(Imagem copiada do link Images Google.)
terça-feira, 3 de julho de 2018
segunda-feira, 2 de julho de 2018
LEI Nº 7.102/1983 - BIZUS PARA PROVA (III)
Outras dicas da Lei nº 7.102/1983 para os concurseiros de plantão. Só lembrando que cai na prova da PF
Atenção: O assunto a seguir foi implementado recentemente (Lei nº 13.654/2018). Portanto, há uma grande chance de ser cobrado em prova...
As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Para o cumprimento dessas exigências, as instituições financeiras poderão utilizar-se de toda e qualquer tecnologia existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos seus caixa eletrônicos, tais como:
a) tinta especial colorida;
b) pó químico;
c) ácidos insolventes;
d) pirotecnia - contanto que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos; e
e) qualquer outra substância, desde que não coloque em perigo os usuários dos caixas eletrônicos.
Será obrigatória a instalação de placa de alerta, a qual deverá ser afixada em local visível, informando a existência do referido dispositivo, bem como seu respectivo funcionamento.
O não cumprimento de tais exigências sujeitará as instituições infratoras às seguintes penalidades: advertência, multa e interdição do estabelecimento.
As penalidades acima elencadas serão impostas de acordo com a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator.
(A imagem acima foi copiada do link SEEB Floripa.)
Marcadores:
advertência,
BACEN,
caixa eletrônico,
ciência e tecnologia,
dinheiro,
infração,
Lei nº 13.654/2018,
Lei nº 7.102/1983,
multa,
pirotecnia,
Química,
segurança
domingo, 1 de julho de 2018
RENDA FIXA - PRINCIPAIS INDEXADORES
Dicazinhas para investidores
Para aqueles que pretendem investir, são estes os principais indexadores de Renda Fixa:
CDI: calculado pela Cetip, negociado exclusivamente entre os bancos com base na média diária das taxas de juros praticadas. É sempre muito próxima à Selic;
Selic: determinada pelo Bacen. É a taxa básica de juros utilizada como referência pela política monetária;
IPCA: medido pelo IBGE. É considerado o índice oficial inflação do país;
IGP-M: calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), também é um índice de inflação. Usa três índices: IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), sendo 60%, 30% e 10%, respectivamente.
Por força de lei, os recursos da poupança só podem ser emprestados para financiar habitação e um pequeno percentual de crédito imobiliário. Poupança deve ser a última opção de investimento.
Fonte: Minicurso Como Investir no Mercado Financeiro (Módulo Básico), 06/08/2016, na UFRN.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Marcadores:
BACEN,
CDI,
conhecimentos bancários,
crédito imobiliário,
economia,
habitação,
IBGE,
IGP-M,
INCC,
investimento,
IPA,
IPC,
IPCA,
política monetária,
poupança,
renda fixa,
Selic
sábado, 30 de junho de 2018
LEI Nº 7.102/1983 - BIZUS PARA PROVA (II)
Mais dicas da Lei nº 7.102/1983 para concurseiros de plantão, se liga galera, cai no concurso da PF:
O sistema de segurança referido na Lei nº 7.102/1983 inclui:
a) pessoas adequadamente preparadas, quais sejam, os vigilantes;
b) alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e
c) pelo menos mais um dos seguintes dispositivos:
* equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
* artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
* cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e quando houver movimentação de numerário (dinheiro) no interior do estabelecimento.
Marcadores:
alarme,
concursos,
conhecimentos bancários,
dinheiro,
edital,
expediente bancário,
instituições financeiras,
Lei nº 7.102/1983,
PF,
segurança,
vigilantes
LEI Nº 7.102/1983 - BIZUS PARA PROVA (I)
Dicas para concurseiros de plantão
A Lei nº 7.102/1983 dispõe, dentre outras coisas, sobre a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece, ainda, as normas para constituição e o funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transportes de valores.
