Finalizando, MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO, mas isto é assunto para outra conversa.
Fonte: JusBrasil e Jus.com.br.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
"Nossa missão atual é garantir que no futuro a capacidade de teoria e ação que surge dela não seja perdida novamente. (...) Devemos lutar para que a humanidade não seja para sempre desmoralizada pelos terríveis acontecimentos do presente, para que a fé num futuro feliz para a sociedade, num futuro de paz e digno do homem, não desapareça da terra".
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (I)
(Analista - TRE/MT - CESPE) A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado
a) autoexecutoriedade.
b) presunção de legitimidade.
c) estrita legalidade.
d) discricionariedade.
e) bilateralidade.
Gabarito oficial: opção a. Denominamos AUTOEXECUTORIEDADE a qualidade ou atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar o mesmo de forma direta e imediata, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Desta forma, a ADM pode compelir materialmente o administrado - no caso, o dono do estabelecimento - a cumprir o que ela determina. Vale ressaltar que, esta possibilidade de exercer a coação direta, que importa no uso da força, só é possível quando existir lei expressamente que o determine ou, ainda, quando não houver tempo para se recorrer à prestação jurisdicional.
A autoexecutoriedade tem, também, íntima relação com o chamado poder de polícia, o qual estudaremos em momento oportuno.
(A imagem acima foi copiada do link G1.)
"O homem é tão bem manipulado e ideologizado que até mesmo o seu lazer se torna uma extensão do trabalho".
quinta-feira, 13 de agosto de 2020
TENTATIVA, CRIME CONSUMADO E NEXO DE CAUSALIDADE - COMO CAI EM PROVA (I)
(Magistratura/PA - FGV) Caio dispara uma arma objetivando a morte de Tício, sendo certo que o tiro não atinge órgão vital. Durante o socorro, a ambulância que levava Tício para o hospital é atingida violentamente pelo caminhão dirigido por Mévio, que ultrapassara o sinal vermelho. Em razão da colisão, Tício falece. Responda: quais os crimes imputáveis a Caio e Mévio, respectivamente?
a) Tentativa de homicídio e homicídio doloso consumado.
b) Lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo.
c) Homicídio culposo e homicídio culposo.
d) Tentativa de homicídio e homicídio culposo.
e) Tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte.
Gabarito oficial: opção d. Primeiramente, não houve nexo causal entre o disparo e a morte.
Há que se falar na chamada causa superveniente relativamente independente que por si só gerou o resultado. A morte de Tício foi causada não pelo disparo de arma de fogo, mas pelo acidente de trânsito.
A este respeito, ver no Código Penal:
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - Art. 13: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. CONSIDERA-SE CAUSA A AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO.
SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
No caso analisado, portanto, os fatos anteriores ao acidente (disparos de arma de fogo/tentativa de homicídio), foram imputados a quem os praticou (Caio).
O motorista responde por homicídio culposo pois, em que pese não ter a intenção de matar, deu causa ao resultado agindo com imprudência.
É o que dispõe o art. 18, II, do CP: "Diz-se o crime: culposo, quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA.
Parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Finalizando, o enunciado também trouxe a hipótese de tentativa de homicídio. Ora, o Código Penal dispõe:
TENTATIVA: art. 14, II: "Diz-se o crime: TENTADO, QUANDO. INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE".
Lembrando que, no que diz respeito à PENA DE TENTATIVA: "Salvo disposição em contrário, PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS".
(A imagem acima foi copiada do link FANDOM.)