sábado, 15 de agosto de 2020
"Argumentação é o tipo de discurso em que os participantes tematizam pretensões de validade controversas e procuram resolvê-las ou criticá-las com argumentos".
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (II)
(IDIB - 2018 - CRF/RJ - Agente Administrativo) Podemos afirmar que são atributos dos atos administrativos, EXCETO:
a) Presunção de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
b) Presunção de legalidade, imperatividade e tipicidade.
c) Autoexecutoriedade, competência e motivação.
d) Imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Gabarito oficial: alternativa c. De início, cabe alertar ao candidato que o examinador quer a resposta errada. Durante a prova, bate um nervosismo e, condicionado para marcar a alternativa correta, nem percebemos a expressão EXCETO.
Com relação às alternativas 'a', 'b' e 'd', o aluno mais atento já lembraria, de cara, da dicazinha P A T I: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Ora, apesar de alguns autores entenderem as expressões veracidade e legalidade como sinônimos, é importante fazer a seguinte distinção: VERACIDADE diz respeito dos fatos alegados pela Administração Pública, os quais presume-se serem verdadeiros até prova em contrário; já LEGALIDADE, significa que os atos praticados pela ADM são emitidos conforme a lei, até que se prove o contrário. E mais, LEGITIMIDADE é a presunção de que os atos administrativos nasceram em conformidade com as normas legais, sendo, portanto, legítimos.
IMPORTANTE: Não confundir atributos dos atos administrativos com elementos dos atos administrativos. São elementos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.
Finalizando, MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO, mas isto é assunto para outra conversa.
Fonte: JusBrasil e Jus.com.br.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
"Nossa missão atual é garantir que no futuro a capacidade de teoria e ação que surge dela não seja perdida novamente. (...) Devemos lutar para que a humanidade não seja para sempre desmoralizada pelos terríveis acontecimentos do presente, para que a fé num futuro feliz para a sociedade, num futuro de paz e digno do homem, não desapareça da terra".
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (I)
(Analista - TRE/MT - CESPE) A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado
a) autoexecutoriedade.
b) presunção de legitimidade.
c) estrita legalidade.
d) discricionariedade.
e) bilateralidade.
Gabarito oficial: opção a. Denominamos AUTOEXECUTORIEDADE a qualidade ou atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar o mesmo de forma direta e imediata, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Desta forma, a ADM pode compelir materialmente o administrado - no caso, o dono do estabelecimento - a cumprir o que ela determina. Vale ressaltar que, esta possibilidade de exercer a coação direta, que importa no uso da força, só é possível quando existir lei expressamente que o determine ou, ainda, quando não houver tempo para se recorrer à prestação jurisdicional.
A autoexecutoriedade tem, também, íntima relação com o chamado poder de polícia, o qual estudaremos em momento oportuno.
(A imagem acima foi copiada do link G1.)
"O homem é tão bem manipulado e ideologizado que até mesmo o seu lazer se torna uma extensão do trabalho".
quinta-feira, 13 de agosto de 2020
TENTATIVA, CRIME CONSUMADO E NEXO DE CAUSALIDADE - COMO CAI EM PROVA (I)
(Magistratura/PA - FGV) Caio dispara uma arma objetivando a morte de Tício, sendo certo que o tiro não atinge órgão vital. Durante o socorro, a ambulância que levava Tício para o hospital é atingida violentamente pelo caminhão dirigido por Mévio, que ultrapassara o sinal vermelho. Em razão da colisão, Tício falece. Responda: quais os crimes imputáveis a Caio e Mévio, respectivamente?
a) Tentativa de homicídio e homicídio doloso consumado.
b) Lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo.
c) Homicídio culposo e homicídio culposo.
d) Tentativa de homicídio e homicídio culposo.
e) Tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte.
Gabarito oficial: opção d. Primeiramente, não houve nexo causal entre o disparo e a morte.
Há que se falar na chamada causa superveniente relativamente independente que por si só gerou o resultado. A morte de Tício foi causada não pelo disparo de arma de fogo, mas pelo acidente de trânsito.
A este respeito, ver no Código Penal:
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - Art. 13: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. CONSIDERA-SE CAUSA A AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO.
SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
No caso analisado, portanto, os fatos anteriores ao acidente (disparos de arma de fogo/tentativa de homicídio), foram imputados a quem os praticou (Caio).
O motorista responde por homicídio culposo pois, em que pese não ter a intenção de matar, deu causa ao resultado agindo com imprudência.
É o que dispõe o art. 18, II, do CP: "Diz-se o crime: culposo, quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA.
Parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Finalizando, o enunciado também trouxe a hipótese de tentativa de homicídio. Ora, o Código Penal dispõe:
TENTATIVA: art. 14, II: "Diz-se o crime: TENTADO, QUANDO. INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE".
Lembrando que, no que diz respeito à PENA DE TENTATIVA: "Salvo disposição em contrário, PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS".
(A imagem acima foi copiada do link FANDOM.)
"Na medida em que as palavras não são mais usadas obviamente para calcular probabilidades tecnicamente relevantes ou para outros propósitos práticos, elas correm o risco de serem suspeitas como conversas de vendas de algum tipo".
EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (IV)
(Delegado/BA - CEFETBAHIA) Um funcionário saiu em perseguição a um estudante que acabara de cometer um furto. Durante a perseguição, o estudante saca de um revólver e começa a atirar no funcionário que responde à agressão sofrida, vindo a ferir mortalmente o seu agressor.
Sobre esse fato, é correto afirmar que o funcionário
a) se encontrava em pleno exercício regular do direito.
b) se encontrava no estrito cumprimento do dever legal.
c) se encontrava agasalhado pelo instituto da legítima defesa.
d) não se encontrava em nenhuma causa de exclusão de ilicitude.
e) se encontrava em estado de necessidade.
Gabarito oficial: alternativa c. O funcionário agiu em legítima defesa. A questão não disse mas, e se na situação narrada, tivesse sido um agente de segurança pública a ferir mortalmente o agressor? Também estaria agindo em legítima defesa.
Em que pese nossa cultura policialesca ‘inculcar’ na cabeça das pessoas a ideia de que o agente público, atuando nesta qualidade, ao assassinar alguém está acobertado pelo exercício regular do direito, ou agindo em estrito cumprimento do dever legal, tal pensamento está errado.
Ora, o dever do agente de segurança pública, mormente quando é policial, é o de SERVIR E PROTEGER a comunidade; não é tirar a vida de ninguém.
(A imagem acima foi copiada do link FANDOM.)
quarta-feira, 12 de agosto de 2020
"Serás amado apenas quando puderes mostrar a tua fraqueza, sem provocar nenhuma força".
EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (III)
(Analista – TJ/SE – FCC) Constituem elementos do estado de necessidade:
a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.
b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente.
c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada.
d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se.
e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa.
Gabarito oficial: alternativa a. Esta questão é uma prova de que é imprescindível conhecer a letra da lei quando se vai prestar um concurso público. Com o conhecimento do art. 24, do Código Penal, que fala dos requisitos do estado de necessidade, o candidato tiraria de letra, resolvendo o enunciado.
Oportunamente, relembremos do art. 24, CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços".
Outra coisa, lembre-se da dosimetria da pena... esta poderá ser reduzida de um a dois terços.
(A imagem acima foi copiada do link ATENA JURÍDICO.)