Trago hoje aqui a referida lei porque ela será cobrada no próximo concurso da Polícia Federal. O edital que rege o citado concurso está cobrando, além da Lei nº 7.102/1983, suas respectivas alterações. Para o candidato que vai prestar o concurso da PF/2018, bem como para os que desejam aprimorar seus conhecimentos no mundo do Direito, aí vão alguns "bizus" da Lei nº 7.102/1983:
1 - é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro, onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário (dinheiro), que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça (MJ);
2 - os estabelecimentos financeiros referidos na Lei nº 7.102/1983 compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, com suas respectivas agências, postos de atendimento, subagências e seções, bem como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências;
3 - considerando a reduzida circulação financeira para as cooperativas singulares de crédito, o Poder Executivo poderá estabelecer os seguintes procedimentos:
a) dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se localize dentro de qualquer edificação que já possua estrutura de segurança instalada de acordo com esta lei;
b) elaboração e aprovação de um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; e
c) dispensa da contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
3 - considerando a reduzida circulação financeira para as cooperativas singulares de crédito, o Poder Executivo poderá estabelecer os seguintes procedimentos:
a) dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se localize dentro de qualquer edificação que já possua estrutura de segurança instalada de acordo com esta lei;
b) elaboração e aprovação de um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; e
c) dispensa da contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
(A imagem acima foi copiada do link Amo Direito.)
sexta-feira, 29 de junho de 2018
JAMES AVERY, O QUERIDO "TIO PHILL"
Para os fãs de seriados...
"Tio Phill" e Will Smith: humor e confusão que marcaram toda uma geração. |
James La Rue Avery, mais conhecido como James Avery (1945 - 2013), foi um ator e dublador norte-americano. Aqui no Brasil ele ficou conhecido por atuar no seriado Um Maluco No Pedaço (The Fresh Prince Of Bel-Air), interpretando o advogado/juiz 'Phillip Banks'. Este era o tio do protagonista 'Will Smith', que o chamava de 'tio Phill'.
O seriado Um Maluco No Pedaço fez parte da infância, adolescência e juventude daqueles que tiveram o privilégio de viver nos maravilhosos anos da década de 1990. Quem não era nascido nessa época ou, se é fã, quer rever o seriado, ele está disponível na Netflix. Alguns episódios também podem ser encontrados no YouTube.
James Avery serviu às Forças Armadas dos Estados Unidos e lutou na Guerra do Vietnã. Após sair das Forças Armadas, Avery frequentou a Universidade da Califórnia em San Diego, graduando-se bacharel no curso de Cinema e Literatura.
Atuou em diversos trabalhos, tanto no cinema quanto na TV, participando de dezenas de filmes e seriados. Por suas poesias e scripts para a TV, Avery chegou até a ganhar um prêmio Emmy. O cara era foda!!!
Faleceu em 31 de dezembro de 2013, aos 68 anos de idade, deixando uma legião de fãs e admiradores. Ah, 'tio Phill', que saudade...
Atuou em diversos trabalhos, tanto no cinema quanto na TV, participando de dezenas de filmes e seriados. Por suas poesias e scripts para a TV, Avery chegou até a ganhar um prêmio Emmy. O cara era foda!!!
Faleceu em 31 de dezembro de 2013, aos 68 anos de idade, deixando uma legião de fãs e admiradores. Ah, 'tio Phill', que saudade...
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
Marcadores:
cinema,
Guerra do Vietnã,
James Avery,
literatura norte-americana,
Netflix,
Phillip Banks,
San Diego,
seriados,
The Fresh Prince Of Bel-Air,
Um Maluco no Pedaço,
Universidade da Califórnia,
Will Smith
DICAS DE PORTUGUÊS - OLVIDO X OUVIDO
Coisas que todo bom concurseiro deve saber...
Ouvido: é parte do corpo humano. Não confunda com olvido, que é o ato de esquecer(-se). |
Olvido (com L) e ouvido (com U) são palavras homófonas, ou seja, possuem a mesma pronúncia (fonética), mas seus significados e escritas são diametralmente diferentes.
Olvido vem do verbo olvidar, que significa esquecer(-se), perder a memória, deixar cair no esquecimento. Tem origem do latim vulgar oblitare, que por sua vez deriva de oblivisci, outra palavra latina.
Olvido vem do verbo olvidar, que significa esquecer(-se), perder a memória, deixar cair no esquecimento. Tem origem do latim vulgar oblitare, que por sua vez deriva de oblivisci, outra palavra latina.
Conjugação do verbo olvidar, no presente do indicativo:
Eu olvido
Tu olvidas
Ele olvida
Nós olvidamos
Vós olvidais
Eles olvidam
Exemplo numa frase: "Vou olvidar o nome de todas as mulheres com que saí".
Ouvido é uma parte do corpo humano; o órgão responsável pela audição e pelo equilíbrio. Divide-se em ouvido interno, ouvido médio e ouvido externo. Trabalhando em conjunto, os "ouvidos" convertem as ondas sonoras em impulsos nervosos, que viajam até o cérebro, local onde são percebidos como sons.
Conhecer palavras novas e, mais importante, saber utilizá-las corretamente, é de suma importância para o candidato numa prova discursiva ou na de redação. Demonstra uma riqueza de vocabulário, algo que o examinador leva em conta.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Ouvido é uma parte do corpo humano; o órgão responsável pela audição e pelo equilíbrio. Divide-se em ouvido interno, ouvido médio e ouvido externo. Trabalhando em conjunto, os "ouvidos" convertem as ondas sonoras em impulsos nervosos, que viajam até o cérebro, local onde são percebidos como sons.
Conhecer palavras novas e, mais importante, saber utilizá-las corretamente, é de suma importância para o candidato numa prova discursiva ou na de redação. Demonstra uma riqueza de vocabulário, algo que o examinador leva em conta.
Fonte: Dúvidas de Português e MSD Manuals.
Marcadores:
cérebro,
concursos,
dicas de português para concursos,
equilíbrio,
latim,
medicina,
oblitare,
oblivisci,
olvidar,
ouvido,
palavras homófonas,
Português,
saúde,
vocabulário
quinta-feira, 28 de junho de 2018
"Se pensa que a educação é cara, saiba que a ignorância sai mais cara ainda".
Educação no Brasil: é lamentável o descaso com que nossas autoridades tratam a matéria... |
Autor desconhecido.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
"Sou livre como no início a natureza fez o homem antes que começassem as infames leis da servidão quando corria silvestre pelos bosques o selvagem nobre".
John Dryden (1631 - 1700), na obra A Conquista de Granada: Dryden foi um crítico literário, dramaturgo e poeta inglês. Sua poesia tinha como características a religiosidade, a sátira política e o patriotismo.
(A imagem acima foi copiada do link Round House Poetry Circle.)
quarta-feira, 27 de junho de 2018
ENTRÂNCIA X INSTÂNCIA
Outros "bizus" infalíveis para concurseiros de plantão
STF: além de guardião da Constituição, pode funcionar como 4a instância do Poder Judiciário. |
Entrância é a divisão administrativa das comarcas espalhadas no Estado. Fica a cargo do respectivo Tribunal de Justiça (TJ) a sua denominação. Comarcas de 1a entrância são menos complexas e com menor volume de processos; comarcas de 2a, 3a... entrância possuem maior demanda.
Instância, por seu turno, é o grau jurisdicional, partindo os recursos de uma instância para outra. Funciona mais ou menos assim: 1a instância: juízes de direito; 2a instância: Tribunais de Justiça; 3a instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode funcionar como 4a instância. O STF não seguiu os moldes das cortes constitucionais europeias, as quais têm suas atividades restritas apenas ao resguardo dos textos constitucionais.
Aqui no Brasil, além da missão precípua de guardião da Constituição (art. 102, CF), o Supremo desempenha o papel de órgão recursal, funcionando, portanto, como uma 4a instância para o Poder Judiciário.
Fonte: Curso de Direito Constitucional, de Walber de Moura Agra (8a ed.)
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Marcadores:
CF/88,
comarcas,
concursos,
corte constitucional,
entrância,
grau jurisdicional,
instância,
juízes,
jurisdição,
órgão recursal,
recurso,
STF,
STJ,
Tribunal de Justiça
Assinar:
Postagens (Atom)